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 SEGURADORAS PERIGO
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rubinho
Membro Avançado

116 Posts

Postado - 04/11/2009 :  12:44:17  Mostrar Perfil  Visita rubinho's Home page  Resposta com citações
Graças a atuação de colegas do estado do Ceará, o artigo que excluia as funerárias como operadoras, administradoras dos planos funerários foi eliminado da PL que dana todos os colegas funerários no país.Pedido de vistas e a tal eliminação desse artigo não bastam para anular totalmente as pretenções de quem nunca foi funerário e dos funerários que querem ser microseguradoras.
Se vc tiver algo em torno de R$ 2.500.000,00 (de partida) vc pode ser candidato a ter seu plano de volta, desta feita como microsegurador, oficial, entende?

Fico abismado com a falta de participação dos empresários paulistas que tanto lutam (?)pelo setor em não haverem tecido uma linha sequer na luta contra o absurdo ameaçador desse PL.
Por qual razão?

Parabenizo os colegas nordestinos do Ceará pelo trabalho e pela isenção de interesses corporativistas não se rendendo ao silêncio da conveniência e nem travestidos de profetas.

Agora vai para o Senado.
Façam contatos com os dirigentes do Ceará e dêem seu apoio.

Descobriu-se no Ceará sobre o falso profeta:
'Pode-se enganar alguém por um tempo, mas não se consegue enganar ninguém por toda vida '

As máscaras caem no momento certo.
Eu sempre alertei sobre o desfile dos ternos pretos.
Ira para o Topo

rubinho
Membro Avançado

116 Posts

Postado - 26/10/2009 :  12:26:03  Mostrar Perfil  Visita rubinho's Home page  Resposta com citações
Vejamos uma pequena parte do projeto de lei que fala claramente que estamos fora do negócio:


O artigo 5º do referido projeto diz:

"Os contratos que prevejam assistência funeral de qualquer natureza, inclusive auxílio funeral, na modalidade de pré-pagamento parcelado ou não, somente poderão ser garantidos por sociedades seguradoras devidamente autorizadas a operar seguros no País, inclusive aquelas de que tratam os incisos I e II do art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. As empresas não constituídas sob a forma de sociedade seguradora que comercializem contratos que prevejam assistência funeral deverão adaptar-se às exigências legais no prazo e condições fixados pelo órgão regulador de seguros privados".

Percebam, de um lado empresas não autorizadas não poderão operar os planos funerários (que eles agora querem chamar de microseguro e tomar posse). De outro dizem que empresas poderão adaptar-se ás exigencias legais no prazo e condições fixados pelo orgão regulador.
Bem, essa estória (inventada, por isso sem h-i-s no começo)é comparada a mordida de morcego, que para não doer ele morde e assopra.
Para se enquadrar nos MOLDES que cita este PL o negócio fica mais restrito, pois fica reservado a grandes empresários funerários que souberam durante estes ultimos 10 anos ou mais, criar estrutura patrimonial e financeira para estes dias de turbulência. Compare-se a estória da formiguinha e da Cigarra. Uma trabalhou duro, enquanto a cigarra só cantou. No inverno o bicho pegou para quem não trabalhou.
Se não houver uma mobilização geral de grandes, médios e pequenos funerários estaremos fadados a conhecer um setor que demorou para evoluir e que nunca chegou á evolução.
Participem mais das atividades que se relacionam a essa luta, ou serás testemunhas de uma história(agora com h-i-s)em que não foram felizes para sempre.
Ira para o Topo

rubinho
Membro Avançado

116 Posts

Postado - 26/10/2009 :  11:56:57  Mostrar Perfil  Visita rubinho's Home page  Resposta com citações
Alguém já sabe o que aconteceu hoje, sobre o destino dos planos assistenciais? Pois ééé!!!
Ira para o Topo
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