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Fol - Forum - CONVÊNIO
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priconsani
Usuário
1 Postagens |
Postado - 15/12/2009 : 10:06:04
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Olá a todos... gostaria que alguem me disesse, se uma funerária pode ter convênio com uma empresa prestadora de serviços a saúde. aquelas q dão descontos em consultas... para juntas trabalharem. LEGALMENTE isso é possivel? ou não. e se for, quais os meios para a empresa não sofrer danos fiscais. e a ANS uq diz a respeito?
obrigado priconsani@hotmail.com |
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joelsonpb
Membro Junior
13 Posts |
Postado - 16/08/2010 : 00:20:21
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A Minha nobre Zita
Com relação a abri uma empresa, digo que não devidos aos encargos, a não ser uma empresa sem fins lucrativo, tipo ONGs, ou filantropica.
Atenciosamente
Joelson Consultor Contador CRC/PB 004970
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joelsonpb
Membro Junior
13 Posts |
Postado - 16/08/2010 : 00:16:35
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A minha nobre Zita
Aconselho a mesma em primeiro lugar procura a diocese de sua região, visto que estes ato ora realizado por Vossa Senhoria, geralmente são atributo dos Padres (todos os padres tem seus ordenados ou salarios) que delegam a outras pessoas mas sem remunerações. Em segundo lugar se V. Sa. pratica estes atos dentro de uma central de velorio ou outro ambiente particular, acho que deveria fazer um acerto antes.
Vou tentar lhe dar uma sugestão.: As ou os interpretes cobra por hora, e ai fica facil, devida o salario minimo por 30 dias, depois por 08 horas e ai terá o valor da hora trabalhada baseada em cima do salario mminimo.
Joelson Consultor Contador CRC/PB 004970 |
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zita
Usuário
1 Posts |
Postado - 26/03/2010 : 05:42:14
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sou ministra da eucaristia, dou a comunhão aos doentes, quando morre faço celebraçoes religiosas etc. estou querendo montar uma prestadora de serviço para fazer isso com mais amplitude e cobrando pelo meu serviço, pois sou muito solicitada e não sei como cobrar. eu qiria ajuda desde fazer o plano de negócio, sugestões de nome, como cobrar, acredito que seria pro pacote, pois varia o serviço, modelos de celebrações ecumenicas. me ajudem a esclarer tudo isto. obrigado |
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rubinho
Membro Avançado
116 Posts |
Postado - 18/12/2009 : 14:27:27
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Somadas as orientações aqui relatadas pelo colega Victor e Ilmo Candido, fica o amigo mais que municiado a assinar seu convenio com a operadora de planos de saúde que bem lhe convier. Busque sempre o acompanhamento de um advogado e faça sempre bons negócios. Boa sorte. |
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ilmo.candido
Membro Avançado
149 Posts |
Postado - 15/12/2009 : 17:08:39
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Boa tarde
Há de se observar que sua duvida é se juntas as empresas seja uma “funerária” operando o plano de assistência ao funeral, ou mesmo plano funeral, em convenio com outra empresa do ramo de saúde como operadora, prestadora de serviços em saúde, podem concomitante trabalharem juntas?
#61656; Bom se eu entendi bem seria o teu plano funeral tivesse também o convênio como parte, ou como mais um item de beneficio ao plano:
Nesse caso não poderá por ser atividades diferentes e você como prestador de serviço na contra-prestação do seu plano, diversas fontes ou normas jurídicas irão vedar isso, na realidade sua objetividade jurídica é a prestação de serviço funerário, você não pode vincular ao seu plano um beneficio da área de saúde.
E muito comum você ver planos com BENEFICIO MEDICO, BENEFICIO ODONTOLOGICO, mas pode se aprofundar que isso tem vinculo apenas como BENEFICIO e não como obrigação ou pactuação contratual, por que se algum tiver teremos um problema jurídico que a qualquer momento poderá haver um impedimento para operacionalizar sua venda. Porque? Como disse sua objetividade jurídica ou melhor o que tem como objeto social na constituição de sua empresa não é no ramo de Beneficio da Saúde, ate mesmo por termos diversas fontes no direito para ser discutida.
Agora se você se associar a uma empresa como ao que parece tem a intenção, ate mesmo para alavanca vendas, porque é mais fácil vender VIDA(saúde) do que vender MORTE(funeral), terá que ter o cuidado para não ficar caracterizado vinculação de obrigação no seu plano, tem que ficar explicito que seria apenas um Beneficio ao teu associado, beneficio este que a responsabilidade civil é toda da empresa na área que você disponibilizar aos seus associados. Para o Consumidor a lei é clara que poderá haver solidariedade em atos, produtos ou mesmo serviços, caso venha ficar vinculado a sua empresa, estude bem o caso, qualquer duvida fico à disposição.
Ilmo Candido – Consultor Funerário consultoria@ilmocandido.adv.br fone: 67 8139-9709
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victor.an
Membro Regular
30 Posts |
Postado - 15/12/2009 : 10:20:08
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Ola Em minha opinião a empresa funerária é como qualquer empresa pode sim contratar um operador de saúde devidamente registrado na ANS para atendimento de seus associados, como os sindicatos fazem. Logicamente seria feito um contrato entre as partes, onde teria todas condições como coberturas, valores, abrangência, inclusive a questão tributaria como retenção de impostos etc.. Espero ter ajudado. |
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