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Fol - Forum - Atividade Ilegal
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Postado - 08/02/2002 : 06:49:50
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Após a Constituição Federal de 1988, as Constituições Estaduais de 1989 e as Leis Orgânicas dos Municípios de 1990, estabeleceu-se um novo ordenamento jurídico organizacional no País, donde resulta a uniformização de entendimento de que o serviço funerário constitui serviço público local. Portanto, além de ser uma atividade inerente à Administração Municipal, é aínda um patrimônio Público. Porém, a legislação permite que a exploração do serviço funerário venha a ser delegada a particulares mediante outorga de concessão ou permissão, sempre precedida de licitação. Qualquer outorga sem licitação prévia é passível de questionamento quanto a sua efetiva validade. A partir de 2000, a Administração Municipal subordina-se à chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, onde é vedada a transferência do patrimônio público a particulares sem reciprocidade compatível. Sãopoucos os Municípios que estão cumprindo a legislação. Razão pela qual, entendo que o Diretor Funerário tem o dever de se informar melhor sobre esta questão, como condição basilar para assegurar a implementação do seu trabalho. Nada de terrorismo, porém, assistir a banda passar é por demais temerário. Algum dia a casa cai. Autor: ABR Assessoria & Consultoria |
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Postado - 02/05/2002 : 23:05:23
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No afâ em citar pessoas que merecem toda a consideração o texto anterior faz parecer que citei minha ex-esposa como uma das mal agradecidas em relação a minha dedicação, mas faço questão em salientar que ela FOI UMA DAS QUE ATÉ HOJE NÃO FOI BENEFICIADA COM ESSE TÍTULO. Um dia, sem que seja eu mesmo, alguém irá citar a Dona Mônica como uma das baluartes que elevou o Sefesp (SP) e o Sindinef (MG) ao patamar das melhores entidades sindicais do setor no país. Todo mérito divido com ela, que ainda atura a incompetência de muitos que insistem em achar que são empresários. Parabéns a Mõnica e a turma do Sindinef, Minas Gerais. Rubinho. Autor: rubinho |
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Postado - 02/05/2002 : 22:56:29
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Nilton. Seria bom que eu fosse um "Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira", o "Aurélio" de nossas mesas.De fato, como já relatei em outros comentários, passei por escolas muito boas, lá aprendí tudo de bom, e de ruim também. Soube como ser um bom profissional e como "dar" baile também. Claro que meu currículo vem coroado de bons e ótimos serviços prestados á entidades e empresários, mas nunca recebí uma comenda tão valorosa como a que o colega me dedicou. Agradeço sua referência, e tenho certeza que sua coragem e humildade em citar tão elevado título a um singelo colaborador, determinará seu caminho tranquilo e admirado. Poucos, mas muito poucos, aos quais prestei meus valorosos serviços (leia-se minha ex-esposa Mônica,inclusive) tiveram a humildade em citar tamanho elogio. Acho que se tivessemos mais Niltons da vida, com essa simplicidade e justo reconhecimento, teríamos um setor mais digno e próximo da missão que recebemos quando estamos atendendo famílias enlutadas ou contratando com colegas do ramo. Parabéns pela coragem em elogiar um humilde homem funerário. Comigo conte sempre. rubinho. Autor: rubinho |
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Postado - 02/05/2002 : 18:41:11
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Caro Rubinho, deverião lhe considerar como o Aurélio do setor funerário, pois o seu conhecimento tem nos oferecido um leque de esperança, temos agido dentro dos parametros legais e encontrado caminhos para superar os obstáculos e como vc mesmo diz advogando em causa própria pois só assim,chegaremos em algum lugar... Autor: Nilton Leandro Motta dos Santos |
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Postado - 29/04/2002 : 22:02:05
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Prezado Nilton.
Legislar em causa própria, esta é a denominação que descrevo sobre o caso em tela. Apesar do sentido populista, do ideal social, da benevolência do alcaide de sua cidade, o que se verifica é uma tremenda falta de bom censo do poder executivo local. O fato de se desejar municipalizar um serviço público é no mínimo vislumbrado como uma tremenda falta de conhecimento a própria legislação e principalmente a declaração de estar vivendo em um mundo diferente do atual século XXI. Enquanto o mundo se privatiza, vide Telefonicas, Empresas de Saneamento, Cias Energéticas, Bancos e até Penitenciárias, surgem os atravancadores do progresso. Essa modalidade de administração é do tipo relâmpago, ou seja, cai como um raio, mas, onde cai faz um belo estrago, apesar de durar pouco. Sugestão: Mobilize-se com os bedéis do legislativo (vereadores), os formadores de opinião (empresários)e a própria comunidade em apresentar a insatisfação de um administrador que ao invés de investir em saúde, educação, transporte e serviço social, lançará despesas vultuosas com um cabide de empregos, prestação de serviço de baixissima qualidade, que tornam esse departamento deficitário e pernicioso ás necessidades vitais de sua cidade. Avalie-se esta decisão do alcaide como uma represália a sua atuação, que acredito, é o real motivo dessa vontade. Evite participar ou pertencer de forma explícita em partidos e facções partidárias. Que tal se aproximar do prefeito e conversar de forma sincera e franca. Ofereça seus préstimos e sua boa vontade. Rubinho Autor: rubinho |
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Postado - 24/04/2002 : 08:28:01
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Caro amigo Rubinho, são pessoas como vc que engrandece o nosso setor e nos deixa linsogiado.Dentro das possibilidades contamos com vossa colaboração no envio da legislação normativa aplicada na cidade de Joinville, para melhor entendimento, pois estamos travado em uma luta contra a Prefeitura de nosso Município, que está lutando para aprovar uma lei para municipalização do serviço funerário, este que ainda não foi aprovado devido a grande influêcia que nossa empresa adquiriu no decorrer de 22 anos.Não que somos contra aprovação, só achamos que a lei(de nosso município)tem interresse pessoal do nosso administrador. não vai de encontro com o interresse publico. Autor: Nilton Leandro Motta |
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Postado - 13/02/2002 : 11:14:39
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Como sempre ocorreu, estou a disposição para o atendimento do pedido dos colegas que desejarem conhecer a legislação normativa aplicada na cidade de Joinville - SC, a qual ora resido. Creio que muitos dos colegas aos quais convivi no CTAF, SEFESP e SINDINEF, entre outros locais onde atuei como consultor funerário puderam ter aquilo que se pode chamar de apoio, apenas não cobrei ou recebi remuneração especial de consultor particular. Minha colaboração sempre esteve restrita a pouca literatura que estes orgãos (supra- citados) dispunham em seus arquivos. Como aqui em Joinville a condição permanece idêntica, ofereço a mesma humilde condição, mas que contribui. Sempre disponível e disposto, Rubinho. Autor: Rubinho |
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Postado - 10/02/2002 : 21:47:45
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Parabens Rubinho, pelas frequentes opiniões e diga-se de passagem bem abalizadas sobre o setor funerário e seus detalhes técnicos. Seria muito oportuno que as Empresas Funerárias recebecem instruções e documentos já aprovados por outras cidades. Isso muito nos facilitaria contactar com os Vereadores e Prefeitos das cidades de nossa região. Fico torcendo para muito em breve dispormos destes documentos.
Um forte abraço, Rodrigues Autor: Rodrigues de Petrolina/PE |
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Postado - 10/02/2002 : 10:02:11
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É do conhecimento geral que o Rubinho póssui um excelente conhecimento da atividade funerária, haja vista sua dedicação ao segmento de mercado. Hoje, Rubinho está atuando em Joinville, município que elaborou excelente legislação normativa para a delegação do serviço funerário à iniciativa privada. Sem dúvida, uma referência nacional. Assim sendo, sugiro aos Diretores Funerários que buesquem maiores informações com o objetivo de coletar subsídios para orientar os municípios de suas bases na consolidação da exploração da atividade. Aliás, sugiro que o Rubinho registre seu endereço para contatos.
ABR Assessoria & Consultoria
Autor: ALoisio B. Rezende |
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Postado - 08/02/2002 : 21:01:19
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Quem sabe, sabe. Quizera nossos "empresários" tivessem conhecimento e ao menos noção sobre a própria atividade. O desconhecimento é geral. Muitos estão sabendo sobre o tema após ler o texto do Consultor Aloisio. Pior ainda é a ignorância dos administradores municipais (prefeitos) e dos legisladores (vereadores) que sequer sabem que o serviço funerário é competência do governo local. Cientificar nossos colegas é algo que devemos fazer (como ora ocorre via Aloisio), desta forma também não se poderá alegar ignorância, aliás, o próprio Direito Civil comenta que o cidadão não poderá alegar o desconhecimento do próprio direito (leia-se leis). Assim, buscar uma consultoria adequada (como do colega Aloisio), ou ainda, um advogado (de verdade)que conheça de fato o Direito, isso é uma boa alternativa para desagradáveis surpresas no futuro. Aos poucos os legisladores e os "homens" do executivo tem atentado para suas responsabilidades e é certo que em breve, muito breve, o alvo funerárias será a meta destes que ainda brincam de administrar cidades e cidadãos. Oremos.
Rubinho. Autor: Rubinho |
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