jrc
Membro Avançado
111 Postagens |
Postado - 27/05/2016 : 10:09:43
|
Jaú, 27 de maio de 2016.
Queria tirar uma dúvida, embora tenha conversado com o amigo Eduardo Pizzo, da Funerária Pizzo, do qual é um grande e profundo conhecedor do ramo funerário, temos discutido sobre esse assunto;
As Empresas Funerárias deverão abrir uma nova empresa como a razão social de Administradora de plano funerário ou utilizar a Empresa Funerária já existe e mudar somente a razão, pois pelo texto da regulamentação, somente administradora de planos funerário poderão comercializar os planos, e empresa funerária prestar o serviço...
Alguém teria uma sugestão..
João Roberto de Castro Jaú - SP |
|