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Fol - Forum - PROJETO DE LEI 3572/2008 FUNERARIAS E CEMITERIOS
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Autor |
Tópicos |
ERCY1
Membro Regular
24 Postagens |
Postado - 30/11/2008 : 19:22:20
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Boa tarde a todos, Gostaria de discutir dentro deste forum a visão do segmento funerário sobre o projeto de lei 3572 criado este ano pelo Dep. Rodrigo Rollemberg. Essa discussão é fundamental, uma vez que poderá ser realizada uma Audiência Pública com representantes do setor e só com a ampla participação e discussão de todos os interessados será possível uma Audiência produtiva e representativa. Aos que ainda não conhecem a integra do Projeto segue abaixo o endereço para consulta.
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/576671.pdf
Saudações
Ercy Soares - SINCEP |
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jabopax
Membro Avançado
672 Posts |
Postado - 25/08/2010 : 23:46:47
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Acompanhamento de Proposições Brasília, terça-feira, 24 de agosto de 2010
Prezado(a) jabopax@gmail.com,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-03572/2008 - Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios e dá outras providências.
- 18/08/2010 Parecer recebido para publicação.
- 23/08/2010 Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família publicado no DCD de 24/08/10, Letra A.
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ilmo.candido
Membro Avançado
149 Posts |
Postado - 18/04/2010 : 15:01:15
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Cada vez mais admiro o amigo Rubinho......
rs....
Saudações da mafia SANTISTA
Santos, Santos uouououououououououo
Ilmo Candido - Consultor Funerario |
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rubinho
Membro Avançado
116 Posts |
Postado - 16/04/2010 : 19:38:39
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Prezado amigo Victor.
Agradeço a atenção, desculpe-me pela demora na resposta e envio meu e-mail correto.
Faço um comentário. O Fato de solicitar-lhe detalhamento de datas, etc, origina-se apenas da necessidade na facilitação de leitura e entendimento dos demais colegas funerários deste nosso país.
Tal pedido dá-se pelo fato de que alguns por preguiça, desmotivação, falta de tempo, de interesse de pesquisa, necessitam de nosso suporte e nos é cara a intensão de aculturar e instruir nossos colegas, seja quem for.
Não considere por gentileza, maldade crítica ou reparos de minha parte. Gosto enormemente das suas postulações e ás apoio em número, gênero e grau.
Saudações Santista! (Santos Futebol Clube)
E-mail: rubens.vocci@hotmail.com |
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jabopax
Membro Avançado
672 Posts |
Postado - 15/04/2010 : 07:44:39
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PL-03572/2008 - Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios e dá outras providências.
- 13/04/2010 Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
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victor.an
Membro Regular
30 Posts |
Postado - 28/03/2010 : 17:38:43
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Caro Amigo
Enviei um e-mail com todas essas informações. Ao e-mail cadastrado neste site, porem voltou com o erro " Status: 5.1.1 (bad destination mailbox address)" Assim sendo entre em contato comigo via e-mail cadastrado neste site, que lhe enviarei os dados. Porem as informações vieram diretamente do site da camara dos deputados.
"Prezado(a) victor angelico, Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. * PL-03572/2008 - Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios e dá outras providências.
- 25/03/2010 Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Manato - 25/03/2010 Parecer do Relator, Dep. Manato (PDT-ES), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 5010/2009, apensado. - 26/03/2010 Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 29/03/2010)"
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Edited by - victor.an on 28/03/2010 17:39:41 |
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rubinho
Membro Avançado
116 Posts |
Postado - 28/03/2010 : 15:44:09
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Victor.
Gostaria de que o amigo nos desse mais subsídio sobre a matéria publicada. Não há citações da data de publicação ou outra informação. Digo isso baseado na informação que essa PL encontra-se sem efeito, arquivada. |
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victor.an
Membro Regular
30 Posts |
Postado - 26/03/2010 : 09:39:11
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trecho do Parecer do Relator, Dep. Manato (PDT-ES),
"Durante os trabalhos nesta Comissão, recebemos outras contribuições que também visavam ao aperfeiçoamento da proposição. Uma delas se refere aos planos funerários. Estes serviços, relativamente novos, carecem até o momento de qualquer regulação, facilitando a ação de empresas sem a necessária estrutura e empresários inescrupulosos. As disposições que acrescentamos visam a introduzir no setor uma mínima regulação que proteja os cidadãos e coíba as más práticas. "
site. http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=400220
Destaques meus..
Art. 1º. Consideram-se, para efeito desta lei, as seguintes definições: VIII – plano funerário: contrato que visa a prestação de serviço funerário por meio de assistência vinte e quatro horas.
Art. 8º Os planos funerários serão comercializados por empresas privadas mediante: I – constituição de uma reserva técnica equivalente a 12% (doze por cento) da receita anual; II – comprovação de margem de solvência equivalente a 10% (dez por cento) do total da receita liquida dos contratos emitidos nos últimos doze meses; III – auditoria independente anual; IV – capital social mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do total da receita liquida dos contratos novos emitidos nos últimos doze meses.
§4º As concessões de serviço funerário deverão resguardar o direito adquirido dos possuidores de plano funerário para serem atendidos pelas empresas de sua preferência, contratadas antes do processo licitatório.
Art. 18 As empresas de planos funerários que não observarem a constituição de capital mínimo, reserva técnica e margem de solvência, realização de auditoria independente, terão suas atividades suspensas até o cumprimento das exigências legais contidas nesta lei.
Art. 19 As casas funerárias prestadoras desses serviços não poderão se estabelecer nas proximidades de hospitais, asilos, casas de saúde e similares, guardando-se uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, podendo lei municipal ou distrital fixar distância superior. Parágrafo único. Fica proibida a permanência de agentes funerários em hospitais, institutos médicos legais e unidades de saúde, exceto quando solicitado pela família. |
Edited by - victor.an on 26/03/2010 10:26:29 |
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rubinho
Membro Avançado
116 Posts |
Postado - 26/10/2009 : 12:38:16
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Lembram-se colegas funerários deste momento? Pois é! Este acabou em pizza sabor SORTE. Um projeto mal estruturado, mal elaborado e criado num momento de mídia forte condenando funerários inescrupulosos na capital federal. O Projeto de Lei 3572/2008 do Dep Rodrigo Rolemberg pode ser hoje ineficaz, mas mancha o setor por sua justificativa da sua criação. Por falta de ética, compostura, moral e outros adjetivos, colegas se envolveram em escandalos motivando tal posicionamento. Hoje essa PL (pizza legal) poderá pesar em nosso conceito na hora de escolher ficar nossos planos em nossas mãos ou na mão de seguradoras. É isso! |
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jrc
Membro Avançado
111 Posts |
Postado - 28/08/2009 : 14:38:58
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Jaú,28/0/8/2009.
Nos da EMPRESA DE LUTO RAIO DE LUZ, colocamos disposição dos amigos das empresas funeraria a nossa empresa para execução de traslado, já com a documentação, evitando assim que a familia retorno a cidade, único e exclusivamente para registrar o óbito. Ratificamos que o preço cobrado para traslado tem o menor preço da cidade. Qualquer dúvida, entre em contato com a EMPRESA DE LUTO RAIO, nos telefones (14) 3624-2447 - (14) 3032-4004.
Empresa de Luto Raio de Luz Avenida Isaltino do Amaral Carvalho, 2012 Chacara Bela Vista Jaú - SP
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rubinho
Membro Avançado
116 Posts |
Postado - 15/01/2009 : 15:01:06
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Certa vez li um texto que dizia como matar seu sindicato. Fiquei surpreso com a realidade que o texto exprimia. Nele haviam citações tais como: Não compareça em nenhuma assembléia, fale mal da diretoria, diga que são sempre os mesmos que estão lá, que não passa de uma panelinha, não dê idéias, peça para que outros ainda associados saiam dessa gangue de desocupados, espalhe que eles não fazem nada pela classe, que essas reuniões nunca resolve porcaria nenhuma, fale mal de tudo e de todos. Assim, quando tudo estiver perdido,quando não houverem mais associados, nem reuniões, nenhuma pessoa seguer tentando fazer algo por sua profissão, bata no peito e diga: 'Eu não disse! Eu sabia que eles não tinham competência, que isso não duraria nada, que não fariam nada'
Esse resumo desse texto me veio a mente agradecer aos milhares de colegas que estão ajudando o nosso setor com suas participações, mais especificamente ao projeto de Leit 3572. Digo isso baseado pelo elevado numero de opiniões, sugestões, valiosas e importantíssimas citações ocorridas nesses meses de forum. Nunca imaginei o enorme volume de interessados em organizar a nossa querida profissão. Fico feliz.
Parabenizo os milhares de colegas que participaram deste forum e tenho certeza que após isso nunca mais seremos incomodados por seguradoras, grandes empresários ou consórcios, funerária fundo de quintal, papa defunto, prefeitos sem bom senso, funcinário mal agradecido e leis que não nos amparem. Todos vocês são responsáveis pelo enorme sucesso que teremos profissionalmente e pelo reconhecimento que vamos ter diante da sociedade e de nossos governantes. Impressionante essa nossa mobilização,incrível essa participação maciça dos colegas.
Aí sim, quando tudo estiver perdido bata no peito e diga: 'Viu? Eu sabia que isso tudo não ia dar certo', 'Esses caras não eram tão bons quanto diziam', 'Eu não disse?'Não sabem de nada'
Como matar o setor funerário é o novo texto que vamos conhecer em breve.
Parabéns senhores funerários. Rubinho. |
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rubinho
Membro Avançado
116 Posts |
Postado - 09/01/2009 : 19:39:12
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Ilustríssimo Ilmo Candido.
Muito me orgulha ser orientado pelo amigo, muito me enriquece sua correção. Não me ofendo quando recebo dos amigos a instrução. Um ensinamento não se conquista apenas nas cadeiras acadêmicas das instituições, mas também da vida, dos lutadores e conhecedores, dos homens de bem, dos profissionais, dos decentes como você. Como bom aluno sempre estou disposto a aprender, e como bom amigo á ensinar. Aprender é assim, desde já, obrigado Ilmo.
Mas, permita-me explicar. Creio que em minha citação anterior sobre os prazos na lei 8666/93 (a popular lei das licitações) devo não ter sido claro, ou achando que me fiz entender, mas realmente percebo não haver atingido meu objetivo, fato que me desculpo. Em verdade o que desejei falar foi que a lei não obriga, não dá prazo para se iniciar a aplicação de uma licitação. Ela especifica a duração, prazos, prorrogações mas não determina um instante para os alcaides implantarem suas licitações. Explico melhor: desde que a lei 8666/93 foi promulgada existem municípios que ainda não instituiram seus certames, então o que me refiro é nesse sentido, que a lei não determina o início da sua aplicação. Por exemplo, a lei deveria citar um texto parecido com este: " Á partir da promulgação desta lei todos os municipios deverão num prazo máximo de 10 anos promoverem seus certames licitatórios obrigatóriamente.... - Findo esse prazo toda empresa que não se submeteu a uma licitação estará impedida de prestar o serviço á municipalidade...(e assim por diante).
Complementando..., em meu comentário citei a inexistência de um ponto culminante que definisse um prazo para o fim dos alvarás de funerárias que foram'jogados' nas praças como alvarás de botequim ou bazar de 1,99. É isso.
Prezado Ilmo. Certa ocasião, no início da comunicação cibernética li comentários dos entendidos a respeito dos cuidados ao nos expressarmos pela net quando escrevemos, diziam que nem sempre o interlocutor se exprime como deseja e debalde ficam as palavras, ou pior ainda, mal compreendidas, desta forma peço humildemente desculpas por minha falta. Melhor, se ainda assim eu estiver errado quanto a esta ultima redação, coloco-me ao seu crivo para ser aculturado e principalmente por você um grande mestre e profissional exemplar. Os confetes lançados a tí são manifestação de agradecimento pelas correções a que me disponho, a tí e a todos que em minha vida puderem acrescentar algo. Muito obrigado é o mínimo que posso deferir neste momento. Saudações. Rubinho. |
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paulocoelho
Membro Regular
32 Posts |
Postado - 06/01/2009 : 14:49:56
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Quando discutimos assuntos que poderão mudar os destinos de muitas vidas nos tornamos passionais, deixamos de lado muitas vezes a razão, tendo dificuldade em analisar a médio longo prazo, enxergando apenas o apocalipse, a destruição. Acredito que neste momento necessitamos analisar de forma fria, sem a paixão, não se fixando a um ponto, mas na totalidade do problema, iniciando pela questão mais ampla possível ou seja, que tipo de segmento funerário buscamos? Aquele sistema que depende da boa vontade do Prefeito e a cada vez que troca o partido estamos inseguros quanto ao futuro? Aquele que por ser tratado como livre comércio a empresa não tem valor venal, sofre concorrência desleal de empresas sem a mínima estrutura, com a famosa caravam 76, a garagem da sogra e quatro urnas, que se intitula funerária e vai para a porta de hospitais? Ou se queremos um setor profissionalizado, com obrigações e direitos estabelecidos, com a possibilidade de investimento e retorno, com a possibilidade inclusive de se for o caso vender a empresa por valor justo, tendo como base o tempo de contrato estabelecido entre o ente público e o privado. Desta forma caros amigos, devemos escolher o caminho, dentro deste haverá diversas bifurcações, algumas radicais para a direita outras para esquerda, sito como exemplo a forma de licitar, podemos trabalhar pela concorrência onde todas as empresas do Brasil e até fora dele podem participar, ou podemos estabelecer o processo onde as empresas locais tenham a garantia de participar do processo, cabendo aos que apresentarem os pré-requisitos se habilitarem e o mercado posteriormente irá fazer as depurações, fusões natural no mercado. Não podemos apenas ficar esperando que o melhor processo seja entregue as nossas empresas, precisamos lutar por esta forma de licitação, que é o que os grandes grupos não querem que ocorra, no PL 3572/2008, temos como estabelecer diretrizes para estes processos – de forma genérica, cabendo ao poder local – município e/ou distrito federal – estabelecer as questões especificas e peculiares da localidade. Será um longo caminho, mas se conduzido de forma adequada, teremos êxito no final. Desejo a todos os livres pensadores, que postam ou não suas opiniões um ano de 2009 união, trabalho, êxito, saúde e paz. Paulo Coelho
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ilmo.candido
Membro Avançado
149 Posts |
Postado - 31/12/2008 : 15:15:42
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Caro amigo Rubinho, Não é novidade a ninguém que tenho um profundo respeito pelo seu profissionalismo e sua visão futurista o que vem agregar valores ao seguimento funerário, obvio que quem brilha como seu caso, ofusca os olhos daqueles que relutam em apreciar ou agraciar a quem merece, parabéns por suas postulações. Mas sem querer ser inadequado, ou ate mesmo imperativo como corregedor, você cometeu um pequeno erro quanto em seu comentário que a lei 8666/93, não cita prazos para o processo ou certame da licitação, na realidade existe sim e esta no artigo 57 da refereida lei como descrevo abaixo;
(...) “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)” (...)
Hora visto no item II em seu caput limita a sessenta meses (05anos), qualquer licitação, como você coloca em seus comentários nossas normas não são bem dirimida e nem aplicadas corretamente, para se ter exemplo de licitações dados por 10, 15 20 anos, o que fere alem do direito, fere também as regras do livre arbrito de escolha, eu sou a favor de uma norma nacional como já disse ate mesmo de um estatuto funerário, porque não?, mas sou também contra o imperalismo e o monopólio aplicado em muitas regiões, perde-se a sociedade que acaba sem poder escolher um serviço adequado não só ao apelo financeiro mas principalmente a simples livre escolha de quem pode efetuar seus serviços. Rubinho e a todos os internautas que visitam esta pagina, Parabéns por seus trabalhos e conquistas e um Ótimo Ano novo cheio de realizaçãoes. Abraços a todos Ilmo Candido......
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rubinho
Membro Avançado
116 Posts |
Postado - 30/12/2008 : 10:36:37
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Algo coerente visto nessa PL e que desmorona qualquer intenção do empresariado que vive sem as devidas licitações, mas que não é nenhuma novidade. Esse é o artigo: Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal e do Distrito Federal, autorizado a outorgar sob o regime de concessão ou permissão, a execução do serviço público funerário, bem como a administração dos cemitérios, sempre precedido de processo licitatório, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, na forma determinada pela lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Bem. Isso na verdade já existe como norma, o que não se faz é a aplicação ou instrumento que se faça aplicar a Lei das licitações. Mesmo aqui nessa PL não se determina prazos, fato que deveríamos analizar sua necessidade.
A Lei 8.666/93 redige as normas, mas não cita ou define prazos de QUANDO se fazerem as licitações. Talvez isso tenna sido feito para deixar que o mercado se assente com naturalidade, se adeque com passividade, mas deixando ainda brecha para a investida de espertalhões mercantilistas (conhecidos como aproveitadores). Imagina-se que se aprovada a tal LEI (PL)e determinando os prazos vamos ver o samba do crioulo doido, ou seja uma correria generalizada para licitações.
Há que se perceber também que interessados de países vizinhos ou mais distantes também seriam atentados a aportarem em nossas praias. Haja vista já haver um congresso internacional sendo promovido no Rio de Janeiro.
A verdade é que muita empresa vai ter que desembolsar grandes valores na sua permanência local, culpa dos nossos descuidos do passado.
Faço este comentário no sentido prático de verbalizar o meu pensamento para os outros que em momento algum acreditaram numa geral ordenação da atividade funerária. Talvez não ocorram AGORA, de imediato, mas o aviso está sendo dado há tempos.
Muitos lutaram para a execração dos 'papa defuntos', dos empresários de fundo de quintal, eis aqui algo que se enquadra muito bem nisso, mas ela definitivamente atingirá muitas, mas muitas empresas que ostentam grandiosidade e estrutura operacional mas que estão sem suas vestes legais de adjudicados oficiais. Este é mais uma ferida que essa PL vem cutucar a casca. Rubinho.
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paulocoelho
Membro Regular
32 Posts |
Postado - 20/12/2008 : 04:26:36
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Amigos As propostas do PL 3572/2008, sem dúvida nenhuma deixam muito a desejar do ponto de vista técnico, o que mostra que temos a oportunidade de contribuir neste processo de forma proativa, há diversas falhas alem desta destacadas nos últimos comentários, muito pertinente por sinal, onde o projeto faz uma salada de frutas incluindo legumes, o que não é recomendável, tratando de cremação, sepultamento, tanatopraxia e serviços funerários, sem teor concreto em nenhum deles. Compreendemos que as discussões devem ser pautadas em três partes distintas sendo estas: I - Rotinas e padronização para liberações de corpos em hospitais, casas de saúde, geriatria, domicilio e IML/DML. II – Empresas Funerárias. III – Sepultamentos. Tendo em cada uma destas facetas, que englobam o serviço fúnebre, o detalhamento, para que possamos estabelecer diferentes processos, unificando as normas para todo o Brasil, ficando as peculiaridades para os Municípios definirem. Aguardamos manifestações para marcarmos reunião no mês de março de 2009 para criarmos um documento sobre o projeto de Lei, dentro da sugestão da Cidade do Rio de Janeiro, se for do interesse comum dos participantes, necessito apenas da confirmação para iniciar as tratativas para definir o local. Quanto ao questionamento feito aos dados da ANEF, que bom que foi perguntado, o novo sitio esta em fase final de desenvolvimento, mas já pode ser visitado, seu registro junto a FAPESP existe desde 2007, no endereço WWW.anef.org.br e será muito bom receber a visita de todos, os endereços de e-mail são anef@anef.org.br, cadastro@anef.org.br, paulocoelho@anef.org.br, o telefone da Associação é 51 3026.8851, os colegas que quiserem cópia do Estatuto, basta solicitar que será enviado por e-mail. Saúde e Paz Paulo Coelho
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