Usuário:

Senha:


Esqueci a Senha!    
Cadastrar-se    



 
Fol - Forum - LEI Q REGULAMENTE FUNERÁRIAS!
Fol - Forum
Tópicos recentes | Membros | Procurar


 Todos
 Fol - Forum
 Funerária
 LEI Q REGULAMENTE FUNERÁRIAS!
 Tópico novo  Responder Tópico
 Imprimir
Autor Tópico Anterior Tópicos Proximo Tópico  

gerpira
Membro Avançado

137 Postagens

Mensagem Original
Postado - 02/06/2008 :  09:11:46  Mostrar Perfil  Visitar gerpira's Home page  Resposta com citações
BOM DIA AOS NOBRES COLEGAS, PRIMEIRAMENTE GOSTARIA DE DESEJAR UMA OTIMA SEMANA A TODOS, VENHJO MAIS UMA VEZ A ESTE ILUSTRE INSTRUMENTO DE COMUNICAÇÃO PARA QUESTIONAR AOS AMIGOS, SE ALGUEM SABE DE ALGUMA CIDADE ONDE EXISTA UM PROJETO DE LEI, QUE REGULAMENTE O NUMERO DE FUNERÁRIAS, PRECISO DE UM MODELO.

AGRADEÇO A TODOS,

FIQUEM EM PAZ

GERSON PAIVA
MUNDIAL SERVIÇO E ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA 24 HORAS
WWW.FUNERARIAMUNDIAL.COM.BR
Últimas Respostas

rubinho
Membro Avançado

116 Posts

Postado - 03/06/2008 :  22:13:10  Mostrar Perfil  Visita rubinho's Home page  Resposta com citações
Prezado Gerson.

Em resposta a sua citação venho comentar o que segue:

O setor funerário por imperativo legal é competência das administrações públicas municipais, assim como, cemitérios, transporte coletivo, coleta de lixo,entre outros serviços.
Constitucionalmente não há regulamento especial sobre a limitação de prestadores de serviços funerários em determinada cidade, ou ainda, sobre se determinar o número de empresas por um certo numero de habitantes. Desconhecedores que são de suas competências, alguns legisladores ou chefes do executivo envolto a confusões locais (briga de funerárias)"descobriram" (entre aspas) suas competências e de forma pertinente regulamentaram o número de empresas em suas cidades. O critério usado foi o do bom senso, que através do senso definiram um número 'xis' de empresas pela média de óbitos no municipio, mantendo-se assim o equilibrio economico financeiro das empresas adjudicadas nas licitações que realizaram. Pertinentes sim, pois se existirem muito mais prestadores do que a média de óbitos numa determinada localidade inviabilizaremos a receita destas e criar-se-á o que chamamos de 'papa defunto'na tentativa de se capitalizarem. Como disse, não há regra específica para determinar o quantitativo, mas exigencias poderão ser feitas para elevar o qualitativo, ou seja, empresas capazes de servir com eficiência e competência. Exemplo: Se em uma cidade a capacidade de produção de lixo é de 'xis' toneladas/dia, há que se licitar uma ou mais empresas, de acordo com sua necessidade, para prestarem esse serviço. Havendo excesso nesse item e existindo mais empresas do que o serviço a ser executado, fatalmente criar-se-á um colapso operacional, inviabilizando sua eficiência e destruindo a receita do operador. Os óbitos, de acordo com a dimensão das cidades, devem ser calculados pela média de ocorrências e assim divididos por ela mesma. Explico: Conhecimento prático nos indicam que uma empresa de pequeno porte deve efetuar pelo menos um atendimento a cada 24h, desta forma há uma razoável viabilidade economico financeira para que esta se mantenha com modernidade, qualidade e eficiencia. Assim, se em sua cidade o colega verifica a proliferação de empresas inidôneas que denigrem a atividade funerária e inviabilizam esses parâmetros técnicos administrativos, busque junto aos legisladores uma licitação, mas sempre lembrando, não há regulamentação para o quantitativo, esse texto é pertinente, mas não definitivo ou mesmo determinante. A legislação federal não ampara esse critério seletivo. Vale lembrar que uma licitação é regida por imperativo próprio e esta sim, possui regras e determinações específicas que devem ser adotadas.
Caso necessite tenho um causídico especializado em licitações para funerárias e cemitérios, este lhe será muito util em suas pretenções.
Saudações,
Rubinho.
Ira para o Topo

r.borges
Membro Regular

33 Posts

Postado - 03/06/2008 :  18:39:00  Mostrar Perfil  Visita r.borges's Home page  Resposta com citações
Boa noite, DEUS, abençoe a todos.
O companheiro DIRETOR FUNERÀRIO, ILMO.CANDIDO, respondeu a altura e com precisão, realmente são esses os parametros legais, concordo plenamente.
Meus parabens, ILMO.CANDIDO,é por ai, conhecimento e cultura , não ocupa lugar e espaço, heheheh, quem derá se todos, fizessem o mesmo.

RONALDO BORGES .!.
FUNERÁRIA PAX METROPOLITANA S.P. LTDA.
FONES (91)2336-4100 e 9987-9898.
BELÉM - PA - B R A S I L .
paxmetropolitana@hotmail.com
03.06.2008
Ira para o Topo

d.pugas
Membro Junior

13 Posts

Postado - 03/06/2008 :  17:22:20  Mostrar Perfil  Visita d.pugas's Home page  Resposta com citações
Caro colega já vi que alguem já respondeu a sua pergunta, que as prefeituras se baseiam no numeros de habitantes da cidade mais vale a pena ver o projeto de lei de Curitiba,que alias recentemente foi aprovado um que vai dar o que falar.
Ira para o Topo

jabopax
Membro Avançado

672 Posts

Postado - 02/06/2008 :  21:56:21  Mostrar Perfil  Visita jabopax's Home page  Resposta com citações
Prezado Colega,
Ao que me nos consta, não temos conhecimento de Lei que limite a quantidade de empresas funerárias em determina cidade. Pode haver, sim, a não concessão de Alvará de Funcionamento quando ocorre casos de atritos,conflitos e concorrência desleal por parte de aventureiros clandestinos e irregulares que aparecem para "infernizar" a quem já está legalmente estabelecido e prima pelo profissionalismo com idoneidade e ética. Aí, as prefeituras costumam se valer de uma fiscalização mais intensa e direcionada, gerando alguns "tendepás" e passado certo tempo tudo volta "como antes no quartel de Abrantes". E por experiência própria, o que eh ruim por si mesmo se destrói, sendo que o respeitável público sempre opta por um atendimento adequado e tradicional, não se deixando iludir por promessas e falácias de oportunistas.
Ademais, até que é útil uma concorrênZinha fuleira de vez em quando, para não se acomodar sobre os louros e manter a facão afiado.
Aliás, como diz o bordão,"a concorrência é o fermento da economia".
Ira para o Topo

ilmo.candido
Membro Avançado

149 Posts

Postado - 02/06/2008 :  09:37:54  Mostrar Perfil  Visita ilmo.candido's Home page  Resposta com citações
Bom Dia , quanto sua pesquisa mesmo que o poder Concedente (Prefeitura) limite o numero de empresas vale lembrar que não pode fugir algumas regras como Monopolizar, ouseja seguir a risca e entrelinhas das legislações, CF/88 art.175, Lei Fed. n. 8987/95 e Lei Fed. 8666/93, quanto a limitação de empresas a prefeitura geralmente se basea pelo numero de habitante é muito do contexto local, como sugestão reunir interessados e chegar a um acordo quanto a limitação.
Ira para o Topo
  Tópico Anterior Tópicos Proximo Tópico  
 Tópico novo  Responder Tópico
 Imprimir
Ir para:
Fol - Forum © 2000-05 Consciência - Consultoria & Sistemas Ir para o Topo
Powered By: Consciência Consultoria & Sistemas Version 1.4.05