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Fol - Forum - Declarante de Óbito
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 Declarante de Óbito
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Mensagem Original
Postado - 07/12/2005 :  13:48:06  Mostrar Perfil  Visitar Admin's Home page  Resposta com citações
Em caso de óbito, quem perante a lei pode ser o declarante?
Autor: M.Thereza
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Postado - 09/12/2005 :  21:34:14  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
É isso aí pessoal.
Como se denota no texto enviado pelo amigo Clayton, todo cidadão de bem poderá se apresentar como declarante.

Imprimam essa coloboração que o amigo Clayton enviou. Trata-se da maior e melhor boa vontade daquele que seguramente podemos chamar de PROFISSIONAL DEDICADO.

CLAYTON. O que houve com a associação de tanatopraxistas? Nunca mais se teve notícias!
Abraços, Rubinho.
Autor: rubinho
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Postado - 09/12/2005 :  18:32:55  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
De acordo com a lei 6015 de 31 de Dezemro de 1973 (se ainda não mudou)...
Capitulo IX
Do óbito
Art 79- São obrigados a fazer a declaração de óbito:
1) O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, agregados, e fâmulos;
2) A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3) O filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas da casa, indicadas no número 1; o parente mais próximo maior e presente;
4) O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente em gráu acima indicado;
5) Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6) autoridade policial, a respeito das pessoas encontradas motas.
parágrafo único- A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito de que constem os elementos necessários ao assentamento do óbito.
fonte: Revista Diretor Funerário de Junho de 2004, página 12.
Autor: Clayton Marchioro
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Postado - 09/12/2005 :  17:49:00  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
A lavratura do óbito é atribuição exclusiva do cartorário.
Trata-se do assentamento, do registro que é a transcrição daquilo que fez o declarante, que por sua vez poderá ser qualquer cidadão maior.
Cabe ao declarante a assunção de toda responsabilidade civil e criminal sobre o ato.
Autor: rubinho
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Postado - 08/12/2005 :  22:44:50  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Tudo Bem Sr. Percilio , bom existe sim a possibilidade ate mesmo de não parentes ,devemos observar a conformidade da Lei Federal de n. 6015, de 31 de dezembro de 1973 com as corrigendas da Lei n. 6216 de 30 de junho de 1975, elas nos orienta quanto sua correta Postura ao fato, mas tua pergunta tem outro sentido a Declaração de obito e um assunto e Lavratura é outra , que fique bem claro isso, quem Declara o obtito e uma pessoa não necessariamente a que vai Lavrar o obtiuo entendeu? qualquer duvidas sempre estarei à disposição. Ilmo Candido
Autor: Ilmo Candido
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Postado - 08/12/2005 :  11:33:15  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Em caso de obito, pode declarar o obito, qualquer parente mais proximo; Pai,Mãe,filhos ou na falta,outros.
um abraço do amigo Percilio, Ararangua SC
Autor: Percilio Dantas
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