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Postado - 26/02/2005 : 10:57:59
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O cemitério não pode negar o sepultamento sem a certidão de óbito, ELE TEM QUE PROIBIR. Nenhum sepultamento poderá ser feito sem o devido assentamento do óbito. Essa instrução poderá ser lida no verso do atestado oficial (do Ministério da Saúde) emitido pelo médico. Ao transporte também é aplicada a mesma condição de proibição. Veja, as vezes, contrariando a legislação o cemitério realiza indevidamente o sepultamento com a fotocópia do ATESTADO (não é a certidão) emitido pelo médico, assim como o transporte também é realizado da mesma forma. Trata-se de ilicito penal sujeito as sanções previstas na legislação. Há várias formas as quais o amigo poderá, de forma legal, realizar seus trabalhos, consulte seu sindicato. Rubinho. Autor: rubinho |
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