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Fol - Forum - Plano Funerário - nova regulamentação
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Postado - 20/10/2004 : 08:36:41
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PLANO FUNERÁRIO – nova regulamentação
Após décadas de controvérsias quanto à regulamentação dos planos funerários, estamos convencidos de um novo ordenamento institucional, formatado em vertente legal que não caracteriza “poupança popular”, “seguro”, “fundo mútuo” ou qualquer outra operação assemelhada.
Também, poderão ser dispensadas maiores exigências de ordem econômica, tornando a modalidade assimilável por qualquer micro empresa. Outra questão de vital importância é que, por esta nova diretriz, a costumeira prática de invasão de território alheio por “planos funerários” administrados por empresas descomprometidas com um mínimo de princípios éticos, é e será prontamente rechaçada.
Por outro lado, os conflitos decorrentes da relação de consumo serão minimizados, reduzindo e/ou eliminando as hipóteses de devolução de parcelas pagas.
O estudo está embasado em posicionamento do Congresso Nacional, em pareceres de órgãos técnicos, em sentenças judiciais, e, em disposições constitucionais e legislação compatível com a atividade concernente a funerais.
Minha intenção seria apresentar estes estudos no II Congresso de Diretores Funerários do Mercosul por ocasião do debate sobre A JURIDICIDADE NO SETOR FUNERÁRIO NACIONAL. Porém, complicações de saúde pessoal obstaram minha participação no evento.
De conseqüência, meu propósito é discutir o projeto em reunião de presidentes de entidades oficiais (sindicatos e associações) em evento a realizar-se na segunda quinzena de novembro, em Brasília (DF), cuja data e agenda será definida oportunamente, como condição de participação de representantes do Ministério Público Federal, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Meu trabalho foi desenvolvido na condição de Consultor Funerário Especializado, razão pela qual, de forma translúcida, está a disposição de entidades interessadas em apoiar o projeto.
As associações e sindicatos que desejarem participar do evento programado para Brasília deverão entrar em contato por mensagem eletrônica informando todos os dados para comunicação futura, através do E-mail abrasses@cultura.com.br
Saudações
Aloísio Bittar de Rezende
Autor: Aloisio Bittar de Rezende |
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Postado - 16/11/2004 : 13:29:40
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Em razão de lançameno de Consulta Pública sobre nova portaria para regular operações previstas na Lei nº 5.768/71, a reunião que havia projetado teve que ser adiada, a fim de aguardar o decurso e prazo e a compilação de sugestões. A SEAE está reordenando a parte de distribuição de prêmios e sorteios, omitindo-se quanto a questão de captação de poupança popular. Para o meu projeto, esta questão não traz nenhuma complicação, pois, o foco que se propõe para a operação de planos funerários é outro, o da prestação de serviço público. Quem quiser conhecer a Consulta Pública em questão, basta acessar o site www.fazenda.gov.br, e visitar o site da SEAE. Após 110 de dezmebro, voltaremos ao assunto.
Aloísio B Rezende Autor: Aloisio Bittar de Rezende |
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Postado - 21/10/2004 : 08:51:06
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PLANO FUNERÁRIO – nova regulamentação II
Recebi hoje (21/10) a edição de outubro da Revista Diretor Funerário, ou seja, após a postagem da mensagem originária que reporta à nova regulamentação do PLANO FUNERÁRIO.
Ao ler o artigo NEGÓCIO DE FAMÍLIA na página da ABREDIF, de lavra do digno Presidente Lourival Panhozzi, tive a sensação de que estava avaliando o projeto de regulamentação que elaborei. A manifestação do Presidente “veste” o projeto que proponho. O princípio fundamental é compatível com os objetivos pretendidos no novo projeto.
Concordo plenamente com o Presidente Lourival Panhozzi quando afirma que a atividade de PLANO FUNERÁRIO não é ilegal. Muito pelo contrário. A legalidade do plano funerário acha-se assentada na lhaneza de conduta da grande maioria dos Diretores Funerários, mormente aqueles que desenvolvem suas atividades na estrutura familiar.
Por outro lado, os visitantes deste site, são testemunhas das minhas manifestações restritivas à atuação de seguradoras por entender que na maioria das parcerias, o Diretor Funerário estaria se expondo a uma relação temerária.
Pois bem, o projeto de regulamentação que estamos propondo resguardará os direitos adquiridos do Diretor Funerário, enquadrando a atividade securitária na especificidade e limites de sua responsabilidade legal.
Em outra vertente, o projeto de regulamentação vai encurtar as ambições daquelas empresas que de forma meramente especulativa e na busca ilícita do mercado para elevar seus lucros, extrapolam suas áreas de atuação, massacrando os Diretores Funerários locais que em razão da tradição, restam limitados para esboçar a mínima reação.
Por tudo isso e muito mais, acredito que a vertente da regulamentação, que já foi o terror para parcelas do segmento funerário, poderá vir a ser a constituição dos pilares da defesa das tradições e costumes.
Especialmente por se tratar de um projeto que resguarda as tradições peculiares de cada localidade, consubstanciadas de forma legal. (segundo os doutrinadores do ordenamento jurídico, é legal tudo for em atendimento a expressa disposição em lei)
No Brasil, já existem leis para amparar a atividade do Diretor Funerário, inclusive a operação de PLANO FUNERÁRIO. Basta que se atente para o sentido teleológico das normas legais.
Meu especial cumprimento ao Presidente da ABREDIF, o competente Lourival Panhozzi.
Saudações
Aloísio Bittar de Rezende
Autor: Aloisio Bittar de Rezende |
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