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Fol - Forum - Cobrança do ISSQN sobre planos funerários
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22 Postagens |
Postado - 10/06/2004 : 14:39:07
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Os empresários do ramo funerário estão satisfeitos com o recolhimento do ISSQN sobre os planos funerários?
Quem não estiver entre em contato, temos a solução legal para a questão.
Ulisses Montalvão Autor: Ulisses Montalvão |
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rubinho
Membro Avançado
    
116 Posts |
Postado - 26/10/2009 : 11:51:45
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Olá Ilmo, nosso querido professor.
Não discordo de suas colocações em número, gênero e grau de competência. Suas colocações são as mesmas que debati há anos com um outro professor chamado Aloisio Bittar, q vc deve ter conhecido. Defendi e defendo a sua lógica, mas o que vejo é que a falta de critérios mais específicos nos deixam frágeis ás vontades futuras, ou seja, sem uma normatização DEFINITIVA, estaremos via Código Civil, sempre abertos ao rapto dos nossos interesses. A regulamentação que defendo agora não é para proteger ou garantir nossos clientes, apenas, mas para acabar com vez dessa história de quererem (outros segmentos) tomarem para sí nossa atividade na venda de planos assistenciais. Sei das garantias as quais temos e damos via Código Civil, mas o que este mesmo Juízo não garante é que seguradoras (por exemplo) tomem para sí nosso direito de vender nossos próprios serviços futuros, os planos. Creio que não fui claro em texto anterior, e agora o faço. Obrigado por ser um forte elemento de informação aos nossos colegas funerários. Saudações. Rubinho. |
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ilmo.candido
Membro Avançado
    
149 Posts |
Postado - 21/10/2009 : 10:13:51
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Quanto a solicitação do Sr. Roberto de Jau/SP, peço desculpas em não dar a informação completa ao seu pedido, ou seja, funeraria realmente não tem este tributo do ICMS, e se estiver pagando esta pagando indevidamente, cabendo uma melhor informação e que seja tomada junto ao seu contador uma postura em correção, o mesmo como ja colocado pelo Sr. Rubinho, cabera ao seu contador este procedimento.
Tambem me coloco à disposição.
consultoria@ilmocandido.adv.br
abraços
Ilmo Candido |
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ilmo.candido
Membro Avançado
    
149 Posts |
Postado - 20/10/2009 : 20:30:28
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Boa noite, Respeitando a corrente em que o Sr. Rubinho colocou, vale lembrar que é um profundo conhecedor no que tange "Serviços Funerarios", mas defendo uma outra linha de pensamento, os contratos de planos funerarios apesar de especificamente "não estarem" regulamentados, os juristas devem por "analogia" mesmo que não explicita, ter uma normatização aproximada a garantir direitos que porventura venham a ser provocados, e nesse sentido defendo e ja participei "in locco" em foruns regionais onde foi pautada e na cobertura do Codigo Civil, obviamente o Codigo Civil, (isso por ser confirmado por operadores do direito), é usado dando "cobertura" se a outros direitos, na realidade quando disse "contratos entre partes" na realidade é isso que ocorre, como é de conhecimento não existe lei especifica então é dever do operador de direito trabalhar no sentido de resolver situações em que precisam ser dirimidas.
Abraço Rubinho e a todos os visitantes desse site. |
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rubinho
Membro Avançado
    
116 Posts |
Postado - 20/10/2009 : 17:08:24
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Muito pertinentes as colocações do Danilo. Pelo que vejo ainda há confusão dos colegas sobre a regulamentação. Regulamentação é definida por seu próprio termo, ou seja, existem regras que regulam a atividade, sua captação, venda administração entre outras exigências. Muitos confundem o Código Civil em sua Seção de Contratos com regulamentação. A legislação dispõe sobre as formas legais de contratação e não sobre a sua normatização, comercialização, padronização, enfim, regulamentação. Ela ampara suas formas e limitam regras abusivas, os vícios ou clausulas que lesem o consumidor, entre outras circunstancias perniciosas ao contratante. Uma regulamentação ultrapassa esse amparo, ela define de forma única e clara a constituição dos procedimentos e regra geral para se operar e administrar este ou aquele serviço ou trabalho. Vejam como exemplo: mesmo existindo um código de ética do setor funerário o mesmo pode ter seu valor moral, mas não legal, pois não possui representação ou identidade federal constitutiva que a torne regra para as atividades do setor. Não há reconhecimento de nenhuma entidade oficial que a torne aplicável e com poderes de sanções e ou penalidade aos descumpridores dessa que poderíamos chamar de regulamentação. Os planos de saúde possuem sua regulamentação e os médicos seu código de ética, um garantido pelas normas do Ministério da Saúde e ANS e outro pelo Conselho Federal de Medicina o CFM e seus Conselhos Regionais de Medicina, CRM. Isso é que podemos definir REGULAMENTAÇÃO. Plano Funerário possui obrigações regulares de arrecadação e taxação de receita, mas não possui REGULAMENTAÇÃO. E´diferente.
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rubinho
Membro Avançado
    
116 Posts |
Postado - 20/10/2009 : 16:26:47
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Prezado colega, Roberto.
Funerária é isenta do pagamento do ICMS por instrução federal. Esta dúvida muito antiga ainda persiste na mente de muitos funerários e contabilistas. Recomendo solicitar ao seu contabilista pesquisa sobre a matéria. Caso o mesmo não consiga, coloco-me ao seu dispor pelo e-mail rubens.vocci@hotmail.com |
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ilmo.candido
Membro Avançado
    
149 Posts |
Postado - 20/10/2009 : 15:29:27
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boa tarde Sr.Roberto, bom a priori a lei sobre ISSQN como ja colocado neste forum é a LC 116/2003, e a atividade esta em lista anexa no item 25. Bom a cobrança de ISSQN é de competencia municipal, onde existe uma variante em % o que cada municipio legisla sobre a materia, não creio que algum municipio possa te isentar da cobrança, deve verificar a legislação de seu municipio sobre a cobrança de ISSQN, de fato tenho conhecimento de alguns municipios isentarem da cobrança em situações que as funerarias locais fassam o serviço destinatarios de assistencia social sem custo para a municipalidade, obviamente sem valor fica isento de cobrança. Vale uma pesquisa juntamente as normas juridicas de sua cidade.
Bom trabalho
Ilmo Candido - consultor funerario |
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jrc
Membro Avançado
    
111 Posts |
Postado - 20/10/2009 : 13:42:29
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Ola, Boa Tarde Sou de uma empresa funeraria da cidade de Jaú,interior de São Paulo, queria saber dos nobres colegas, a respeito de uma lei (infelizamente não sei os dados pertinentes), que isenta a empresa funeraria de pagar o ICMS, sobre o serviço funeral realizado. Se houver esta Lei, peço aos nobres colegas que informe pois irei pesquisa-la. Quando realizamos o serviço funeral, emitimos a Nota Fiscal, quero ser isento do imposto ICMS.
Desde Já muito obrigado Roberto Jau/SP |
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ilmo.candido
Membro Avançado
    
149 Posts |
Postado - 24/04/2009 : 12:36:59
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Numa otica seguimentada ao Codigo Civil, o que é pactuado em contrato se faz lei entre partes, ou seja, a atividade de Plano Funerario no entendimento de alguns legisladores e com fulcro á lei é atividade licita e regulamentada dependendo do caminho a ser tomado, digo na forma que operacionalizar o plano é sim regulamentada, uma guarida postulada aqui e justamente a lc 116/2003, onde tem a cobrança do imposto, pergunto; será que nosso ordenamento juridico iria permitir cobrança de tributos em produtos ou serviços em que não haja regulamentação? obviamente que não, claro por muito tempo houve ações e movimentos onde alguns setores e empresarios buscavam "regulamentação" para planos funerarios, o que com o Novo Codigo isso mudou a linha de raciocinio, então em resposta ao Sr. Danilo, a cobrança somente do ISSQN não da defesa sobre a atividade Plano Funerario, porque ela é atividade reulamentada tacitamente, e ha de se analisar justamente o impedimento pode se dar em ações não permitidas por exemplo, voce vende o plano funerario, mas não tem a permissão ou CONCESSÃO para executar o serviço ai começa uma outra linha de buscar legalidade ao plano entende, agora se voce vende o plano mas tem o executor dos serviços prometidos não ha de se dirimir sobre a questão, isso é pratica das seguradoras que vendem "planos funerarios" na forma de seguro analisem que executa os serviços oferecidos e garantidos por eles? claro as funerarias credenciadas, e quanto a legalidade ou comparação de seguro funeral ao plano funeral ? tudo questão de recolhimentos correto de tributos, onde a fiscalização no setor de seguro é mais eficaz e eficiente no que tange ao cumprimento ao pagamento, o que ao inverso ocorre nas empresas que vendem planos, pergunto novamente quais empresas recolhem de fato sobre a captação real no adiplemento dos planos? ou seja, quantas empresas declaram corretamente a arrecadação dos planos? sabemos que bem pouco, mas isso não é questão e nem compromisso nosso não é verdade. espero ter contribuido boa tarde...... |
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DANILO
Membro Regular
  
36 Posts |
Postado - 24/04/2009 : 11:34:36
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Bom dia a todos, Olhando por poutro prisma, sabemos que o Plano Funerário não é uma atividade regulamentada. Não seria o ISSQN uma defesa em nosso favor caso aconteça qualquer tipo de impedimento? Se eu pago impostos sobre a atividade Plano Funerário, será que alguém poderia me impedir no futuro de comercializa-lo...???
Att. Danilo.
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ilmo.candido
Membro Avançado
    
149 Posts |
Postado - 23/04/2009 : 00:08:26
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Boa noite Viviane Todo imposto deve ser pago conforme seu recebimento, ou seja, de acordo com o faturamento de sua empresa, e especificamente o ISSQN sobre planos funerarios deve seguir o previsto;
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
(...)
25 - Serviços funerários. 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 – Planos ou convênio funerários. 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Nisso vera no item 25.03 que regula o imposto sobre planos funerarios, e nisso digo que não compete essa materia achar justo ou não, obvio que se nossos impostos bem aplicados ou melhor se fosse bem gestado por nossos governantes seria otimo, mas não se trata disso, voce deve seguir o que regula a lei, e a lei e pagarmos, quanto ao postado pelo colega de prestar serviço na gratuidade depende muito do pactuado com o poder cedente local, ou seja, definido em contrato de concessão ou por permissão onde cada localidade tem seu procedimento orientado ou poodemos dizer costumeiro, o que pode ser mudado, a lei é clara e deve ser observada.
abraços ilmo candido
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jrc
Membro Avançado
    
111 Posts |
Postado - 22/04/2009 : 22:18:27
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Ola, Viviane Tudo bem, espero encontrar vc com muita paz.
Meu nome João Roberto, sou parceiro da Empresa de Luto Raio de Luz, da cidade de Jaú, interio de São Paulo. Em relação a cobrança do ISSQN sobre os planos funerários, estamos em discussão com o departamento juridico de nosso municipio, pois aqui Jaú, existe uma escala de plantão, ou seja, se há algum óbito, e família não possui plano e nem tem condições somos obrigados a dar o serviço gratuitamente. Enfim já prestamos um serviço gratuitos,e ninguem nos ressarce, evitamos que o Estado, que o Municipio de ter essa despesas, por esse motivos somos totalmente contra esse tipo de imposto, somos a favor de recolher os impostos dos obitos ocorridos, mas dos planos recebidos, NÃO, JAMAIS, isso é um absurdo. Tomamos como exemplos. JÁ IMAGINOU SE AS UNIMEDS (plano de saúde) fosse recolher sobre cada plano que ele possuem e recebem). Qualquer dúvidas e ou sugestões, meu email: betodjau@zipmail.com.br ou jrcjau@hotmail.com.
Desejo a todos os colegas sucesso, e nossa empresa se coloca disposição no telefone (14) 3624-2447.
Ate mais.
João Roberto de Castro |
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viviane
Membro Junior
 
12 Posts |
Postado - 22/04/2009 : 16:36:01
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Gostaria de saber se vocês pagam ISS sobre as mensalidades de acordo com o pagamento ou vencimento?
Aguardo a resposta, para que possa entender melhor o que acontece nas outras cidades
Abraço a todos |
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ilmo.candido
Membro Avançado
    
149 Posts |
Postado - 10/02/2009 : 23:22:36
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Bom com os comentários e sugestões aqui apresentada, quero fazer meu comentário que vem com uma pergunta; “Qual solução para cobrança de ISSQN, sobre planos funerários?” o que foi postulado há muitas duvidas em que só podem ser esclarecidas no amparo da lei, ou seja, a cobrança do ISSQN tem o crivo da LC 116/2003, nos seus art. 25, e especificamente o art. 25.3, o que trata sobre Planos Funerários, hora não vejo alternativa coerente a não ser PAGAR, obvio que mágica quando se trata de tributos em COMPTENCIA, não tem solução tem que pagar, agora não esquece que vivemos num País de impunidade e de severa pratica na sonegação fiscal, o que friso que uma alternativa ILICITA, e a sonegação por vários caminhos, o que não aprovo e acho que deve ser combatida, digo isso por que a LC 116/2003, determina o pagamento de competência ao recebimento do tributo ao Município, que por sua vez tem leis próprias para deliberar formas de recebimento, alguns municípios ate fazem campanhas para não haver o inadimplemento, mas isto não tira o direito ao recebimento. Outro ponto a ser observado e quando ao “§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado”, o que traz claramente a guarida ao recebimento do poder concedente. Finalizando se conseguem milagre por favor vamos divulgar, por enquanto a única forma é PAGAR, outra seria um procedimento do MISTER X. rsrs, boa noite a todos............
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jrc
Membro Avançado
    
111 Posts |
Postado - 09/02/2009 : 17:04:29
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Ola, amigos
Queria saber dos nobres colegas se há uma solução aprazivel para esta questão da cobrança de ISSQN, sobre os planos funerarios. Desde já João Roberto de Castro Empresa de Luto Raio de Luz |
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FUNERARIAGONZAGA
Membro Avançado
    
95 Posts |
Postado - 05/06/2008 : 20:32:11
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Se o Sr. Ulisses tem a solução ideal para essa cobrança, precisamos saber como encontrá-lo.
Sr Ulisses... Onde V. Sa. se encontra ??
Eres Gonzaga |
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