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Fol - Forum - EMPRESA DE PLANO FUNERAL CONDENADA A PAGAR 119 MUL
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 EMPRESA DE PLANO FUNERAL CONDENADA A PAGAR 119 MUL
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Mensagem Original
Postado - 21/11/2003 :  13:17:48  Mostrar Perfil  Visitar Admin's Home page  Resposta com citações


Foi publicado em diário Oficial do Muicípio de Curitiba edição de 5 feira, 16/10/2003, em Edital de Convocação:

O Diretor do Departamento de Serviços Especiais, com base nos artigos 41 e 42 do Decreto 696/01, combinado com o artigo 15 da Lei Municipal 10.595/02, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital:CONVOCA o responsável legal da empresa ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO CURITIBA S/C LTDA, sito à Rua: Marechal Floriano Peixoto, nº 306, Centro desta Capital, CNPJ Nº 97.343.412/0001-66 e com inscrição municipal nº 7.048.289.692-3, Alvará nº 000470836, Sr. NELSON KUMINEK ou representantes legalmente constituído, a comparecer no Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, situado na Praça Souto Maior, s/nº Bairro São Frnancisco, nesta Capital, num prazo de 05 (Cinco) dias a contar da data desta publicação, para tomar ciência da decisão contida nos processos administrativos números: 55.465/02,467,468,472,473,476,478,479,481,482,483,58.877,878,879,880,882,883,884,885,886,887,59.093,77.636,637,638,639,643,644,645,656,660,80.794,795,796,797,798,799,81.805,91.293,97.880,883,888,889,890,891,892,893,894,895,896,897,898,899,97.900,904,907,908,911,912,915,918,923,924,931,932,934,935,936,937,939,940,941,98.49,100.201,205,101.968,970,971,972,973,974,975,976,977,978,90,981,982,983,984,985,990,995,996,997,102.001,002,005,006,010,011,104.994,105.145,146,147,148,09.617,109.69,120,621,115.391,402,132.171,173,175,185,200 e regularizar os respectivos autos de infração, conforme artigos 41 e 42 do Decreto Municipal 696/01 e artigos 15 e 16 da Lei Municipal 10.595/02, poderá ser interposto em última instância, recurso ao Secretário Municipal do Meio ambiente, sem efeito suspensivo, o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do Indeferimento, sob pena de incrição dos valores das multas em dívida ativa. O convocado deverá retirar as guias de recolhimento junto ao mesmo Departamento. e, para qe no futuro NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, publique-se esta notificação uma vez no Diário Oficial do Município.
ENSO ROGÉRIO GALILEO BONETTO-DIRETOR.
Autor: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Últimas Respostas

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Postado - 24/11/2004 :  11:37:47  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Prezado carlos, sei lá quem é que está "levando" nos planos funerários, porém o que se nota é que, embora a "burocracia" aplicada quando da necessidade da prestação dos serviços funerários contratados, o serviço é sempre prestado com qualidade e satisfação, isto sim é o que importa, pois num país onde a carga tributária é absurdamente alta, e pior, onde não se vê a aplicação e destinação do montante gerado por esta carga, fico plenamente satisfeito que o governo ainda não criou uma maneira de tributar estes serviços. Pois meu caro, você deve ter ciência do quanto custa para uma pessoa ter um enterro digno... já imaginou se o governo passa a tributar esta atividade?! então... não sei bem como concluir o raciocínio, porém lhe parabenizo pela iniciativa em criticar de alguma forma e mostrar a sua insatisfação!
Autor: Dyogo Cardoso Mendes
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Postado - 24/12/2003 :  12:05:33  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
A prefeitura Municipal de Curitiba através de seu departamento Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) através do processo administrativo nº 84.763/2002, pede a CASSAÇÃO DO AVARÁ DA EMPRESA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO CURITIBA S/C LTDA.

Relata-se: As fls. 121 e 122 do processo administrativo nº 84.763/2002.
A denúncia envolve a empresa "LUTO CURITIBA", que também utiliza a denominação de "ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO CURITIBA S/C LTDA."
Corroborando com a presnente denúncia, importante destacar que a mesma empresa também foi denunciada através dos processos 84.758/2002 e 122.356/2002.
As informações cadastrais da empresa são as seguintes:
a) Organização Social de Luto Curitiba S/C Ltda.
Av. Mal. Floriano Peixoto, 306, 9 andar, sala 91 Ind. Fiscal: 11.126.018065-1, Nº Fiscal 289.692-3 (matriz) Atividades: Escritório e serviços de aquisição de direitos creditórios e/ ou cessão de direitos a terceiros Canstatado o ramo de serviços de funerária
b) Organização Social de Luto Curitiba S/C Ltda. Av. Mal. Floriano Peixoto, 306, 9º andar, sala 91 Ind. Fiscal: 12.069.005.000-7 Nº fiscal 382.434-6 (filial) Atividades: Escritório e serviços de aquisição de direitos creditórios e/ ou cessão de direitos a terceiros
c) Organização Social de Luto Curitiba S/C Ltda.
R. Domingos Strapasson, 101.
Constatado o ramo de capela mortuária.

As atividades comerciais e os serviços prestados, conforme opinativo da CPS, contrariam as disppsições das Leis 699/53 (Artigos 844, 845 e 847), 10.595/2002 (sucessora das Leis 2.819/66, 5.000/74) e Decreto 696/2001.
Importante destacar que a situação de ilegalidade da empresa já foi confirmada pela decisão do MM. Juiz da 13ª Vara Cível - Autos 26696/02.
O Departamento de Fiscalização da SMU, já no ano de 1.998 identificou irregulariedades no funcionamento da empresa instaurando as ações fiscalizatórias sob nºs 78.861/98, 122.356/02, 46.272/03 e 53.860/03.
Já no ano de 1.998 lavrou-se a Notiicação 86.322, em 12/03/1998, determinando que a mesma se abstivesse de exercer as atividades de serviços funerários por não possuir licenciamento para esta atividade em seu alvará Comercial.
Em decorrência das ações fiscalizatórias foram impetrados os recursos administrativos 14.745/00, 50.002/99, 97.576/98, 106.086/02, 102.851/02 e 46.318/02, que não justificaram a extinção dos procedimentos fiscalizatórios.
Diante do exposto e como forma de coibir a prática de atos lesivos a comunidade, patrocinada pelos desvios de conduta de determinadas empresas, conclui-se pela necessidade de dar prosseguimento as ações fiscalizatórias propondo-se a CASSAÇÃO DOS ALVARÁS COMERCIAIS COM NºS FISCAIS 289.692 e 382.434-6 da empresa "ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO CURITIBA S/C LTDA.", devido ao comprovado desvirtuamento dos mesmos, conforme dispõe o Art. 848 da lei 699/53, sequenciando-se as ações fiscais já instauradas.
Quanto a filial da empresa localizada à rua Domingo Strapasson, nº 101. será sequenciada, em rito sumário, a ação fiscalizatória 53.860/03, pela ausência de alvará de funcionamento, com base no Art. 844 da Lei 699/53. Para ciência e adoção das necessárias providências conforme item "c" à folha 114 e item "IV" do parecer à folha 117.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
23 de junho de 2.003

RAFAEL MUELLER
Diretor
Gostaria de saber das autoridas municipais e estaduais Receita Federal e também a Polícia Federal o porquê não se abriu ainda uma CPI dos planos funerários que movimentam milhões de reais clandestinamente e sem pagar tributos? Quem é que está levando nessa, acho que estão levando e muito!!!!!

Um abraço a todos e um Feliz Natal

CARLOS de Curitiba - PR.
Autor: CARLOS de Curitiba
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Postado - 03/12/2003 :  11:23:32  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Confesso que fiquei assustado inicialmente com seu primeiro comentário, imaginei ser um mal entendido, e realmente acertei.
O amigo Flávio é por demais dedicado e competente e não só por isso, mas também pelo respeito que devo ao seu trabalho, a sua família e a sua tão batalhada empresa, por isso só devo reverenciar o Luto Curitiba. Fui um humilde colaborador e ganhei em meu currículo essa medalha, assim jamais em tempo algum eu ousaria ser adverso a quem de braços e coração aberto me recebeu.
Portanto amigo, nem precisa se desculpar, pois de mim nunca haverá postulações que não sejam em defesa de sua empresa e do trabalho de vocês. Vocês são vencedores e isso já é suficiente para calar a boca de muitos.
Abraços, Rubinho.
Autor: Rubinho
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Postado - 28/11/2003 :  14:26:34  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Gostaria de fazer uma retificação aqui, a mensagem postada por mim anteriormente foi equivocada.

Analisei pura e simplesmente a mensagem enviada pelo Rubinho, e não o contexto integral, por isso acabei interpretando mal.

Fica aqui o meu pedido de desculpas ao Rubinho.

Flávio Mildemberg
Ctba - Pr.
Autor: Flávio Mildemberg
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Postado - 28/11/2003 :  11:23:20  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações

Caro Rubinho, me surpreende a sua volubilidade.

P.s: Cedo ou tarde as pessoas mostram o que realmente são.

Flávio Mildemberg
Ctba - Pr
Autor: Flávio Mildemberg
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Postado - 27/11/2003 :  01:35:07  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações

É o que se esperava!
Justiça seja feita.
Rubinho.
Autor: Rubinho
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Postado - 25/11/2003 :  07:07:13  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Senhores(as) Diretores Funerários,

a matéria objeto da mensagem postada, trata-se de Edital de Convocação do diretor da empresa DIFAMADA para conparecer ao órgão público a fim de tomar conhecimento de decisão que indefere recurso em autos de infração, além de facultar a interposição de recurso à ùltima instância administrativa.
Todas as empresas estão sujeitas a serem autuadas pelos órgãos públicos sob entendimento de que tenham cometido irregularidades no exercício de sua atividade. Porém, a Constituição Federal prescreve em seu art. 5º, LV:
AOS LITIGANTES, EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES.

Pois bem, é fato que a Organização Social de Luto Curitiba foi autuada por órgão da Prefeitura de Curitiba por se insurgir contra o abusivo sistema funerário adotado naquele municípío.

Também é fato real que as penalidades pecuniárias no âmbito administrativo ainda não são exigíveis, de vez que não há decisão final (administrativa ou judicial) que CONDENE a empresa.

Antes mesmo de circular o Diário Oficial veiculando o Edital de Convocação, a empresa optou por recorrer ao Poder Judiciário. Portanto, os autos de infração encontram-se >sub júdice<, NÃO HAVENDO NENHUMA CONDENAÇÃO.

Daí, o caráter difamatório da mensagem postada neste site.

Mas não é só isso: o autor cometeu outros atos ilícitos. A exemplo do crime de usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal), uma vez confirmado a utilização indevida da autoria da postagem, que está sendo apurado mediante perícia.

Assim sendo, a questão passa a ser de ordem policial e jurídica.

Há um chavão clássico utilizado nas investigações policiais: NÃO É PRUDENTE DIVULGAR O ANDAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PARA NÃO PREJUDICAR AS INVESTIGAÇÕES.

Em razão destas circunstâncias, permanecerei silente até o momento oportuno, pois, "passarinho na muda não canta".

Aloísio Bittar de Rezende



Autor: Aloisio Bittar de Rezende
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Postado - 24/11/2003 :  19:09:18  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Realmente Sra. Marluce, os debates quando ocorrem entre Aloisio e Rubinho são por vezes calorosos, nunca ofensivos ou pejorativos e nem se quer ameaçadores, pois respeito, tive berço, não fui criado ás escondidas e nem escondido vivo das realidades e honestidades de deviam nortear àqueles que usam calças compridas. Não vemos essa covardia nas mulheres,será que são mais "homens" na hora de "mostrar a cara"?
A omissão é prática comum de gente de fraca personalidade, quem ladra não o faz se não for com capuz, no escuro ou armado, pois doutra forma viverá sendo o fraco que sempre foi.
ABSURDO é ler as ameaças GRAVÍSSIMAS (já não é a primeira vez)que se faz contra esse ou aquele que neste site navega.
Sei que nossa legislação permite que situações como essa podem e devem adentrar a esfera judicial, donde o provedor sendo citado apresentará o texto ameaçador como prova cabal para a acusação.
A justiça por sua condição não tem função punitiva quando sentencia um criminoso, ela busca aplicar a pena para a demonstração de que NÃO SE PODE FICAR FAZENDO O QUE SE QUER CONTRA ESSE OU AQUELE. A sociedade deve e tem parâmetros que a norteiam deixando o "velho oeste" (onde tudo se resolvia na bala ou no tapa)em um passado que não evoluiu com essas atitudes.
Se o Sr. Aloisio foi "intimado" a ficar de frente com o tal ANÔNIMO, como isso poderá ocorrer se ele (o anônimo) esconde até mesmo quando escreve?
Não queremos que ele se apresente com nome e endereço, nós queremos que ele não se apresente, pois creio que este espaço é reservado para quem tem no mínimo capacidade de sustentar as próprias "fraldas".
Cada dia mais acredito que o mundo é belo, mas há sempre quem mancha a obra, moendo uma das dádivas de Deus que é a dos seres humanos se comunicarem.
Senhor anônimo, compreendemos sua necessidade de se comunicar, compreendemos seus interesses diversos aos de outrem, mas exponha-os de forma justa, pois sua manifestação denota sede de justiça e respeita-se isso, mas daí a fazê-lo com atitudes vís faz com que denotemos um desvio de conduta que o tira da verdade, que o afasta da realidade, que sucumbe sua moral e o torna cada dia mais frágil.
Não se quer aquí criar uma sessão de psicanálise no divã de Freud, mas sim elevar o nível de discussão que contribuirá para a elevação de nossa categoria, de nosso país que no futuro alimentará nossos filhos e netos com o fruto de uma sociedade mais justa e menos covarde.
Sinto muito por seu anonimato.
Deus há de perdoar seus atos, se é que ele existe em sua vida.
Com a palavra a justiça dos homens e com a sentença a justiça Divina.
Deus nos livre desses atos.
Rubinho.
Autor: Rubinho
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Postado - 23/11/2003 :  15:43:52  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Que covardia alguém se esconder atráz da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Por que não fazer as mesmas colocações, só que em seu próprio nome?
Colega, não use deste meio de comunicação tão produtivo para trocas de idéias e alertas importantes, para suas desavenças pessoais ou até mesmo profissional.
Engraçado que todas as colocações que já vi em relação a Curitiba, e que acredito que tenha vindo da mesma pessoa, pois são todas postadas usando o nome de terceiros, têm o mesmo intuíto, atacar uma mesma empresa.
Não acredito que este seja o local adequado para ficar declarando o quanto nosso concorrente é forte e nos pertuba, pois embora não conheça Curitiba o que me parece é que esse é o problema do colega que se esconde atráz de nomes falsos.
Tenho acompanhado as discussões deste local e realmente não me lembro de ter visto nenhum caso de ataque a alguma empresa específica como vejo em relação a Curitiba.
Vemos sim algumas alfinetadas entre o sr. Aloisio e Rubinho, mas no fundo acredito que eles devem ser muito parecidos e realmente adimirarem um o trabalho do outro.
Tive a oportunidade de conhecer o Rubinho em um dos eventos do setor e notei nele muito dedicação. Espero um dia conhecer sr. Aloisio e entender um pouco mais sobre essa pendengas que aparecem neste e em outros sites envolvendo o nome dos dois.
Enfim, sitei os dois pois apesar de tudo (as vezes eles se ecedem), idependente do que vão expor, eles não se escondem atráz de nomes importantes para que sua opinião seja lidos.
Acredito que o melhor que temos a fazer ignorar colocações feitas por pessoas que nâo podem se identificar, pois podemos acabar descobrindo que mais falso que o nome que ela usa são as suas infomações.

Autor: Marluce Maia
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Postado - 23/11/2003 :  12:31:11  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Qualquer pessoa que se manifeste com dignidade não necessita, em um debate como o sugerido neste site, se esconder atras do anonimato, ou melhor, qualificar-se de maneira enganosa, como o caso do colega "Secretaria Municipal de Meio Ambiente".
Autor: E. Rogério
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Postado - 22/11/2003 :  17:54:17  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Como se vê, O CIDADÃO CONTINUA NO ANONIMATO.
Pior, está utilizando a qualificação da SECRETRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (do Município de Curitiba). Será que está havendo expediente hoje - sábado, naquele órgão? Claro que não!...
Não vou responder as ameaças, porque não me intimidam. Afinal, quem não se identifica, não passa de um covarde que vive na penumbra, escondendo de seus ilícitos.

Agora, ao Emerson Rogério e aos demais visitantes deste site, peço que analisem com seriedade se é da boa norma postar mensagens que difamam as pessoas sem identificação para fins de direito.

Espero que a administração deste site, valendo-se de recursos tecnológicos, possa trazer a público o nome do Anônimo Abstrato.

Aloísio Bittar de Rezende -
Autor: ABR Assessoria & Consultoria
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Postado - 22/11/2003 :  16:43:45  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
É uma pena quando um local par debate de temas de interesse comum se transforme em palco de agressões de tão baixo nivel.
Autor: E. Rogério
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Postado - 22/11/2003 :  14:58:32  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Queria deixar bem claro aos amigos internautas que participam deste Fórum.
Acho na minha opinião que este Saite deveria banir e não aceitar agressões como a deste que se diz tão inteligente este tal de Aluisio, que para mim não passa de um coitado, que se diz tão intelectual, mas se ofende e perde a cabeça quando vê em sua frente algo que só condiz com a verdade.
a matéria publicada se alguém tiver dúvidas é só adquirir o Diário Oficial do dia 16 de outubro de 2003, que verá o indeferimento da defesa do réu o que significa que irá para Dívida ativa sim.
Agora peço licença e desculpas aos amigos. Aqui vai minha resposta à você ALUÍSIO:
Primeiro; Crápula é a sua MÃESINHA e BURRO é o seu PAISINHO e mais, DÉBIO MENTAL, agora sim este é você mesmo. Desaforo, agressão virtualmente é muito simples, agora quero ver se você é Homem suficiênte para dizer isso pessoalmente, e tem mais nós vamos muito em breve nos encontrar, qualquer dia a gente se encontra, aí você vai ter a oportunidade de falar pessoalmente, ou melhor, começar a falar porquê não irá terminar.
Autor: Secretaria Municipal do Meio Ambiente
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Postado - 22/11/2003 :  10:00:43  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
A postagem merece os seguintes comentários:
1. A matéria foi postada de forma anônima, sem identificar o responsável. Porém atribui a responsabilidade ao "diretor" da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2. Trata-se de edital publicado há mais de um mês (16/10/03). Portanto, resta clara a intenção de difamação da empresa, conduta criminal prevista na legislação vigente.
3. De mais a mais, é evidente a deliberada má-fé do crápula que postou a mensagem. O texto refere a CONVOCAÇÃO e não CONDENAÇÃO. Além do que concede prazo para recurso a instância administrativa superior. Sem contar que ainda é admitido recurso na esfera judicial.
3. No texto transcrito não há registro de valores, que, certamente, foram levantados pelo "criminoso" autor da difamação.
4. "CONDENAÇÃO" somente ocorre quando transitado em julgado sentença de última instância judicial.
5. Os Diretores Funerários do Brasil já conhecem a questão de Curitiba: o claro "abuso de poder" da Prefeitura configurado na desobediência de preceitos da Constituição Federal que impõe a realização de concorrência pública para delegação de serviço público e assegura liberdade de escolha aos usuários.
6. Certamente, o responsável pela postagem da mensagem não é o Agente Público indicado, mas, um neófito analfabeto e burro, e, provavelmente, com disfunção mental pelo fracasso de suas idéias.

Pena que este site sirva para ataques gratuítos aos Diretores Funerários, com a agravante de permitir mensagens anônimas.
A Consciência é uma empresa séria e os seus diretores são pessoas ilibadas e conceituadas. Penso que deveria ser permitido a postagem de mensagens que tragam a identificação clara do responsável.

Aloísio Bittar de Rezende - CFE


Autor: ABR Assessoria & Consultoria
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