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Fol - Forum
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T Ó P I C O R E V I E W |
Admin |
Postado - 08/04/2002 : 17:59:22 Gostaria de saber o grau de insalubridade que devo anotar na carteira dos funcionarios, que fazem a preparação dos CADAVERES. Se é de grau minimo, medio ou maximo Autor: Wander Simoes |
9 Ú L T I M A S R E S P O S T A S (mais novo) |
patricio |
Postado - 19/05/2009 : 10:16:09 Bom dia caros colegas, gostaria de saber qual seria o grau de insalubridade para funcionarios que trabalham em cemitério (coveiros). Agradeço a informação |
manhani |
Postado - 05/05/2009 : 08:38:05 A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ,em seu Título II, cap.V seção XIII., e lei 6.514 de22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras.
INSALUBRIDADE
"- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
"- A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância."
"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. "
A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos.
Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06.
Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."
PORTARIA Nº 3214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 (DOU DE 06.07.78)
Aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capitulo V, Titulo II, da Consolidacao das Leis do Trabalho, relativas a Seguranca e Medicina do Trabalho.
O MINISTRO DO ESTADO, no uso de suas atribuicoes legais, considerando o disposto no artigo 200, da Consolidacao das Leis do Trabalho, com redacao dada pela Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capitulo V, Titulo II, da Consolidacao das Leis do Trabalho, relativas a Seguranca e Medicina do Trabalho:
NORMAS REGULAMENTADORAS:
NR - 1 - Disposicoes gerais NR - 2 - Inspecao Previa NR - 3 - Embargo e Interdicao NR - 4 - Servico Especializado em Seg. e Medicina do Trabalho - SSMT NR - 5 - Comissao Interna de Prevencao de Acidentes - CIPA NR - 6 - Equipamento de Protecao Individual - EPI NR - 7 - Exames Medicos NR - 8 - Edificacoes NR - 9 - Riscos Ambientais NR - 10 - Instalacoes e servicos de eletricidade NR - 11 - Transporte, movimentacao, armazenagem e manuseio de materiais NR - 12 - Maquinas e equipamentos NR - 13 - Vasos sob pressao NR - 14 - Fornos NR - 15 - Atividades e operacoes insalubres NR - 16 - Atividades e operacoes perigosas NR - 17 - Ergonomia NR - 18 - Obras de construcao, demolicao e reparos NR - 19 - Explosivos NR - 20 - Combustiveis liquidos e inflamaveis NR - 21 - Trabalho a ceu aberto NR - 22 - Trabalhos subterraneos NR - 23 - Protecao contra incendios NR - 24 - Condicoes sanitarias dos locais de trabalho NR - 25 - Residuos industriais NR - 26 - Sinalizacao de seguranca NR - 27 - Registro de profissionais NR - 28 - Fiscalizacao e penalidades
Art. 2º - As alteracoes posteriores, decorrentes da experiencia e necessidade, serao baixadas pela Secretaria de Seguranca e Medicina do Trabalho.
Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias MTIC31, de 06.04.54; 34, de 08.04.54; 30, de 07.02.58; 73, de 02.05.59; 01, de 05.01.60; 49, de 08.04.60; Portarias MTPS 46, de 19.02.62; 133, de 30.04.62; 1032, de 11.11.64; 607, de 26.10.65; 491, de 10.09.65; 608, de 26.10.65; Portarias MTb 3442, de 23.12.74; 3460, de 31.12.75; 3456, de 03.08.77; Portarias DNSHT 16, de 21.06.66; 06, de 26.01.67; 26, de 26.09.67; 08.07.68; 09.05.68. 20, de 06.05.70; 13, de 26.06.62; 15, de 18.08.72; 18, de 02.07.74; Portaria SRT 07, de 18.03.76 e demais disposicoes em contrario.
Art. 4º - As duvidas suscitadas e os casos omissos serao decididos pela Secretaria de Seguranca e Medicina do Trabalho.
Art. 5º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; 15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. 15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
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margarete |
Postado - 04/05/2009 : 17:32:15 quote: Postado por Admin
gostaria de saber se quem trabalha como inspetor de alunos tem direito a insalubridade, qual o grau e que lei ampara?<BR> Autor: Andréia Ribeiro
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Admin |
Postado - 02/02/2004 : 14:41:53 Olá Angela Os casos que recebem insalubridade estão constando na Constituição Federal art. 7 e também na CLT. Lembrete é que existe a periculosidade e a insalubridade , e são distintas. Na IOB (uma revista especializada de contabilidade ) achará até como faz o calculo d e ambas. " O caminho das pedras , pode significar ouro ou só poeira." Kleber L. Autor: Kleber L. |
Admin |
Postado - 01/02/2004 : 14:10:12 Gostaria de saber se quem trabalha com sementes peletizadas tem direito a insalubridade, e qual lei que ampara.Sou engenheira agrônoma e trabalho também na zona rural. Autor: Ângela Maria Nogueira |
Admin |
Postado - 01/10/2003 : 10:15:42 A propósito de INSALUBRIDADE, tenha em m@os 0l exemplar da Constituic@o Federal, 0l da CLT e 0l novo Código Civil, que lhe passarei os artigos pertinentes. Aguardo sua manifestac@o. N.B. Neste mundo de mudancas , essas obras s@o IMPRESCINDIVEIS em qualquer ramo de negócio. Autor: Santana/Funeraria Santana/ Jaboh-MG |
Admin |
Postado - 29/09/2003 : 10:39:31 Seria possível repetir a pergunta, com mais detalhes??? Confesso que n@o captei a mensagem. Autor: Santana/Jaboticatubas-MG |
Admin |
Postado - 28/09/2003 : 14:27:02 gostaria de saber se quem trabalha como inspetor de alunos tem direito a insalubridade, qual o grau e que lei ampara? Autor: Andréia Ribeiro |
Admin |
Postado - 14/06/2003 : 17:49:52 gostaria de saber se quem trabalha no escritório dentro do cemitério tem direito a insalubridade e qual o grau e qual lei que ampara? Autor: Carlos righi |
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