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Fol - Forum - INSALUBRIDADE
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22 Postagens

Mensagem Original
Postado - 08/04/2002 :  17:59:22  Mostrar Perfil  Visitar Admin's Home page  Resposta com citações
Gostaria de saber o grau de insalubridade que devo anotar na carteira dos funcionarios, que fazem a preparação dos CADAVERES. Se é de grau minimo, medio ou maximo
Autor: Wander Simoes
Últimas Respostas

patricio
Membro Regular

32 Posts

Postado - 19/05/2009 :  10:16:09  Mostrar Perfil  Visita patricio's Home page  Resposta com citações
Bom dia caros colegas, gostaria de saber qual seria o grau de insalubridade para funcionarios que trabalham em cemitério (coveiros).
Agradeço a informação
Ira para o Topo

manhani
Membro Junior

19 Posts

Postado - 05/05/2009 :  08:38:05  Mostrar Perfil  Visita manhani's Home page  Resposta com citações
A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ,em seu Título II, cap.V seção XIII., e lei 6.514 de22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho.
Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras.

INSALUBRIDADE

"- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

"- A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância."

"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. "

A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos.

Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06.

Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."

PORTARIA Nº 3214, DE 08 DE JUNHO DE 1978
(DOU DE 06.07.78)

Aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capitulo V, Titulo II, da
Consolidacao das Leis do Trabalho, relativas a Seguranca e Medicina do
Trabalho.

O MINISTRO DO ESTADO, no uso de suas atribuicoes legais, considerando o
disposto no artigo 200, da Consolidacao das Leis do Trabalho, com redacao
dada pela Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capitulo V,
Titulo II, da Consolidacao das Leis do Trabalho, relativas a Seguranca e
Medicina do Trabalho:

NORMAS REGULAMENTADORAS:

NR - 1 - Disposicoes gerais
NR - 2 - Inspecao Previa
NR - 3 - Embargo e Interdicao
NR - 4 - Servico Especializado em Seg. e Medicina do Trabalho - SSMT
NR - 5 - Comissao Interna de Prevencao de Acidentes - CIPA
NR - 6 - Equipamento de Protecao Individual - EPI
NR - 7 - Exames Medicos
NR - 8 - Edificacoes
NR - 9 - Riscos Ambientais
NR - 10 - Instalacoes e servicos de eletricidade
NR - 11 - Transporte, movimentacao, armazenagem e manuseio de materiais
NR - 12 - Maquinas e equipamentos
NR - 13 - Vasos sob pressao
NR - 14 - Fornos
NR - 15 - Atividades e operacoes insalubres
NR - 16 - Atividades e operacoes perigosas
NR - 17 - Ergonomia
NR - 18 - Obras de construcao, demolicao e reparos
NR - 19 - Explosivos
NR - 20 - Combustiveis liquidos e inflamaveis
NR - 21 - Trabalho a ceu aberto
NR - 22 - Trabalhos subterraneos
NR - 23 - Protecao contra incendios
NR - 24 - Condicoes sanitarias dos locais de trabalho
NR - 25 - Residuos industriais
NR - 26 - Sinalizacao de seguranca
NR - 27 - Registro de profissionais
NR - 28 - Fiscalizacao e penalidades

Art. 2º - As alteracoes posteriores, decorrentes da experiencia e
necessidade, serao baixadas pela Secretaria de Seguranca e Medicina do
Trabalho.

Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias MTIC31, de 06.04.54; 34, de
08.04.54; 30, de 07.02.58; 73, de 02.05.59; 01, de 05.01.60; 49, de
08.04.60; Portarias MTPS 46, de 19.02.62; 133, de 30.04.62; 1032, de
11.11.64; 607, de 26.10.65; 491, de 10.09.65; 608, de 26.10.65; Portarias
MTb 3442, de 23.12.74; 3460, de 31.12.75; 3456, de 03.08.77; Portarias
DNSHT 16, de 21.06.66; 06, de 26.01.67; 26, de 26.09.67; 08.07.68;
09.05.68. 20, de 06.05.70; 13, de 26.06.62; 15, de 18.08.72; 18, de
02.07.74; Portaria SRT 07, de 18.03.76 e demais disposicoes em contrario.

Art. 4º - As duvidas suscitadas e os casos omissos serao decididos pela
Secretaria de Seguranca e Medicina do Trabalho.

Art. 5º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao.

15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para
efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

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margarete
Usuário

1 Posts

Postado - 04/05/2009 :  17:32:15  Mostrar Perfil  Visita margarete's Home page  Resposta com citações
quote:
Postado por Admin

gostaria de saber se quem trabalha como inspetor de alunos tem direito a insalubridade, qual o grau e que lei ampara?<BR> Autor: Andréia Ribeiro

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Admin
Forum Admin

22 Posts

Postado - 02/02/2004 :  14:41:53  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Olá Angela
Os casos que recebem insalubridade estão constando na Constituição Federal art. 7 e também na CLT. Lembrete é que existe a periculosidade e a insalubridade , e são distintas.
Na IOB (uma revista especializada de contabilidade ) achará até como faz o calculo d e ambas.
" O caminho das pedras , pode significar ouro ou só poeira."
Kleber L.
Autor: Kleber L.
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Admin
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22 Posts

Postado - 01/02/2004 :  14:10:12  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Gostaria de saber se quem trabalha com sementes peletizadas tem direito a insalubridade, e qual lei que ampara.Sou engenheira agrônoma e trabalho também na zona rural.
Autor: Ângela Maria Nogueira
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Admin
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22 Posts

Postado - 01/10/2003 :  10:15:42  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
A propósito de INSALUBRIDADE, tenha em m@os 0l exemplar da Constituic@o Federal, 0l da CLT e 0l novo Código Civil, que lhe passarei os artigos pertinentes. Aguardo sua manifestac@o. N.B. Neste mundo de mudancas , essas obras s@o IMPRESCINDIVEIS em qualquer ramo de negócio.
Autor: Santana/Funeraria Santana/ Jaboh-MG
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22 Posts

Postado - 29/09/2003 :  10:39:31  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Seria possível repetir a pergunta, com mais detalhes??? Confesso que n@o captei a mensagem.
Autor: Santana/Jaboticatubas-MG
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Admin
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22 Posts

Postado - 28/09/2003 :  14:27:02  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
gostaria de saber se quem trabalha como inspetor de alunos tem direito a insalubridade, qual o grau e que lei ampara?
Autor: Andréia Ribeiro
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Admin
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22 Posts

Postado - 14/06/2003 :  17:49:52  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
gostaria de saber se quem trabalha no escritório dentro do cemitério tem direito a insalubridade e qual o grau e qual lei que ampara?
Autor: Carlos righi
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