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 Regulamentação
 insalubridade

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T Ó P I C O    R E V I E W
Admin Postado - 08/01/2004 : 14:29:43
gostaria de saber se é possivel diminuir a pocentagem de insalubridade do funcionario tendo em vista que em meu laudo descrimina que devo pagar 20% mas atualmenta estou pagando 40% posso abaixar para os 20% sem ter problemas?
Autor: monica lopes
4   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
Admin Postado - 07/11/2005 : 13:00:21
A insalubridade esta disciplinada na Norma Regulamentadora n° 15 - Anexo 14 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na referida Norma está definida as atividades consideradas insalubres e o grau (porcentagem) de insalubridade.
Autor: SINCEP
Admin Postado - 05/11/2005 : 16:54:33
Prezado Senhor

Favor me infomar através de qual documento é definido se o cargo está sujeito a insalubidade, e o que caracteriza a variação de percentual.

Alem disso, que profissional pode emitir esse documento, e o que lhe dará base para emitir esse laudo?

Obrigado.
Renato

P.S.: fvr enviar para o email rdglv@ig.com.br. Não enviar via outlook
Autor: Renato
Admin Postado - 05/11/2005 : 16:54:07
Prezado Senhor

Favor me infomar através de qual documento é definido se o cargo está sujeito a insalubidade, e o que caracteriza a variação de percentual.

Alem disso, que profissional pode emitir esse documento, e o que lhe dará base para emitir esse laudo?

Obrigado.
Renato

P.S.: fvr enviar para o email rdglv@ig.com.br. Não enviar via outlook
Autor: Renato
Admin Postado - 08/01/2004 : 15:37:23
Boa tarde, Mônica.
A insalubridade deve ser paga no seu grau mínimo, médio e máximo variando de acordo com a exposição ao local insalubre. Hoje você paga ao seu funcionário a insalubridade em seu grau máximo, se você é detentora de um laudo no qual é salientado que a insalubridade a ser paga ao funcionário é em seu grau médio, assim você deve proceder.
Não existe problema algum em você baixar o valor pago a título de insalubridade, mesmo porque, o funcionário pode ser transferido para um setor da empresa onde não seja necessário o pagamento deste título. Lembrando que a Insalubridade, não gera direito adquirido.
Não se preocupe, pode reduzir a porcentagem sem problemas.

Autor: Ulisses Montalvão

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