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Fol - Forum
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T Ó P I C O R E V I E W |
Admin |
Postado - 08/01/2004 : 14:29:43 gostaria de saber se é possivel diminuir a pocentagem de insalubridade do funcionario tendo em vista que em meu laudo descrimina que devo pagar 20% mas atualmenta estou pagando 40% posso abaixar para os 20% sem ter problemas? Autor: monica lopes |
4 Ú L T I M A S R E S P O S T A S (mais novo) |
Admin |
Postado - 07/11/2005 : 13:00:21 A insalubridade esta disciplinada na Norma Regulamentadora n° 15 - Anexo 14 do Ministério do Trabalho e Emprego. Na referida Norma está definida as atividades consideradas insalubres e o grau (porcentagem) de insalubridade. Autor: SINCEP |
Admin |
Postado - 05/11/2005 : 16:54:33 Prezado Senhor
Favor me infomar através de qual documento é definido se o cargo está sujeito a insalubidade, e o que caracteriza a variação de percentual.
Alem disso, que profissional pode emitir esse documento, e o que lhe dará base para emitir esse laudo?
Obrigado. Renato
P.S.: fvr enviar para o email rdglv@ig.com.br. Não enviar via outlook Autor: Renato |
Admin |
Postado - 05/11/2005 : 16:54:07 Prezado Senhor
Favor me infomar através de qual documento é definido se o cargo está sujeito a insalubidade, e o que caracteriza a variação de percentual.
Alem disso, que profissional pode emitir esse documento, e o que lhe dará base para emitir esse laudo?
Obrigado. Renato
P.S.: fvr enviar para o email rdglv@ig.com.br. Não enviar via outlook Autor: Renato |
Admin |
Postado - 08/01/2004 : 15:37:23 Boa tarde, Mônica. A insalubridade deve ser paga no seu grau mínimo, médio e máximo variando de acordo com a exposição ao local insalubre. Hoje você paga ao seu funcionário a insalubridade em seu grau máximo, se você é detentora de um laudo no qual é salientado que a insalubridade a ser paga ao funcionário é em seu grau médio, assim você deve proceder. Não existe problema algum em você baixar o valor pago a título de insalubridade, mesmo porque, o funcionário pode ser transferido para um setor da empresa onde não seja necessário o pagamento deste título. Lembrando que a Insalubridade, não gera direito adquirido. Não se preocupe, pode reduzir a porcentagem sem problemas.
Autor: Ulisses Montalvão |
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