
|
|
Fol - Forum
|
Nota: Você deve ser cadastrado no site para postar uma resposta. Para cadastrar-se, clique aqui. Caso você já seja cadastrado preencha os dados abaixo.
|
| T Ó P I C O R E V I E W |
| gerpira |
Postado - 02/06/2008 : 09:11:46 BOM DIA AOS NOBRES COLEGAS, PRIMEIRAMENTE GOSTARIA DE DESEJAR UMA OTIMA SEMANA A TODOS, VENHJO MAIS UMA VEZ A ESTE ILUSTRE INSTRUMENTO DE COMUNICAÇÃO PARA QUESTIONAR AOS AMIGOS, SE ALGUEM SABE DE ALGUMA CIDADE ONDE EXISTA UM PROJETO DE LEI, QUE REGULAMENTE O NUMERO DE FUNERÁRIAS, PRECISO DE UM MODELO.
AGRADEÇO A TODOS,
FIQUEM EM PAZ
GERSON PAIVA MUNDIAL SERVIÇO E ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA 24 HORAS WWW.FUNERARIAMUNDIAL.COM.BR |
| 5 Ú L T I M A S R E S P O S T A S (mais novo) |
| rubinho |
Postado - 03/06/2008 : 22:13:10 Prezado Gerson.
Em resposta a sua citação venho comentar o que segue:
O setor funerário por imperativo legal é competência das administrações públicas municipais, assim como, cemitérios, transporte coletivo, coleta de lixo,entre outros serviços. Constitucionalmente não há regulamento especial sobre a limitação de prestadores de serviços funerários em determinada cidade, ou ainda, sobre se determinar o número de empresas por um certo numero de habitantes. Desconhecedores que são de suas competências, alguns legisladores ou chefes do executivo envolto a confusões locais (briga de funerárias)"descobriram" (entre aspas) suas competências e de forma pertinente regulamentaram o número de empresas em suas cidades. O critério usado foi o do bom senso, que através do senso definiram um número 'xis' de empresas pela média de óbitos no municipio, mantendo-se assim o equilibrio economico financeiro das empresas adjudicadas nas licitações que realizaram. Pertinentes sim, pois se existirem muito mais prestadores do que a média de óbitos numa determinada localidade inviabilizaremos a receita destas e criar-se-á o que chamamos de 'papa defunto'na tentativa de se capitalizarem. Como disse, não há regra específica para determinar o quantitativo, mas exigencias poderão ser feitas para elevar o qualitativo, ou seja, empresas capazes de servir com eficiência e competência. Exemplo: Se em uma cidade a capacidade de produção de lixo é de 'xis' toneladas/dia, há que se licitar uma ou mais empresas, de acordo com sua necessidade, para prestarem esse serviço. Havendo excesso nesse item e existindo mais empresas do que o serviço a ser executado, fatalmente criar-se-á um colapso operacional, inviabilizando sua eficiência e destruindo a receita do operador. Os óbitos, de acordo com a dimensão das cidades, devem ser calculados pela média de ocorrências e assim divididos por ela mesma. Explico: Conhecimento prático nos indicam que uma empresa de pequeno porte deve efetuar pelo menos um atendimento a cada 24h, desta forma há uma razoável viabilidade economico financeira para que esta se mantenha com modernidade, qualidade e eficiencia. Assim, se em sua cidade o colega verifica a proliferação de empresas inidôneas que denigrem a atividade funerária e inviabilizam esses parâmetros técnicos administrativos, busque junto aos legisladores uma licitação, mas sempre lembrando, não há regulamentação para o quantitativo, esse texto é pertinente, mas não definitivo ou mesmo determinante. A legislação federal não ampara esse critério seletivo. Vale lembrar que uma licitação é regida por imperativo próprio e esta sim, possui regras e determinações específicas que devem ser adotadas. Caso necessite tenho um causídico especializado em licitações para funerárias e cemitérios, este lhe será muito util em suas pretenções. Saudações, Rubinho. |
| r.borges |
Postado - 03/06/2008 : 18:39:00 Boa noite, DEUS, abençoe a todos. O companheiro DIRETOR FUNERÀRIO, ILMO.CANDIDO, respondeu a altura e com precisão, realmente são esses os parametros legais, concordo plenamente. Meus parabens, ILMO.CANDIDO,é por ai, conhecimento e cultura , não ocupa lugar e espaço, heheheh, quem derá se todos, fizessem o mesmo.
RONALDO BORGES .!. FUNERÁRIA PAX METROPOLITANA S.P. LTDA. FONES (91)2336-4100 e 9987-9898. BELÉM - PA - B R A S I L . paxmetropolitana@hotmail.com 03.06.2008 |
| d.pugas |
Postado - 03/06/2008 : 17:22:20 Caro colega já vi que alguem já respondeu a sua pergunta, que as prefeituras se baseiam no numeros de habitantes da cidade mais vale a pena ver o projeto de lei de Curitiba,que alias recentemente foi aprovado um que vai dar o que falar. |
| jabopax |
Postado - 02/06/2008 : 21:56:21 Prezado Colega, Ao que me nos consta, não temos conhecimento de Lei que limite a quantidade de empresas funerárias em determina cidade. Pode haver, sim, a não concessão de Alvará de Funcionamento quando ocorre casos de atritos,conflitos e concorrência desleal por parte de aventureiros clandestinos e irregulares que aparecem para "infernizar" a quem já está legalmente estabelecido e prima pelo profissionalismo com idoneidade e ética. Aí, as prefeituras costumam se valer de uma fiscalização mais intensa e direcionada, gerando alguns "tendepás" e passado certo tempo tudo volta "como antes no quartel de Abrantes". E por experiência própria, o que eh ruim por si mesmo se destrói, sendo que o respeitável público sempre opta por um atendimento adequado e tradicional, não se deixando iludir por promessas e falácias de oportunistas. Ademais, até que é útil uma concorrênZinha fuleira de vez em quando, para não se acomodar sobre os louros e manter a facão afiado. Aliás, como diz o bordão,"a concorrência é o fermento da economia". |
| ilmo.candido |
Postado - 02/06/2008 : 09:37:54 Bom Dia , quanto sua pesquisa mesmo que o poder Concedente (Prefeitura) limite o numero de empresas vale lembrar que não pode fugir algumas regras como Monopolizar, ouseja seguir a risca e entrelinhas das legislações, CF/88 art.175, Lei Fed. n. 8987/95 e Lei Fed. 8666/93, quanto a limitação de empresas a prefeitura geralmente se basea pelo numero de habitante é muito do contexto local, como sugestão reunir interessados e chegar a um acordo quanto a limitação. |
|
|
| Fol - Forum |
© 2000-05 Consciência - Consultoria & Sistemas |
 |
|
|