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T Ó P I C O    R E V I E W
gerpira Postado - 22/11/2007 : 12:49:49
Saudaçoes aos nobres colegas...
Muitos falam, mas poucos informam...

Seguro de vida para os conveniados da empresa funerária, tendo como beneficiario a empresa é ilegal???????
Se não é como funciona?
Qual corretora faz???????

Tenho duvidas quanto a este assunto, então agradeço quem me esclarecer!!!!

Pp.
Gerson Paiva
Piracaia - SP

2   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
paxsousa Postado - 30/11/2007 : 19:07:00
caros amigos do ramo,eu iniciei uma funeraria aqui em ipora-go a 3 anos e estou tendo dificuldade por alguns motivos,aki tem duas funeraria sendo uma a mas de 30 anos e a outra a mas de15,sendo que essa mas velha hoje ela e do sogro do atual prefeito,mas, com todo o trantorno eu venho ao conhecimento de vcs,que, quando falece uma associado meu eu tenho que pagar uma taxa ao proprietario deR$120,00 pra ele levar o corpo ate o cimiterio, com o carro dele,


caros amigos...

o que eu posso fazer?????

e na prefeitura eles dizem que vai abrir uma licitaçao, se houver uma licitaçao, o sogro do prefeito pode candidadatar ou ganhar uma renovaçao de contrato????


por favor caros amigos meu caso é extremo aqui,
ficarei grato ao responderem
jabopax Postado - 23/11/2007 : 23:06:10
Prezao Gerpira,
A propósito de sua indagação acreditamos que não existe ILEgalidade quanto ao beneficiário do seguro, desde que seja a Empresa que pague este benefício em nome do conveniado para a garantia do plano. Não conhecemos legislação que proiba esse procedimento, uma vez que a designação de beneficiário é de livre escolha do segurado, exceto quanto dispuser cláusula específica.

Um abraço

Santana

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