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Fol - Forum
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| T Ó P I C O R E V I E W |
| Admin |
Postado - 14/06/2004 : 10:07:35 Amigos Diretores funerários estão satisfeitos com a cobrança do ISSQN sobre os seus planos funerários? Se não estiverem, entrem em contato, temos a solução legal para impedir a cobrança de mais esse imposto. Autor: Ulisses Montalvão |
| 7 Ú L T I M A S R E S P O S T A S (mais novo) |
| Admin |
Postado - 28/09/2004 : 01:13:06 Bom dia senhores, aqui na minha cidade do interior de SP, cobra se 3% das mensalidades dos planos declarados, e das complementações funeral Ricardo Autor: RicardoPiraju |
| Admin |
Postado - 19/08/2004 : 08:52:23 Patricia, que coisa feia... Porque você não coloca o seu e-mail a disposição.
Autor: Ulisses Montalvão |
| Admin |
Postado - 19/08/2004 : 08:47:48 Pelo que vejo nosso amigo Edilberto Vasconcelos além de “Diretor Funerário” deve ser funcionário do departamento de arrecadação de algum município. No meu parco conhecimento empresarial, tive a oportunidade de entender que quanto menos impostos se paga maior é o lucro da minha empresa. Agora parece que o nosso amigo Edilberto está mais interessado na arrecadação municipal e federal do que com o lucro da sua empresa. O que proponho não é uma evasão fiscal, é lógico que os municípios dependem da arrecadação para sobreviveram e bancarem todos os maravilhosos serviços que são colocados a nossa disposição, porém se temos a oportunidade de elidir o pagamento de pelo menos 1 (um) dos inúmeros impostos que nos são cobrados, porque não fazermos? Em que pese, a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de acordo com a Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003, é cediço encontrarmos em seu corpo, além de toda sua complexidade, inúmeros artigos e itens não acolhedores de pretensões legais. Partindo do principio de que o fato gerador do tributo em comento é, de acordo com o Artigo 1º da referida Lei, a simples “prestação de serviços”, desse modo, não há que se falar em crédito tributário sem a existência da efetiva prestação de serviços, sendo esta, elemento caracterizador do tributo e cristalino fato gerador. Gostaria de poder demonstrar melhor a minha tese em um caso concreto, se algum dos internautas que se aventuram em navegar por este site tiver o interesse em não pagar por mais esse tributo coloco-me a disposição. Acredito que precisamos de pessoas que nos ensinem a sobreviver nesse oceano de impostos e não de pessoas que nos conduzam cada vez mais para o espaço sufocante da arrecadação insaciável do governo. Não precisamos de professores de arrecadação.
Ulisses Montalvão
Autor: Ulisses Montalvão |
| Admin |
Postado - 11/08/2004 : 10:23:05 Como diretor Comercial de um plano funerário aproveito a oportunidade para tocar no seguinte aspecto. A cobrança do ISSQN é baseada em dois polos: o primeiro aplica-se a cobrança do imposto 'na contratação do serviço' e o segundo 'na cobrança do serviço'. Primeiramente é preciso esclarecer o seguinte: as empresas de planos funerários precisam definir se pretendem recolher o imposto quando da contratação com o cliente ou quando da cobrança. No primeiro caso, a exemplo das companhias de energia elétrica, o plano deve informar ao fisco o valor 'nominal' do contrato firmado com seus clientes. Por exemplo 'plano = R$ 100,00'. Nesse caso deve-se recolher o percentual devido sobre os R$ 100,00. Esse caso, creio eu, é indicado para as empresas que operam com desconto em folha de pagamento ou onde a taxa de inadimplência é muito baixa. Pois, uma vez recolhido, a burocracia para ressarcimento de valores pagos a mais em nome dos clientes não pagadores é muito grande e pode gerar problemas com as secretarias municipais de finanças. É importante ainda que o recolhimento sobre o valor nominal do contrato deve ser feito no mês imediatamente seguinte à data do contrato com o cliente. Os eventuais 'ganhos financeiros' que se seguirão com financiamentos, parcelamentos deverão ser levados à conta de 'ganhos financeiros' e declarados aos fisco para efeito de IR... esse tipo de procedimento é melhor aproveitado pelas empresas 'não optantes pelo simples'... Na outra ponta, é possível recolher o ISSQN no momento do 'recebimento'. Essa operação é possível mais o fisco exige que se recolha o imposto sobre o valor efetivamente recebido do cliente. Embora seja mais caro, vale a pena para empresa optantes pelo SIMPLES uma vez que, no caso de inadimplência, o valor não é recolhido. Resumindo, recolhe-se pelo valor NOMINAL quando da contratação ou recolhe-se pelo valor EFETIVAMENTE RECEBIDO parcela à parcela. Esse procedimento não vale para as empresas que operam com 'captação de poupança' que devem recolher alíquotas ao fisco federal e não incide ISSQN. Para finalizar, existe uma discussão, principalmente, levantada pelas empresas funerárias que mantém planos funerários, que é a DE PAGAR IMPOSTO SOMENTE QUANDO O SERVIÇO FUNERÁRIO É PRESTADO. Vejam bem: para que essa operação seja possível é necessário que a empresa funerária contrate a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUTUROS com seus clientes; devendo, neste caso, oferecer alguma garantia, caso não consiga cumprir com seus compromissos. Uma das saídas é a possibilidade bastante questionada de oferecer planos de 'captação de poupança' ou 'fundos mútuos'; sendo necessária Autorização do Ministério da Fazenda ou de um Seguro Garantia junto a alguma seguradora. (Nenhuma das duas coisas é fácil conseguir...) É um grande problema... Sou partidário de que os planos funerários NÃO SÃO TAMPOUCO CAPTAÇÃO DE POUPANÇA OU PROMESSA DE SERVIÇOS FUTUROS, tudo isso é um grande erro de visão. Os planos funerários são, simplesmente, uma prestação de serviços de Assistência 24 horas com Garantia de serviços em caso de falecimento. Ou seja, o cliente paga uma pequena mensalidade para cobrir as despesas dos clientes que morrem todos os dias... quando chegar a vez dele receberá o seu quinhão. É só fazer as contas de quantos morrem por ano e dividir as despesas pelo número de clientes pagantes, acrescentar os impostos + custos fixos(aluguel, veículos, funcionários, material de escritório, encargos sociais, renovação de frota, material gráfico e de escritório, serviços bancários) + reserva técnica (5% é suficiente) + lucro líquido (algo em torno de 10%) e dividir por 12 = SUA MENSALIDADE. Tudo sem mistério...
Autor: Edilberto Vasconcelos |
| Admin |
Postado - 25/07/2004 : 13:52:01 Caro Sr. Ulisses,
Como a cobrança de ISSQN é um assunto de interesse de toda a classe de Diretores Funerários e Administradores de Planos Funerários, sugiro que explicite o assunto aqui no Fórum e não apenas para aqueles que o procurem exclusivamente. Se fizeres este ato de esclarecimento a uma categoria certamente ganharás muito mais que dinheiro, ganharás conceito que é mais importante que todo dinheiro do mundo. Caso aceites nossa proposta, todos nós ficaremos mui grato e com certeza o Brasil todo te prestará elogios.
Um forte abraço,
Rodrigues de Petrolina
Autor: Rodrigues de Petrolina |
| Admin |
Postado - 15/06/2004 : 11:15:08 Antes de explicar, gostaria de saber melhor sobre a Srtª. também, coloque o seu e-mail a disposição ou um telefone para contato. Informe qual empresa V. Senhoria representa para que fiquem mais estreitos os nossos laços de relacionamento. Autor: Ulisses Montalvão |
| Admin |
Postado - 14/06/2004 : 21:24:56 Caro Sr. Ulisses , li o seu comentário na página da FOL e fiquei curiosa para saber dessa tal solução legal. Gostaria que o Sr. se explicasse melhor. Autor: Patrícia |
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