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Fol - Forum - Cobrança do ISSQN sobre planos funerários
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 Cobrança do ISSQN sobre planos funerários
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Mensagem Original
Postado - 14/06/2004 :  10:07:35  Mostrar Perfil  Visitar Admin's Home page  Resposta com citações
Amigos Diretores funerários estão satisfeitos com a cobrança do ISSQN sobre os seus planos funerários?
Se não estiverem, entrem em contato, temos a solução legal para impedir a cobrança de mais esse imposto.
Autor: Ulisses Montalvão
Últimas Respostas

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Postado - 28/09/2004 :  01:13:06  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Bom dia senhores, aqui na minha cidade do interior de SP, cobra se 3% das mensalidades dos planos declarados, e das complementações funeral
Ricardo
Autor: RicardoPiraju
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Postado - 19/08/2004 :  08:52:23  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Patricia, que coisa feia...
Porque você não coloca o seu e-mail a disposição.

Autor: Ulisses Montalvão
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Postado - 19/08/2004 :  08:47:48  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Pelo que vejo nosso amigo Edilberto Vasconcelos além de “Diretor Funerário” deve ser funcionário do departamento de arrecadação de algum município.
No meu parco conhecimento empresarial, tive a oportunidade de entender que quanto menos impostos se paga maior é o lucro da minha empresa. Agora parece que o nosso amigo Edilberto está mais interessado na arrecadação municipal e federal do que com o lucro da sua empresa.
O que proponho não é uma evasão fiscal, é lógico que os municípios dependem da arrecadação para sobreviveram e bancarem todos os maravilhosos serviços que são colocados a nossa disposição, porém se temos a oportunidade de elidir o pagamento de pelo menos 1 (um) dos inúmeros impostos que nos são cobrados, porque não fazermos?
Em que pese, a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de acordo com a Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003, é cediço encontrarmos em seu corpo, além de toda sua complexidade, inúmeros artigos e itens não acolhedores de pretensões legais.
Partindo do principio de que o fato gerador do tributo em comento é, de acordo com o Artigo 1º da referida Lei, a simples “prestação de serviços”, desse modo, não há que se falar em crédito tributário sem a existência da efetiva prestação de serviços, sendo esta, elemento caracterizador do tributo e cristalino fato gerador.
Gostaria de poder demonstrar melhor a minha tese em um caso concreto, se algum dos internautas que se aventuram em navegar por este site tiver o interesse em não pagar por mais esse tributo coloco-me a disposição.
Acredito que precisamos de pessoas que nos ensinem a sobreviver nesse oceano de impostos e não de pessoas que nos conduzam cada vez mais para o espaço sufocante da arrecadação insaciável do governo.
Não precisamos de professores de arrecadação.

Ulisses Montalvão

Autor: Ulisses Montalvão
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Postado - 11/08/2004 :  10:23:05  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Como diretor Comercial de um plano funerário aproveito a oportunidade para tocar no seguinte aspecto. A cobrança do ISSQN é baseada em dois polos: o primeiro aplica-se a cobrança do imposto 'na contratação do serviço' e o segundo 'na cobrança do serviço'. Primeiramente é preciso esclarecer o seguinte: as empresas de planos funerários precisam definir se pretendem recolher o imposto quando da contratação com o cliente ou quando da cobrança. No primeiro caso, a exemplo das companhias de energia elétrica, o plano deve informar ao fisco o valor 'nominal' do contrato firmado com seus clientes. Por exemplo 'plano = R$ 100,00'. Nesse caso deve-se recolher o percentual devido sobre os R$ 100,00. Esse caso, creio eu, é indicado para as empresas que operam com desconto em folha de pagamento ou onde a taxa de inadimplência é muito baixa. Pois, uma vez recolhido, a burocracia para ressarcimento de valores pagos a mais em nome dos clientes não pagadores é muito grande e pode gerar problemas com as secretarias municipais de finanças. É importante ainda que o recolhimento sobre o valor nominal do contrato deve ser feito no mês imediatamente seguinte à data do contrato com o cliente. Os eventuais 'ganhos financeiros' que se seguirão com financiamentos, parcelamentos deverão ser levados à conta de 'ganhos financeiros' e declarados aos fisco para efeito de IR... esse tipo de procedimento é melhor aproveitado pelas empresas 'não optantes pelo simples'... Na outra ponta, é possível recolher o ISSQN no momento do 'recebimento'. Essa operação é possível mais o fisco exige que se recolha o imposto sobre o valor efetivamente recebido do cliente. Embora seja mais caro, vale a pena para empresa optantes pelo SIMPLES uma vez que, no caso de inadimplência, o valor não é recolhido. Resumindo, recolhe-se pelo valor NOMINAL quando da contratação ou recolhe-se pelo valor EFETIVAMENTE RECEBIDO parcela à parcela.
Esse procedimento não vale para as empresas que operam com 'captação de poupança' que devem recolher alíquotas ao fisco federal e não incide ISSQN.
Para finalizar, existe uma discussão, principalmente, levantada pelas empresas funerárias que mantém planos funerários, que é a DE PAGAR IMPOSTO SOMENTE QUANDO O SERVIÇO FUNERÁRIO É PRESTADO. Vejam bem: para que essa operação seja possível é necessário que a empresa funerária contrate a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUTUROS com seus clientes; devendo, neste caso, oferecer alguma garantia, caso não consiga cumprir com seus compromissos. Uma das saídas é a possibilidade bastante questionada de oferecer planos de 'captação de poupança' ou 'fundos mútuos'; sendo necessária Autorização do Ministério da Fazenda ou de um Seguro Garantia junto a alguma seguradora. (Nenhuma das duas coisas é fácil conseguir...) É um grande problema...
Sou partidário de que os planos funerários NÃO SÃO TAMPOUCO CAPTAÇÃO DE POUPANÇA OU PROMESSA DE SERVIÇOS FUTUROS, tudo isso é um grande erro de visão.
Os planos funerários são, simplesmente, uma prestação de serviços de Assistência 24 horas com Garantia de serviços em caso de falecimento. Ou seja, o cliente paga uma pequena mensalidade para cobrir as despesas dos clientes que morrem todos os dias... quando chegar a vez dele receberá o seu quinhão. É só fazer as contas de quantos morrem por ano e dividir as despesas pelo número de clientes pagantes, acrescentar os impostos + custos fixos(aluguel, veículos, funcionários, material de escritório, encargos sociais, renovação de frota, material gráfico e de escritório, serviços bancários) + reserva técnica (5% é suficiente) + lucro líquido (algo em torno de 10%) e dividir por 12 = SUA MENSALIDADE.
Tudo sem mistério...


Autor: Edilberto Vasconcelos
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Postado - 25/07/2004 :  13:52:01  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Caro Sr. Ulisses,

Como a cobrança de ISSQN é um assunto de interesse de toda a classe de Diretores Funerários e Administradores de Planos Funerários, sugiro que explicite o assunto aqui no Fórum e não apenas para aqueles que o procurem exclusivamente.
Se fizeres este ato de esclarecimento a uma categoria certamente ganharás muito mais que dinheiro, ganharás conceito que é mais importante que todo dinheiro do mundo.
Caso aceites nossa proposta, todos nós ficaremos mui grato e com certeza o Brasil todo te prestará elogios.

Um forte abraço,

Rodrigues de Petrolina

Autor: Rodrigues de Petrolina
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Postado - 15/06/2004 :  11:15:08  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Antes de explicar, gostaria de saber melhor sobre a Srtª. também, coloque o seu e-mail a disposição ou um telefone para contato. Informe qual empresa V. Senhoria representa para que fiquem mais estreitos os nossos laços de relacionamento.
Autor: Ulisses Montalvão
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Postado - 14/06/2004 :  21:24:56  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Caro Sr. Ulisses , li o seu comentário na página da FOL e fiquei curiosa para saber dessa tal solução legal. Gostaria que o Sr. se explicasse melhor.
Autor: Patrícia
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