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 Adiado julgamento sobre rodízio de funerárias

A ausência justificada da relatora do caso, desembargadora Marialva Henriques Daldegan, adiou o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público do Estado contra artigos de Lei Municipal de Porto Velho, que determinava o rodizio de funerárias na Capital, cerceando a livre escolha de parentes de mortos na busca de empresas mais baratas, ou mesmo outras que já tinham sido contratadas. O julgamento era para ocorrer na segunda-feira, (17).

“Os familiares de um falecido somente poderiam escolher a funerária que estivesse disponível no topo da vez, de acordo com o sistema implementado. Assim, a empresa contratada no dia não poderia mais ser escolhida na rodada do rodízio, exceto quando o falecido fosse titular ou beneficiário de plano de assistência funeral, seguro de vida com auxílio-funeral, bem como convênios com instituições públicas, desde que credenciadas”, argumentou a Procuradoria-Geral.

Ainda não há data prevista para um novo julgamento. A próxima sessão do Tribunal Pleno acontece no dia 7 de agosto. Donos de funerárias realizaram protesto na segunda e ontem exigindo que a prefeitura faça uma boa defesa para manter a Lei.
No pedido de liminar na Adin, o MP detalhou, ainda, que se o óbito ocorresse na Capital, o traslado do corpo somente poderia ser feito pela concessionária que estivesse na ordem primeira do sistema de rodízio, mesmo que o falecido e seus familiares residissem em outra cidade e tivessem disponibilidade para custear os serviços de sua preferência.

Na concessão da liminar, a desembargadora entendeu que estavam presentes os requisitos e argumentou que há mesmo a impossibilidade de livre escolha da empresa funerária por partes dos familiares, a ponto de a família do falecido ficar obrigatoriamente vinculada à prestação de serviço por parte de uma empresa, quepor inúmeras razões, preço, qualidade do produto, condições de pagamento, inclusive razões de foro íntimo, não desejar contratar. Também estará a família do falecido impedida de tomar o serviço funerário, que por razões de amizade, p. ex., lhe for oferecido de forma gratuita por uma empresa que não esteja no topo sistema de rodízio. (AI)


Data de Publicação:  19/7/2017   


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