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Família de doador de órgão pode ficar isenta de taxas funerárias em Curitiba/PR |
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A Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei que pode isentar famílias de doadores de órgãos das taxas do serviço funerário municipal. Atualmente, de acordo com a proposta, o custo é estimado em R$ 2 mil.
Para que a lei entre em vigor, ainda são necessárias aprovação em segundo turno e sanção do prefeito Gustavo Fruet (PDT). A proposta, segundo o vereador Cristiano Santos (PV), além de beneficiar as famílias visa incentivar a doação de órgãos na cidade. De acordo com a Secretaria de Saúde do Paraná, ao longo de 2015, foram 300 doações no estado.
De janeiro a abril deste ano, foram 283 notificações para possível doação. Este número representa o número de famílias que manifestaram interesse em doar os órgãos de um parente falecido. Deste total, surgiram 100 doações e 196 transplantes. Na Região de Curitiba foram 121 notificações e 50 doações. A família terá que comprovar que o falecido era doador com uma certidão do hospital e também apresentar a comunicação do óbito e o comprovante de residência da pessoa falecida no mês do óbito ou a certidão de nascimento com a naturalidade de Curitiba.
O projeto de lei contempla apenas os serviços que são tabelados pela Prefeitura de Curitiba. Pela proposta, a isenção seria reposta pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA). Cristiano Santos argumenta que o poder público teria deixado de depositar em 2014, por exemplo, R$ 342.000,00. Em 2015, teriam sido R$ 276.000,00. Valores que representam cerca de 4% do valor anual do FMMA, conforme o vereador.
Durante a discussão em Plenário, a maioria do vereadores se posicionou favorável à proposta. Ainda assim, alguns questionaram a fonte de custeio desta isenção, alegando que o projeto não pode implicar despesas para a administração municipal.
O FMMA concentrar recursos para o desenvolvimento de projetos destinados à proteção ambiental e melhoria da qualidade de vida da população. Em geral, os recursos devem ser aplicados prioritariamente em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, desenvolvimento institucional e controle ambiental.
Outro procedimento estabelecido no texto é que a existência da dispensa das despesas funerárias deve ser divulgada – com a afixação de placa informativa - em hospitais, postos de saúde e no Serviço Funerário.
Se for aprovada em segundo turno e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor em janeiro de 2017.
Data de Publicação:
1/7/2016
Fonte:
Do G1 - Bibiana Dionísio
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