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Fol - Forum - ABUSIVIDADE EM CURITIBA
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 ABUSIVIDADE EM CURITIBA
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Mensagem Original
Postado - 02/09/2002 :  18:20:04  Mostrar Perfil  Visitar Admin's Home page  Resposta com citações
Segundo noticia o Boletím de Ocorrência 00095/2002010545, datado de 30/08/2002, o Agente Funerário JEFFERSON JOSÉ LEAL DE DEUS, sofreu lesões corporais graves dentro da Funerária Magnem quando prestava asssistência a familiares associados ao Luto Curitiba.
Segundo consta, o citado agente foi vítima de agressões físicas perpretadas pelo Sr. Rauli, proprietário da funerária, coadjuvado por seus funcionários, causando-lhe problemas na coluna vertebral, sendo encaminhado para os exames periciais de mister, estando impossibilitado temporariamente para o trabalho, estando internado sob cuidados médicos.
É pena que ocorrências deploráveis acontecem em Curitiba, por absoluta falta de dispreendimento humano.
Em situaçao de legalidade, certamente que a empresa funerária haveria de ter cancelada sua permissão. Não se pode olvidar que o permissinário de serviço público é substituto do Poder Público no atendimento aos munícipes, estando obrigado a adotar conduta de urbanidade sob parâmetros éticos e legais.
Vamos aguardar o desfecho da pendenga no judiciário para, se for o caso, representar junto ao Poder Concedente para os fins de direito.
As eventuais sequelas físicas e morais que venham ser impostas ao Agente Funerário, não poderão ficar impunes.

Aloisio Bittar de Rezende - CFE

Autor: Aloísio Bittar de Rezende
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Postado - 22/09/2002 :  21:45:32  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Senhor Waldecyr,
Espero que sua afirmação de que o Sr. Nelson Kuminek tenha sido condenado pela Justiça Federal seja resultado de um "descuido" ou uma falta de atenção na interpretação da transcrição do teor da sentaça.
Segundo escrito, "...julgo improcedente a denúncia para ABSOLVER o réu Nelson Kuminek..." não se permite deduzir a ocorrência de condenação.
Ao contrário, segundo o Dicionário Aurélio, ABSOLVER significa RELEVAR DA CULPA IMPUTADA, DECLARAR INOCENTE, etc. É bom que o Senhor faça uma consulta para melhor se esclarecer.
Ou será que sua contrariedade com o sucesso do LUTO CURITIBA lhe deixa caolho e vesgo, a ponto de tergiversar a sentença do juiz.
Tenho certeza absoluta de que o LUTO CURITIBA é conhecido nacionalmente, participando de grandes eventos, circunstância que atesta a honradez de seus proprietários.
E, a bem da verdade, o que o juiz pretendeu foi notificar o Sr. NelsonKuminek de que a atividade por ele desenvolvida deveria receber prévia autorização do Ministério da Justiça, consoante dispõe a legislação.
Entretanto, os órgãos federais entendem que as normas em vigor não são suficientes para regulamentar os Planos Funerários, decidindo pela elaboração de uma lei específica. Pelo menos é esta a conclusão da Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados em Brasília no último dia 28 de agosto.
Tenha calma para não se capitular nos fundamentos da cláusula pétrea da Constituição Federal que impõe a reparação de danos quando se atinge a imagem das pessoas sem fundamento consistente.
Aliás, como o Senhor cita o nome completo de Nelson Kuminek, seria da boa norma que também registrasse seu nome completo em suas manifestaçõs.
Com todo respeito, é o que penso.

Aloísio Bittar de Rezende, CFE

Autor: Aloisio Bittar de Rezende
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Postado - 20/09/2002 :  09:17:53  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Caros amigos internautas do FOL,acho que não importa de onde vem ou de quem vem, se é de empresário ou de diretor funerário as matérias aqui publicadas, se quem publicou tem empresa ou não, o importante é o conteúdo e o fundamento do que se publica. Para mim não interessa quem é Aluísio ou quem é Carlos Alberto, se é "FAMILIA REAL" ou de onde são, se são empresários ou proprietários de empresa de luto. O que ocorre é que estão defendendo uma empresa que está prejudicando quem trabalha sério e legal. Quanto ao que se refere à "Licitação e reajuste de preço", é problema do Executivo Municipal, ou seja da Prefeitura Municipal e não é competência do Estado legislar e executar o serviço funerário. Engraçado que o amigo comenta que a empresa Luto Curitiba é ímpar, mas se esquece que a tempo atrás esta mesma empresa através de seu sócio proprietário NELSON KUMINEK, foi condenado em primeira instância pelo Juiz Federal da 1ª vara Criminal de Curitiba, após profunda análise das péças do processo, citando formalmente a posição da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda, assim decidiu:
"Diante do até qui exposto, e mais do que dos autos consta, julgo improcedente a denúncia para absolver o réu NELSON KUMINEK da imputação de crime previsto no artigo 16, da lei 7.492/86, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
Em que pese tenha sido o réu absolvido, "A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA É ILÍCITA" porquanto dependa de autorização do Ministério da Justiça para seu funcionamento, na forma da Lei nº 5.768/71, combinada com a Lei nº 9.649/98, que transfeiriu a competência para o referido Ministério. A partir da intimação dessa sentença, o acusado está inequivocamente "CIENTE DO IRREGULAR FUNCIONAMENTO DA EMPRESA", ensejando, a continuidade de suas atividades sem autorização, à aplicação de sanções administrativas e penais. Oficie-se para a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a fim de que promova fiscalização na empresa do "Réu", bem como em outras congêneres existentes em Curitiba,(enumeração à fl. 7 - IPL), de modo a defender os interesses dos consumidores, notadamente em função dos dispostos no artigo 8º da Lei nº 5.768/71.
Tendo a investigação dos fatos se iniciado por representaç~~ao da Promotoria de Defesa do Consumidor, encaminhe-se cópia da presente sentença ao referido órgão para eventual fiscalização das entidades. Sem custas, Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, 10 de setembro de 1998.
Houve recurso para a instância superior, o TRF - Tribunal Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, que apreciado pela 7{ Turma, proferiu, POR UNANIMIDADE, O SEGUINTE JULGAMENTO:
"EMENTA. - PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. LEI 7.492/86. ERRO DE PROIBIÇÃO.SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FUNDAMENTO LEGAL. CPP ART. 386.
1 - A sociedade civil destina a prestação de serviços funerários, que capta pagamentos parcelados dos participantes comprometendo-se a arcar com as despesas em caso de morte do aderente ou de seus dependentes, "DEVE OBTER AUTORIZAÇÃO" para a prática de suas atividades junto ao Ministério da Justiça, conforme determina o art. 18,V, da Lei nº 9.649/98, SOB PENA DE INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 7.492/86.
2 - Incorre em erro de proibição o representante legal de tal tipo de sociedade que supõe estar praticando negócio lícito quando, na verdade, ele depende de autorização estatal, mormente quando pairam dificuldades e dúvidas generalizadas sobre qual órgão competente para dar tal tipo de licença.
3 - A absolvição pelo reconhecimento do erro de proibição deve ser fundamentada no art. 386, V, do Código de Processo Penal (circunstância que exclua o crime ou isenta o réu de pena) e não no inciso III do mesmo dispositivo (não constituir o fato infração penal).
4 - Recurso a que se nega provimento.
Porto Alegre, 05 de março de 2002".
Então amigos internautas, quero deixar bem claro, que aqui em Curitiba, existem empresas sérias, seja legal ou não, respeitam as atividades profissionais e a lei municipal.
Por exemplo: "ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO UNIÃO", dentre outras empresas, que trabalham honestamente e não confunde "ATIVIDADE FUNERÁRIA COM ATIVIDADE DE PLANO FUNERÁRIO", cujas empresas estão sendo prejudicadas por atividade desleal praticada pela Luto Curitiba e seus prepostos.

Autor: Waldecyr
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Postado - 19/09/2002 :  11:32:23  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Prezado Sr. Cláudio:

Realmente a sua dúvida não somente procede, como é um retrato fiel do que acontece. Todos perdem com essa postura!

A cada atendimento dos lutos de Curitiba, a dita capital social, era uma briga, um parto de ouriço a forceps. Hoje está mais calma, creio que motivado pelas eleições. Há um forte viés político nessa confusão.

Sem dúvida não seria necessária a troca de urnas ou a colocação das capas de veludo, e todos ganhariam: a população, as funerárias e os lutos.

A sociedade curitibana ganharia muito mais se estes opositores gastassem seus esforços financeiros-jur;idicos e policialescos em obras assistenciais e prestassem um serviço que melhor atenda às reais necessidades da população da região metropolitana de Curitiba.

Mas o missivista anterior ao Sr., que não tem sobrenome, que se esconde, falta com parte da verdade, com sua visão polarizada, unilateral. Poe este motivo permito-me mais uma vez esclarecer.

Novamente voltamos a interpretação de fatos pelo Sr. Waldecyr, ao invés do simples relato.

Tanto o Sr. Aloisio, como eu, temos nome, sobrenome, empresa e e-mail. Não nos escondemos atrás de um pretenso, e conveniente, anonimato.

A empresa Luto Curitiba realmente não é permissionária para prestação de serviços funerários em Curitiba. Ela é simplesmente uma empresa prestadora de serviços e ela cumpre integralmente os seus contratos utilizando os serviços de terceiros, inclusive das funerárias.

Bem, como não há empresa funerária em Curitiba que tenha ganho licitação, é minha interpretação que as funerárias que lá agem, assim o fazem a título precário.

O que o contrato das empresas de luto prometem é fornecer um determinado conjunto de produtos e serviços.

A Luto Curitiba, em especial, promete uma urna que o serviço público municipal, sem maiores explicações, elevou o preço de R$ 300,00 e poucos reais para R$ 800,00 e poucos reais. Sem nenhuma transparência, sem consultas e, o pior, sem haver sido majorado o preço da urna pelos fabricantes ... Justo a urna que a Luto Curitiba estabelece em contrato ...

Cabe lembrar que a Luto Curitiba é a empresa líder de mercado em Curitiba, que tem participação ímpar no mercado da região metropolitana de Curitiba, está atendendo próximo de 100 famílias por mês. E esse número só tem feito crescer.

Muito bem. As funerárias não gostaram disso e ao invés de irem disputar no mercado a perda que estavam tendo - porque os lutos só compram o mínimo obrigatório, uma vez que os preços praticados pelas funerárias é exorbitante - resolveram partir para briga, disputa judicial e a majoração da urna.

Um acordo, no passado, foi tentado mas a prepotência de quem se julga dono do mercado impediu a sua operacionalização.

Acontece que na briga judicial a Luto Curitiba tem uma sentença que lhe permite fazer troca de urnas e ornamentos. A Luto Curitiba está autorizada judicialmente a fazer isto, para se precaver desse bando de "coisas" que lá acontecem.

A Luto Curitiba está possibilitando a seus felizes clientes a escolha entre uma urna superior (nº10) à que as funerárias cobram R$ 800,00 e poucos ou a capa de urna, feita com veludo, denominada POMPAS FÚNEBRES. O cliente escolhe.

Esta é a verdade! Ou pelos menos a verdade sob o ponto de vista de quem gosta prestar excelentes serviços a seus clientes e tem competência para disputar no mercado.

Cabe ressaltar ao missivista que se uma atividade não é regulamentada não quer dizer que ela seja ilegal. Este é precisamente o caso; em recente reunião em Brasília o Ministério da Fazenda reconheceu a necessidade de regulamentar a atividade, mas mesmo sem a regulamentação as empresas podem continuar suas atividades. O Estado, por sua morosidade, não pode impedir a dinâmica do mercado. Está na Constituição!

O maior obstáculo já foi vencido: o público prefere os lutos pois estes não "esfolam" a pele dos familiares que tem um parente falecido.

O resto é pura dor de cotovelo de quem está perdendo clientes e não se dispõe a por a prova a sua competência disputando o mercado.

Carlos Alberto de Faria
cafaria@merkatus.com.br
Merkatus - Ajudando nossos clientes a atrair clientes

Autor: Carlos Alberto de Faria
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Postado - 06/09/2002 :  12:17:47  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Prezados Internautas,

Ninguém é obrigado a participar deste Fórum de Debates.
Porém, impõe-se um mínimo de integridade e lealdade aos participantes.
De quando em vez, aparecem comentários em que o E-mail não é disponibilizado.
E, é exatamente nestas oportunidades que nos deparamos com textos impróprios ao debate sadio e ético.
Daí, há de se deduzir que tais participantes não se conduzem com lhaneza para com os demais visitantes do site. Na verdade, escondem no anonimato, porque sabem que suas articulações não são condizentes com os bons costumes.
A simples menção de um nome como assinante do comentário não pode conferir credibilidade ao que está escrito.
Para não disponibilizar o E-mail, é preciso clicar o quadro específico. Ou seja, o articulista tem que manifestar sua intenção formalmente.
E, a intenção deliberada de não se identificar é uma forma torpe de fuga da responsabilidade pelo que está escrito. Assim é que o comentário produzido passa a ter conotação de “apócrifo”.
Destarte, não merece a mínima consideração.
Até o nome e o endereço registrados certamente são falsos.
Para identificar o responsável é preciso que seja quebrado judicialmente o sigilo arquivado no provedor, circunstância que impõe uma ordem judicial.
Daí, pergunta-se: compensa perder tempo com vermes de esgoto?
Acho que não. Já são tão pobres de espírito que não passam de reles indigentes na verdadeira acepção da palavra. Ou como queiram, vírus que infectam a internet.
Caros internautas, façam suas conclusões em consonância com sua formação de caráter !!!...

Aloísio Bittar de Rezende - CFE


Autor: Aloisio Bittar de Rezende
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Postado - 04/09/2002 :  15:07:12  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Estimados senhores, boa tarde. Meu nome é Claudio Winkler e entrei neste site pela primeira vez ontem, praticamente por acaso, em uma de minhas viagens virtuais noturnas. Obviamente não preciso nem falar que não sei nada sobre o setor. Minha experiência com funerárias não vai além da compra de um funeral para meu avó, e isso também já foi faz alguns anos.
No entanto, achei muito curioso (espero que isto não lhes ofenda) o fato de existir um site dedicado exclusivamente a este setor e melhor, um forum com este tipo de debate. Pelo que percebo, as diferenças ideológicas que existem em outros setores ocorrem também aqui!?
O que me chamou a atenção, também motivo pelo qual estou aqui redigindo estas palavras, é justamente isso. O fato destas brigas acontecerem não constrange as famílias no momento tão, digamos, delicado? Como já mencionei, minha única experiência com funerárias foi há alguns anos e praticamente não me incomodei com nada. Lembro-me que fomos até o local, escolhemos o caixão, flores, essas coisas, e gastei algo em torno de R$ 1.700,00. Creio que fiz um bom negócio.
Mas o fato é que não me incomodei com nada. Porém, moro numa cidade pequena, no noroeste do Rio Grande do Sul, praticamente Uruguai, então talvez por isso essas brigas sejam algo totalmente alheio à minha realidade.
Esse é então o motivo de minha curiosidade. Como as pessoas que passam por isso reagem a esse tipo de briga?
Será que essas brigas das quais vocês falam, aí de cidades como Curitiba-Pr e Rio Branco-Ac não acabam denegrindo a imagem de todo o seu setor? Pessoalmente não tenho esse preconceito, mas tenho muitos amigos que consideram as funerárias como "urubus", ou coisa assim. Me lembro sempre daqueles filmes de bangue-bangue, com aquela figura característica que andava com uma carroça com um caixão em cima, e um urubu pousado no seu ombro. Acho que muita gente ainda deve ter essa opinião até hoje. Então fiquei pensando se essas cenas que vocês tão claramente descrevem, de brigas, tiros, garrafadas, etc., não colabora para aumentar ainda mais essa imagem de faroeste?
Qual é a opinião de vocês, que estão diretamente envolvidos, sobre isso?

Curiosamente

Claudio A. Winkler
Autor: Claudio A. Winkler
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Postado - 02/09/2002 :  21:57:49  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Abuso existe em Curitiba sim, mas por parte de certas empresas de Luto que não tem o mínimo de respeito e consideração para com seus associados. O cliente paga por determinado tempo ou seja três, quatro ou cinco anos e com certeza pagará o resto da vida para ter a devida cobertura, quando da perda de um ente querido e na ocasião do atendimento aí é que vem a decepção. Prometem o mundo e o fundo e na hora da verdade o que acontece é muito diferente do prometido. Ou seja, a empresa LUTO CURITIBA, que não é PERMISSIONÁRIA (ou melhor que não é FUNERÁRIA)através de seus atendentes obrigam o associado responsável pelo funeral a escolher no SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL DE CURITIBA a urna mais simples e sem visor que é a de referencia 05 que custa R$ 171,10 e depois que a FUNERÁRIA da vez termina de prestar o serviço de velório,o pessoal do LUTO CURITIBA vão até o local do velório, capela ou residência, em meio a pressença dos familiares sem o mínimo de respeito e consideração trocam de urna, manuseiam o corpo, fazem serviço de taponamento e depois revestem a urna com um manto para parecer urna de luxo e chamam isto ainda de POMPAS FÚNEBRES, tudo isso por pura ganancia obtendo lucros absurdos em cima dos associados, que já pagaram e muito caro por um serviço que no mínimo teria que ser prestado com respeito. Sem contar que praticam atividade ilegal sem autorização do Ministério da Justiça e sem autorização para captação de poupança popular junto a Receita Federal. Senhor Aluisio mais uma vez voçê está redondamente equivocado com suas informações, o proprietário da EMPRESA FUNERÁRIA MAGNEM LTDA chama-se JOSÉ OSÓRIO DA SILVA e não RAULI, com relação a sua notícia sobre essa ocorrência do dia 30 de agosto não procede da verdade, ou melhor é totalmente caluniosa, ninguém agrediu funcionário de LUTO algum, o que aconteceu foi um teatro e pura armação por parte do funcionário do LUTO CURITIBA, que após ter interferido no atendimento da EMPRESA FUNERÁRIA MAGNEM, causando atraso aos familiares e viu que estava sendo importuno começou a fazer escandalos gritando,se jogando contra as paredes e tirando as roupas, tudo isso para chamar a atenção e causar danos morais ao respeitado nome da EMPRESA FUNERÁRIA MAGNEM. Quanto a isso juridicamente já está sendo tomadas as devidas providencias legais.
Quanto a situação de LEGALIDADE sr. Aluisio que o sr. mensiona, acho mais uma vez que está enganado, atividade ilegal é a empresa de LUTO que faz e não a FUNERÁRIA MAGNEM.
Um boletim de ocorrência ou abertura de inquérito não quer dizer que já houve condenação, cabe ao Ministério Público apurar os fatos. O que o senhor relatou neste Forum não condiz a verdade.
Esclareço aos amigos verdadeiros Diretores Funerários e internautas que em breve estaremos publicando neste Forum informações sobre este episódio, mas porém informações concretas e verdadeiras com provas.
Um forte abraço a toda equipe FOL. Waldecyr
Autor: Waldecyr
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Postado - 02/09/2002 :  21:56:45  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
Realmente é uma vergonha o que acontece em Curitiba. É uma pena que o Sr. Jeferson não tenha apanhado mais, aliás, quem deveria ter apanhado são os patrões dele.
O que os lutos fazem em Curitiba é um total desrespeito com o Poder Público e com todas as funeráriasa daquela cidade.
Estive em Curitiba recentemente e pude constatar como essas empresas vem atuando e realmente não sei por qual motivo não são tomadas atitudes em relação a elas.
Não acredito que as funerártias de Curitiba façam tudo certo, sem nenhuma irregularidade, mas para isso existe lá um órgão do Prefeitura que as fiscaliza.
Quanto aos lutos, claro que não todos, pois há pessoas idôneas no mercado, mas algumas empresas realmente usam de práticas ilegais, passando por cima das normas daquele município e também fazendo os consumidores de bobos. Colocam várioas notícias na mídia, falam um monte e o povo simplesmente engole tudo sem correr atraz de ver quem é quem e o que realmewnte acontece.
Onde já se viu uma empresa de luto induzir seu clientes a irem na prefeitura e comprar o caixão mais barato do mostruário e depois o luto o troca por um outro caixão seu. Por que o luto não simplesmente fornece o seu caixão sem fazer que o consumidor vá até a prefeitura e simule uma situação ? Se o que o luto faz é correto qual o motivo da simulação ? Empresa qwue não é funerária pode fornecer caixões como se funerárias fossem ? Qual a razão de fazer as coisas de forma fraudulenta? E não me diga que não é de forma fraudulenta que as coisas ocorrem, pois se não o fosse não existiria a discórdia entre os empresários daquela cidade.
Mas convenhamos que é interessante a situação de um diretor funerário de Curitiba. Ele é enganado pelas empresas de luto, que estão trabalhando como se fossem funerárias, fornecendo caixões e toda a ornamentação do funeral. Estão vendo os lutos trocarem de caixão na frente deles, ou seja, eles vendem um caixão inferior, barato e vêem que o caixão que a pessoa está sendo enterrada não é aquele que ele vendeu, mas sim um de valor superior, fornecido por uma empresa que nem funerária é. Realmente é interessante a situação deles. Além do mais, quando um desses diretores de lá perde as estribeiras diante de tantos desaforos ainda querem que a funerária dele seja fechada...
Não se preocupe, pois se os lutos continuarem a trabalhar da forma que estão trabalhando, ele vai realmewnte ter que abaixar as portas de seu estabelecimento, pois não acredito que seja viável mantê-lo.

Antonio R. Castro
Rio Branco - AC


Autor: Antonio R. Castro
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