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Fol - Forum - pgto taxa anual de manutencao
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Postado - 26/06/2002 : 12:40:47
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gostaria de saber se a taxa anual de manutencao e cobrada por terreno ou jazigos, ex: uma pessoa possui um terreno no qual existe duas gavetas ou jazigos em cima do terreno, e terá de pagar por duas taxas. aguardo resposta grato rodrigo Autor: rodrigo zacariotti |
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Postado - 27/06/2002 : 08:50:45
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Rodrigo,
o entendimento do Sr. Victor Angélico não faz coisa julgada. Existe ampla legislação além do Código de Proteção e Defesa do Consumidor que desconsidera e anula as cláusulas abusivas constantes de contratos. No judiciário não são aceitas as estipulações usurárias, qual sejam, que exigem obrigações desproporcionais. Por isso, entendo que cada caso é um caso. Se os locais para inumação de cadáveres humanos constituem obrigação do poder público local, muitas vezes no ato de outorga da sua exploração por particular não é prevista a faculdade de cobrança de taxa de manutenção anual, como condição para proteção dos interesses difusos e coletivos. Para maiores esclarecimentos, estou a disposição por E-mail (abrasses@cultura.com.br) ou pelo Fonefax (62) 241-2287
Aloísio Bittar de Rezende = CFE
PS - minha colaboração expontânea é gratuita. Autor: Aloísio Bittar |
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Postado - 26/06/2002 : 23:12:30
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Verefique em seu contrato, se o mesmo dispoe sobre o assunto, se não busque informações na admistração do cemiterio. Devemos lembrar que um contrato valido faz lei entre as partes...
Autor: Victor Angelico |
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22 Posts |
Postado - 26/06/2002 : 20:38:54
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Rodrigo,
Estou fazendo um estudo sobre esta questão dos cemitérios. A materia é muito complexa por envolver uma série de modalidades operacionais. Ex.: cemitério público com terceirização de gestão; cemitério público com delegação de concessão; cemitério particular vinculado a concessão pública; cemitério particularar licenciado; etc. Em alguns casos é possível que a taxa de manutenção seja ilegal. Em outros casos, depende do formato de cessão do jazigo. Para você compreender, existem situações em que o imóvel está contristado com cláusula de inaliebilidade ou hipoteca, mas, em verdadeiro atentado ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor são "vendidos" com cláusula de perpetuidade de forma enganosa. Como aconteceu com a ENCOL: vendia unidades habitacionais via de contratos particulares e dava o mesmo imóvel em garantia hipotecária. Penso que tem muito "espertalhão" explorando a boa fé do cidadão.
Aloísio Bittar de Rezende - CFE Autor: Aloisio Bittar |
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