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Fol - Forum - Isenção do ICMS
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22 Postagens |
Postado - 14/05/2002 : 17:14:27
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Peço o favor de me enviar se possivel a LEI que diz sobre a isenção do ICMS para as Funerárias. Grato Wander Simões Autor: Wander Simões |
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22 Posts |
Postado - 30/05/2003 : 00:50:05
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Prezado Ilmo, peço-lhe desculpas pela demora em lhe atender, porém, justifica-se que estava aguardando a inserção do texto legal no site do governo federal, como condição de vigência da norma legal. Agora, não somente o amigo, mas, todos os Diretores Funerários poderão obter cópia do DECRETO-LEI N° 406, de 31/12/68, na página www.planalto.gov.br, sala "legislação", título "Decretos-Leis". No art. 8°, está escrito: ---------------------- Art 8º O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre serviços de qualquer natureza, tem como fato gerador a prestação, por emprêsa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da lista anexa. § 1º Os serviços incluídos na lista ficam sujeitos apenas ao impôsto previsto neste artigo, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadoria. § 2º Os serviços não especificados na lista e cuja prestação envolva o fornecimento de mercadorias ficam sujeitos ao impôsto de circulação de mercadorias. § 2º O fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não especificados na lista fica sujeito ao impôsto sôbre circulação de mercadorias. (Redação dada pelo decreto Lei nº 834, de 8.9.1969) ---------------------- Na lista anexa, no item 80, acha-se explicitado "Funerais"
Assim sendo, não há que se falar em ISENÇÃO mas, em INCIDÊNCIA. Ou seja, na prestação de serviços funerários, o imposto devido é exclusivamente o ISSQN (municipal).
Qualquer dúvida, permaneço à disposição de todos os Diretores Funerários.
Abraço Aloísio Bittar de Rezende Consultor Funerário Especializado
Autor: Aloisio Bittar de Rezende |
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22 Posts |
Postado - 29/05/2003 : 21:57:52
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Doutor Aluizio Bittar, sei que teu tempo é muito apertado, mas solicitei ao Senhor cópia da Lei de Isenção de ICMS para funerária e realmente estou precisando, gostaria de obter esta Lei, se houver custo pode me passar por email, que repasso. (ilmo.candido@globo.com) muito obrigado Ilmo Cândido. Autor: Ilmo Cândido |
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