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Fol - Forum - Abertura do negócio
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Postado - 29/04/2002 : 07:38:31
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Necessito informação sobre a legislação que condiciona a abertura e funcionamento de uma funerária. Autor: Ricardo |
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Postado - 12/05/2004 : 11:43:26
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Prezado Sr Raphael, Para abertura de um cemitério, existem leis no ambito federal,estadual e municipal, portanto é nescessário tomar certos cuidados tendo em vista que em muitos municípios,por desconhecimento, são levadas em consideração apenas as leis municipais, o que poderá acarretar problemas futuros. Aproveitamos a oportunidade para informar ao Sr Raphael,que além do cumprimento às leis,na implantação de um cemitério existem outros fatores importantes na elaboração de um cronograma,podemos citar por exemplo a escolha do terreno é fundamental pois o mesmo deverá obedecer uma série de exigencias constantes em leis A "GECEM-Consultoria em Implantação e Gerenciamento de Cemitérios está no ramo de cemitérios há mais de 20 anos, para maiores esclarecimentos visite o nosso site www.gecem.com.br, ou entrar em contato conosco atraves do e-mail gecem@gecem.com.br ou telefones 011-9134.2008 ou 011-3816.2613 Esperando ter podido auxiliá-lo,colocamo-nos a sua disposição abs:bene. Autor: engº bene - consultor |
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Postado - 07/05/2004 : 15:48:02
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E para a abertura de um cemitério parque existe legislação especifica? Autor: Raphael |
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Postado - 20/05/2002 : 19:51:54
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Simplesmente brilhante a explanação do colega Rubinho, em referencia ao assunto. Acredito que se todos tivessem a oportunidade de ter acesso a comentários deste "genio" do setor funerário muitas mentes primitivas se abririam a novos conceitos. Autor: E. Rogério |
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Postado - 29/04/2002 : 21:08:15
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Sr. Ricardo. Não existe legislação específica para a abertura de empresas funerárias. Trata-se de trâmite habitual de abertura de uma empresa prestadora de serviços. Há que se verificar (o contabilista) se a legislação local permite o concedimento de alvará para esse tipo de negócio. Muitas cidades optam pelo regime licitatório (que é o correto e pouco usado), onde interessados apresentam suas propostas e cumprem as exigências do edital. Isso posto, adjudicado em favor da empresa participante, estipular-se-á o período de prestação de serviços devidamente amparado por contrato de concessão. Aparentemente prática esta explanação, o consulente deve tomar conhecimento das leis que regem os processos licitatórios, a legislação local, entre outros pertinentes ao caso. Na atualidade existem consultores que lhe serão úteis na elaboração de um cronograma, projeto e execução de uma carta proposta, se for o caso. Em não havendo restrição para a abertura de empresas funerárias em seu município (um erro gravíssimo)esta poderá se instalar tão logo obtenha o alvará de funcionamento. Mesmo assim, técnicamente existem fatores que devem ser analizados: veja a quantidade de empresas que atuam nesse município; verifique se as mesmas possuem planos funerários (que restringem a comercialização de serviços particulares); analise fatores de relevância como: tradição na prestação de serviços pelas empresas instaladas, estrutura operacional, etc.Tais ítens, não menos importantes afetam(por algum tempo) a instituição do novo negócio naquela praça. Analizar a equação custo x benefício é extremamente necessária, visto que um investimento pequeno para enfrentar antigos ou grandes agencias funerárias vai representar um longo período de retorno do capital aplicado. Para que uma empresa seja viável, esta deverá realizar um atendimento a cada 24 horas. (preferível). Não deve o consulente tirar conclusões precipitadas, como, pedido de amigos, vereadores, prefeitos, usuários ou sua própria. Em geral estas propostas vem recheadas de vingança, despeito outros adjetivos que vislumbram represálias contra possíveis erros de atendimento ou até políticos. Tais situações, cobertas de promessas ou fidelidade em indicações, tendem ao descomprometimento por razões que prefiro não citar. Se este for o caso, pergunto: Por que então essas pessoas não investem elas mesmas naquilo que elas proprõem? Este comentário visa um alerta generalizando situações, visto o consulente não haver apresentado as razões as quais pretende ingressar no setor. Rubens Vocci - consultor funerário. Autor: rubinho |
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