gerpira
Membro Avançado
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Postado - 26/12/2017 : 12:48:57
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Boa tarde, Sei que a maioria dos colegas já sabem desta le, mas tenho encontrado em alguns lugares pessoas que ainda desconhecem; EM 26/SET/2017 foi sancionada uma lei, onde o registo de óbito pode ser feito no município de residencia atual do falecido, não somente no município de óbito. ou seja, facilita muito nossas vidas. Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
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