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 Regulamentação dos Planos Funerários
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jrc
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Mensagem Original
Postado - 26/02/2016 :  13:44:00  Mostrar Perfil  Visitar jrc's Home page  Resposta com citações
Ola, pessoal, agora é Lei, só falta a Presidente Dilma Roussef sancionar. Na opinião de vocês, o que vocês, vai coibir empresa funerárias de denegrirem a imagem de toda categoria, ou vai somente aumentar a parte burocrática.

Confira o Texto.

"" Foi ao meio dia deste 25 de fevereiro de 2016. Com importante atuação do Deputado Mendes Tame, o Projeto de Lei nº 50/2014 ), que dispõe sobre planos de assistência funerária, sua normatização, fiscalização e comercialização e dá outras providências foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Senado reunido para a 16ª sessão deliberativa ordinária daquela Casa.
A matéria tramitou em regime de urgência e sua aprovação mereceu comentários elogiosos do Senador Cassio Cunha Lima (PB) e Senadora Ana Amélia (RS).
Agora falta apenas a sanção da presidente Dilma para finalmente virar Lei!

Principais temas da regulação: O texto determina que, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos devem manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.
As entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização do programas estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons), que definirão os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.
Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. As empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados."" Fonte: Site FunerariaNet.com.br.
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