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Fol - Forum - ATA DE TANTOPRAXIA
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 ATA DE TANTOPRAXIA
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jrc
Membro Avançado

111 Postagens

Mensagem Original
Postado - 14/08/2015 :  17:03:13  Mostrar Perfil  Visitar jrc's Home page  Resposta com citações
Ola, amigos, saúde e paz para todos.
Uma dúvida simples, a ATA DE TANATOPRAXIA, deverá ser assinada pelo médico legista, pelo médico do SVO ou qualquer médico poderá assinar essa ata e o profissional (médico) precisa participar do procedimento?

Amigos saúde e paz para todos...

Roberto
Últimas Respostas

jrc
Membro Avançado

111 Posts

Postado - 18/08/2015 :  10:29:30  Mostrar Perfil  Visita jrc's Home page  Resposta com citações
Ola, amigo

Desde já muito obrigado pelas informações que será de grande
vália.

Desde já grato

João Roberto de Castro
Jaú - SP
Ira para o Topo

Clayton
Membro Avançado

140 Posts

Postado - 17/08/2015 :  20:38:32  Mostrar Perfil  Visita Clayton's Home page  Resposta com citações
De acordo com a ANVISA RDC 033 que dispõe sobre o translado de cadáveres o corpo a ser transladado deve ser submetido a processo de conservação através do embalsamamento ou formolização e o procedimento deverá ser executado por profissional médico e este deverá assinar a referida ata, ou se o auxiliar do médico executar o procedimento, o médico deverá estar presente, isto é a supervisão direta.
Em relação a tanatopraxia, apesar de ser uma técnica de conservação de cadáveres muito superior em qualidade em relação ao embalsamamento e formolização, esta não tem reconhecimento pela ANVISA para o translado de cadáveres.
Uma cópia da ata deverá ser arquivada por cinco anos.
O profissional medico deverá estar devidamente regularizado no CRM do seu Estado e poderá ser desde clínico geral a qualquer outra especialidade médica. No caso do médico legista, que não é uma especialidade médica e sim uma função pública este poderá assinar a ata desde que o procedimento tenha sido executado dentro das dependências do IML, de acordo com o estatuto do funcionário público.
No caso do Estado de São Paulo, o embalsamamento e a formolização só poderá ser executada fora do IML em estabelecimentos que possuam médico responsável técnico. No caso específico da tanatopraxia, no Estado de São Paulo, o responsável técnico poderá ser um profissional da área da saúde com formação superior e o procedimento ser registrado em livro aberto para esse fim.
Espero ter respondido e ajudado.
Grande abraço.
Ira para o Topo
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