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 REMOÇÃO
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gerpira
Membro Avançado

137 Postagens

Mensagem Original
Postado - 10/07/2014 :  15:39:33  Mostrar Perfil  Visitar gerpira's Home page  Resposta com citações
O transporte de corpos ao IML cabe ao Estado, porem em muitas cidades de nosso país, é feito um acordo onde as funerárias removem, até ai tudo bem,

acontece que não existe Lei Estadual ou Federal (exceto em caso de haver Lei Municipal), que nos obrigue a remover gratuitamente, sendo assim, quando a família tem plano funerário em outra cidade ela tem duas opções, acionar a funerária da família, ou arcar com os custos do transporte.


Dessa forma, irão pensar duas vezes antes de fazer convênios fora do município onde residem..
É uma forma que encontramos aqui para inibir funerárias de outras cidades de vender o plano em nossa cidade, pois pegar o corpo no IMl é fácil, quero ver rodar 30 Km em estrada de terra para buscar os corpos nos sítios distantes.

Parece um absurdo, mas dá certo.
Últimas Respostas

gerpira
Membro Avançado

137 Posts

Postado - 23/07/2014 :  14:36:27  Mostrar Perfil  Visita gerpira's Home page  Resposta com citações
Muito esclarecedor, obrigado
Ira para o Topo

ilmo.candido
Membro Avançado

149 Posts

Postado - 15/07/2014 :  17:46:10  Mostrar Perfil  Visita ilmo.candido's Home page  Resposta com citações
Boa tarde.

De fato não existe lei que obrigue o setor funerário privado, a remover os corpos oriundos de IML ou mesmo SVO, fato que existe uma norma Federal que fala sobre o assunto, vejamos ALGUNS PONTOS NA LEI, de extrema importância, embora fala do SVO, mas também regula algumas situações em que é guarido o transporte de cadáveres em casos de IML, vejam:

PORTARIA Nº 1.405 DE 29 DE JUNHO DE 2006.

(...)

Institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento
da Causa Mortis (SVO).

(...)

Art. 8º Os SVO serão implantados, organizados e capacitados para executarem as seguintes
funções:
I - realizar necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica (sem
elucidação diagnóstica), inclusive os casos encaminhadas pelo Instituto Médico Legal (IML);
II - transferir ao IML os casos:
a) confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da
necropsia;
b) em estado avançado de decomposição; e
c) de morte natural de identidade desconhecida;
III - comunicar ao órgão municipal competente os casos de corpos de indigentes e/ou não reclamados,
após a realização da necropsia, para que seja efetuado o registro do óbito (no prazo
determinado em lei) e o sepultamento;
IV - proceder às devidas notificações aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia;
V - garantir a emissão das declarações de óbito dos cadáveres examinados no serviço, por
profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações;

(...)

Art. 9º Os SVO, independentemente de seu Porte, deverão obrigatoriamente:

(...)

IV - contar com serviço próprio de remoção de cadáver ou com um serviço de remoção contratado
ou conveniado com outro ente público, devidamente organizado, para viabilizar o fluxo e o cumprimento
das competências do serviço.

(...)

RESUMO: Quando se diz Leis, vai ao entendimento de quem opera o Direito, ou seja, é obvio que não é falado nessa lei em seu titulo, casos de IML em primeiro plano, mas ao desenrolar o estudo, tem sim entendimento de que podemos tratar em alguns casos sobre a direção e encaminhamentos para IML, o que posso dizer é que pode a iniciativa privada cobrar dos poderes públicos, seja estado ou município, o custo dessa remoção, mas jamais ser cobrado da família, é um erro, que no caso a própria família pode não querer pagar e se pagar, acionar todos diante da justiça, mesmo que venham dizer "eu fiz o serviço e não mereço receber?", ou outro "não sou obrigado a fazer gratuito pra ninguém.", de fato as observações são corretas, mas deve ser lembrado que é obrigação de estado, quase que em sua totalidade no Brasil fazem serviços dessa natureza, pelo simples fato de na sua ansiedade pegar o serviço, e que não é levantado a questão quando se contrata o serviço funerário completo, mas quando o empresario do setor, perde o serviço e fez remoção se acha no direito de achar que a família tem que pagar, jamais, vamos ler mais as leis, buscar, pesquisar, ou seja, provocar de forma correta, a competência e ao direito garantido.

Ilmo Candido - Consultor Empresarial
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