Clayton
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Postado - 17/12/2012 : 15:20:15
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A atividade ou serviço de preparo/ conservação de cadaveres foi classificada como atividade médica desde 1939 atraves de decreto do Municipio de São Paulo.
O CFM Conselho Federal de Medicina, apesar de reconhecer que o médico não estuda especificamente isso, atribui a ele esse procedimento tendo em vista seus conhecimentos sobre anatomia, doenças, etc.
A ANVISA esta promovendo em alguns estados, São Paulo de Minas Gerais por exemplo, um trabalho para normatizar esse tipo de serviço que, seguindo as recomendações pode ser executado por funerárias.
Em breve teremos novidades e teremos normas claras a serem seguidas, hoje ficamos a mercê de técnicos municipais que ora são muito exigentes, ora omissos.
Abração a todos.
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