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Fol - Forum - giroflex....
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Tópicos |
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prezi
Novo Membro
8 Postagens |
Postado - 28/02/2011 : 19:14:54
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Olá pessoal,tenho algumas dúvidas sobre a possibilidade de usar as luzes intermitentes ou chamados giroflex (é a marca) no teto dos veículos da funerária. Nós nunca fomos multados por isso, no entanto a Polícia Rodoviária Federal dias atras orientou nosso motorista para que retirassemos o giroflex. Existe alguma regulamentação? Afinal o carro funebre "puxa" um cortejo, deveria ser sinalizado? Obrigado. |
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rubinho
Membro Avançado
116 Posts |
Postado - 24/03/2011 : 10:46:53
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Para utilizacao de sinalizadores nao ha necessidade de ser veiculo oficial, ambulancia particular nao é oficial (policia, etc), carro de transporte de valores tambem nao é oficial, mas estao autorizados a utilizarem tal dispositivo. Ser oficial nao da ou reprime a utilizacao. A historinha que o amigo contou nao caracterizaria a desobrigacao do policial em interromper a marcha funebre, pois como sabe, com sinalizador ou nao a necessidade de averiguacao, etc sera "modus operandi", esteja como for. O fato dele haver liberado imediatamente o cortejo prova que o mesmo identificou o carro funebre mesmo nao tendo este o sinalizador, portanto fica comprovado que com ou sem o sinalizador seu veiculo foi liberado, sem vistoria e com prioridade de transito, inclusive no cortejo se houvesse algum veiculo sem documentacao, algum condutor sem a CNH, pessoas alcoolizadas, criancas menores no banco da frente o carro funerario liberou (mesmo sem o sinalizador)todos os demais, com ou sem condicao de trafego. Percebe a responsabilidade que nos é atribuida num simples cortejo? Imagine se os funerarios por conta de possuirem uma luzinha amarelo ambar no teto de sua "viatura oficial" poderiam fazer? Sabe Eduardo, sou adepto a tudo que se chama organizacao e modernidade, evolucao, etc, mas nao existe preparo no setor (ha excessoes como vc)para se habilitar empresas a utilizacao dos mesmos, tanto é que apos inumeras tentativas junto ao orgao competente NADA se conquistou, isso se da pelo fato deles saberem para quem eles estao dando a "arma". Entende? Nos estados unidos o dispositivo é permitido em alguns estados, mas mesmo estes nao se utilizam do equipamento, pois as prioridades do cortejo estao asseguradas pela legislacao de transito e nao por algumas lampadas. Gostaria de ver algumas fotos de algum carro funerario com esse dispositivo, no mundo. Existir existe o equipamento, mas questiono a sua utilizacao no exterior, visto que os cultos funebres na maioria dos paises sao realizados de forma discreta, sem pisca-pisca roxo ou amarelo... Temos que nos preocupar com assuntos mais importantes do que uma simples lampadinha no teto do veiculo, isso nao acrescenta nada aos familiares, ao finado ou a sociedade. Sei da qualidade dos teus servicos, estes sim sao os diferenciais que aparecem muito mais que uma barra sinalizadora. Mais a mais até hoje nao conheco nenhuma ocorrencia grave pela falta do uso do dispositivo o que certamente seria motivo de reivindicacao da categoria e ate mesmo iniciativa da propria autoridade. E o que se tem.
Abracos sinceros ao amigo, sucesso. RUBINHO |
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rubinho
Membro Avançado
116 Posts |
Postado - 24/03/2011 : 10:09:24
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O amigo ratiricou exatamente meu texto, ou seja, disse exatamente o que pretendi dizer, uma lei estadual nao esta acima de uma lei federal, como foi o caso de SAO PAULO. Em verdade minhas colocacoes nao devem ser analizadas pelo odenamento juridico como cita o amigo, pois nao falo de nenhum embate nessa esfera, a funcao foi exatamente a de pontuar a fragilidade da lei quando fora de sua COMPETENCIA. O que me faltou foi citar o termo COMPETENCIA, como bem citou o amigo Ilmo. Fico satisfeito com sua colocacao, mas afirmo, a redacao objetivou o assunto em pauta e nao uma discussao sobre essa ou aquela competencia. Saudacoes. RUBINHO |
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dupizzo
Membro Regular
31 Posts |
Postado - 17/03/2011 : 16:28:05
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Boa tarde aos participantes do fórum. Grande amigo Rubinho, venho mostrar que esta errado quando diz que somente no Brasil as funerárias utilizam barras sinalizadoras, segue no link abaixo site que vende barra sinalizadora, na cor PURPURA, usadas em veiculos funerários em varios estados dos EUA. http://www.strobes-r-us.com/thumbnail.asp?cid=78
Vai uma historinha, cortejo de Igaraçu do Tietê para Areiopolis (trecho que você conhece), um policial rodoviario entra no meio da pista e pede para o 1º veiculo parar, obvio que era o carro funerário, o motorista piscou o farol, o polical novamente acena para o veiculo parar, sem outra opção o motorista da sinal de seta e começa a entrar no acostamento sendo seguido pelos carros que acompanhava o cortejo, o policial ficou surpreso e quando estava mais próximo mandou todos os veículos seguirem em frente. Pela frente fica bastante difícil saber oque é o veículo. Guincho não é carro oficial e utiliza a referida barra sinalizadora. Sou da opinião que poderia ser adotada a cor PURPURA para uso exclusivo em veículo funerário. E você bem sabe que aqui no interior de São Paulo, o serviço de recolha do IML, é feito por empresas funerárias. Mas infelismente o uso da barra acustica visual, é proibido para veículos funerários.
O condutor do veículo de funerária comete infração do artigo 230, XIII (Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados), pela instalação de dispositivo luminoso intermitente, pois não se enquadra na norma específica do CONTRAN e conforme o artigo 5º da Resolução 679;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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Edited by - dupizzo on 17/03/2011 16:29:17 |
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ilmo.candido
Membro Avançado
149 Posts |
Postado - 01/03/2011 : 21:36:55
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Boa noite
A matéria em questão já debatida em varias oportunidades e já questionada juridicamente traz entendimentos diversos, mas na realidade não pode e nem deve ser utilizado independente na necessidade, como colocado pelo amigo que efetua recolhas. O Amigo Rubinho traz a luz uma lei estadual de São Paulo que “autorizava” o uso em veículos funerários que foi rapidamente colocada em desuso, mas faz uma observação um pouco destoada da realidade jurídica, ou seja, diz que nenhuma lei estadual sobrepõe a uma lei federal. Bom amigo Rubinho e colegas na verdade o correto é que não se vê dessa forma, ou seja, uma lei federal é maior que estadual e por sua vez maior que a municipal. No ordenamento jurídico o entendimento é pouco diferente, na verdade é por COMPETENCIA, ou seja, Compete a União legislar sobre alguns assuntos, aos estados outros e os municípios idem, não que uma mande mais que a outra ou sobrepõe, temos inclusive assuntos que os três podem legislar em conjunto sobre a mesma matéria, por exemplo MEIO AMBIENTE, mas repito nenhuma lei é maior que outra, mas por competência pode uma lei “valer” mais que outra dependendo da matéria de sua competência, e nesse caso a lei estadual não teve efeito, porque o estado não pode legislar sobre o assunto indagado “Transito” que seria de competência da União. Agora vejamos que bem destoado o município ou mesmo o estado, legisla sobre alguns itens sobre transito mas não interferindo diretamente no CBT, mas na organização e fluxo das vias de transito, definindo fluxo e demais acessórios. Agora refletindo sobre o uso do sinalizador, já coloquei aqui em outro tópico que particularmente acho deselegante alem de não trazer nenhum beneficio, seja; social, operacional ou algo que possa elencar sua utilização, obvio tem uma parcela do setor que defendo seu uso e aos que me conhecem sabe que respeito, mas na verdade devemos analisar com critérios, se usam pela necessidade, status ou por outro sentimento que possa ser aflorado. E reforço as observações do amigo Rubinho, só no Brasil, será que estamos certo e a sociedade empresarial do setor “Mundial” esta errada?. Abraços a todos.
Ilmo Candido – Consultor Funerário
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prezi
Novo Membro
8 Posts |
Postado - 01/03/2011 : 11:01:07
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ok, rubinho, obrigado pelo seu parecer. Em nossa região é comum o uso desses sinalizadores, ocorre que a pouco tempo atrás não haviam veiculos do IML, e quem recolia os corpos nos acidentes eram as funerárias, dai a importancia de se ter os sinalizadores principalmente a noite ou na chuva. No entanto agora não é mais feito esse trabalho, entendo que realmente podemos retirar os "giroflex". Obrigado. |
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rubinho
Membro Avançado
116 Posts |
Postado - 01/03/2011 : 09:01:07
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O CBT nao cita os veiculos funerarios como autorizados a utilizarem os sinalizadores,portanto os policiais agem corretamente, o que nao poderia ser diferente. Esses sinalizadores sao chamados erroneamente de giroflex. A Giroflex fabrica moveis para escritorio. Barra Sinalizadora, ou sinalizador acustico luminoso sao os nomes que os fabricantes definem esse dispositivo, mas diante da insistencia de muitos a expressao giroflex tem sido admitida para facilitarem as rotinas. O Veiculo funerario possui as mesmas caracteristica de trafego como qualquer veiculo, apenas em cortejo existem regras aos veiculos que interrompem ou prejudicam o cortejo, mas quanto ao uso desse dispositivo, NUNCA FOI PERMITIDO. Certa vez em Sao Paulo foi autorizado pelo Detran local a utilizacao, mas quedou por ser lei estadual, e uma lei estadual nao tem maiores poderes que lei federal. O veiculo funerario em si ja se basta para chamar a atencao no transito, seja por suas caracteristicas no design ou ainda por suas cores e adesivamento, entre outras. Ligar os farois altos, seja do carro funebre, seja no veiculo dos participantes do cortejo, estas sao caracteristicas que contribuem em muito esse trabalho. Luzes estroboscopicas estao sendo utilizadas nos farois dos novos carros funerarios que sao produzidos atualmente, e tem resolvido o problema de atencao e alerta aos demais motoristas. Na minha optica, essas barras luminosas descaracterizam os veiculos, tornando-os feios, sem estetica, embrutecidos ou ainda, com cara de carro oficial sem se-lo. Alguns colegas funerarios os utilizam para oficializar um veiculo nao oficial e desfilar essa vaidade descabida. Em lugar nenhum no mundo as funerarias utilizam esse dispositivo, so no Brasil.
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rubinho
Membro Avançado
116 Posts |
Postado - 01/03/2011 : 08:31:06
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quote: Postado por prezi
Olá pessoal,tenho algumas dúvidas sobre a possibilidade de usar as luzes intermitentes ou chamados giroflex (é a marca) no teto dos veículos da funerária. Nós nunca fomos multados por isso, no entanto a Polícia Rodoviária Federal dias atras orientou nosso motorista para que retirassemos o giroflex. Existe alguma regulamentação? Afinal o carro funebre "puxa" um cortejo, deveria ser sinalizado? Obrigado.
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