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Fol - Forum - LEI FEDERAL
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gerpira
Membro Avançado
    
137 Postagens |
Postado - 19/04/2010 : 17:38:20
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Peço desculpas aos nobres colegas pela minha pergunjta,
Mas gostaria de saber se alguem sabe se hoje, existe em vigor, alguma lei federal ou estadual(sp), que trate sobre a instalação de funerárias proximo a hospitais.
Agradeço
Gerson Paiva
www.funerariamundial.com.br |
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joelsonpb
Membro Junior
 
13 Posts |
Postado - 08/08/2010 : 12:43:33
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Ao nobre colega
Existia um projto LEI na camara federal que delimitava a distancia entre empresas funeraria e hospitais, asilos, e outros. Pois bem por incompetencia do Deputado autor do projeto ou sem conhecimento de causa, o projeto foi arquivado, não passou na comissão de justiça.
Mas deveremos ficar atento, pois o nosso setor esta em plena ascessão e chama atenção de diversas pessoas que querem de uma forma ou de outra tira uma certa vantagem.
Com relação a LEI estadual, pelo pouco que sei os Estados, não podem intervir neste assunto conforme sumula de acordos no STF.
E nos municipios variam de acordo com a LEI organica dos municipios, como por exemplo.: -Tem prefeituras para liberar o Alvara de funcionamento para a empresa de Serviços Funerarios, exigem que a mesma tenha estacionamento para no minimo 30 veiculos. Outras pedem as relações dos funcionarios com suas funções (principalmente quando a empresa tem sala para tanato).
Atenciosamente
Joelson Consultor Grupo Bruschetta Pick-up & Cia Tanatu´s Colunista Folha Funebre |
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rubinho
Membro Avançado
    
116 Posts |
Postado - 22/04/2010 : 15:32:06
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Em resposta ao amigo venho informar:
A competência na autorização ou na sua forma legal que é a licitação por meio de concessão é inerente ás prefeituras onde se encontram as funerárias. Sendo assim, qualquer regulação ou normatização deverá ser imposta pela administração pública e por ela fiscalizada. Existem alguns municípios que adotaram esse critério (o de distanciar funerárias de cemitérios)sem efeito positivo. Meu parecer certamente não atenderá sua solicitação, mas exemplos clássicos nos mostram que independentemente da distância, seja próxima ou não, a atuação de agentes inescrupulosos nos hospitais não é maior ou menor pelo distanciamento da empresa ao qual esse elemento representa. Isso vale dizer que uma lei que proiba a instalação de empresas nas proximidades de um hospital não evitará o assédio dos maus profissionais. Melhor condição seria se o colega mobilizasse movimento junto ao provedor do hospital, informando irregularidades internas proibindo a permanência de funerários dentro do hospital, ou denunciando funcionários que possam estar sendo coniventes junto as funerárias de sua cidade. Pode-se ainda sugerir o sistema de alternância, onde a cada dia ou a cada semana uma determinada funerária seria a plantonista, mas nunca se esquecendo o direito incontestável de escolha, de opção pela família enlutada. Todos os processos citados dependem da sua dedicação, de sua luta para a conquista de seu direito, mas certamente prevalecerá seu conceito, sua presteza e qualidade de atendimento e nos serviços. Nada supera a capacidade. Não se atenha ás atividades inecrupulosas, pois esse procedimento de seus concorrentes são a maior e melhor comprovação da incompetencia deles e o desespero da administração dessas empresas. Elabore projetos e atitudes mais nobres e qualificadas, faça estudos estratégicos de mudança de conceito na opinião pública, desta forma seu trabalho e sua marca serão requisitadas por todos que necessitem dos teus serviços. Saudações;
Rubinho Consultor Funerário |
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