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Fol - Forum - PROJETO DE LEI 3572/2008
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Tópicos  |
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jabopax
Membro Avançado
    
672 Postagens |
Postado - 24/04/2009 : 00:04:57
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PL 3572/2008 - Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios e dá outras providências. - 17/04/2009Apense-se a este o PL-5010/2009. Em virtude dessa apensação, determino que a Comissão de Finanças e Tributação também se pronuncie quanto ao mérito e aos aspectos financeiros e orçamentários da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária - 17/04/2009Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária >< >< >< >< >< N.B. OS interessados em receber informações "on line" da tramitação deste PL podem cadastrar seus respectivos emails >> tramitacao@camara.gov.br << |
Edited by - jabopax on 24/04/2009 00:15:32 |
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jabopax
Membro Avançado
    
672 Posts |
Postado - 13/02/2011 : 17:33:08
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Aproveito o ensejo para deixar aqui dois agradecimentos importantes: . O primeiro, ao Sr Luís Octávio pela presteza e agilidade em postar o artigo 105 do Regimento Interno, que muito ajudou na elucidacão pertinente à movimentação do PL em questão. . O segundo, ao Sr.Ilmo Cândido, ao apontar meu lapso e postando de imediato sua prestimosa e esclaredora interpretação, que com certeza agradou e ajudou bastante a todos os participantes interessados neste Fórum. . Um abração a todos...! . Saúde e Paz! . Santana |
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ilmo.candido
Membro Avançado
    
149 Posts |
Postado - 06/02/2011 : 12:18:49
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Muito Obrigado amigo Luiz Otavio Bom com sua autorização coloco meus esclarecimentos aos internautas que visualizam esse site, bom Luiz primeiro esse artigo o de numero 105, que postulou, se refere a RESOLUÇÃO No 17, DE 1989 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais, e com base nesse regimento seguem as diretrizes para A Câmara dos Deputados, e que considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e processo legislativo próprio.
Bom e esclarecendo o art.105 se faz necessário postar o caput do art. 100, vejamos:
Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. § 1o As proposições poderão consistir em proposta de emenda à Constituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle. § 2o Toda proposição deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e concisos, e apresentada em três vias, cuja destinação, para os projetos, é a descrita no § 1o do art. 111. § 3o Nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente.
Bom você obviamente esta se referido a um ato efetuado na PL 3572/2008 - Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios, que a Câmara usa esse art.105, para movimentar o processo legislativo em relação a tramitação.
RESUMO: Na verdade o que houve foi o arquivamento da PL 3572/2008, onde o caput do art.105 deu guarida (proteção) para que os Deputados pudesse usar, para arquivar o Projeto de Lei n. 3572/2008. Se não houver o desarquivamento, esse projeto não se tornara lei.
OBS: Não entrei no site da câmara federal, hoje (06), para dar informações mais detalhada sobre a PL3572/2008, pois estava fora do ar, assim que tiver acesso, passo informações.
Obrigado mais uma vez Srº Luiz Otavio, por deixar comentário na sua postulação.
Grande abcs a todos..
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luisoctavi
Membro Regular
  
23 Posts |
Postado - 06/02/2011 : 10:54:51
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Caro Ilmo, Desculpe a "indelicadeza" ao postar, mais foi algo automático. Fique a vontate para fazer a interpretação a nossos colegas, afinal admiro muito a didática utilizada por ti.
Abraços! |
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ilmo.candido
Membro Avançado
    
149 Posts |
Postado - 04/02/2011 : 18:00:46
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Caros amigos que postaram ultimamente, ou seja, Sr. Jabopax e Srº Luis Otavio, vejo que postaram assuntos interessantes, mas importante não seria apenas efetuar Ctrl V ou Ctrl C, vale a pena interpretar o que tecnicamente diz o texto, claro nem todos tem vossos entendimento preciosos, portanto seria uma indelicadeza de minha parte interpretar esse dois ultimos textos dos senhores, claro se solicitarem terei o maior prazer em postar, mas como disse é importante quem postula falar o que entendeu mesmo que seja um pouco distorcido. obrigado.
abçs |
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luisoctavi
Membro Regular
  
23 Posts |
Postado - 04/02/2011 : 14:52:07
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Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava. |
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jabopax
Membro Avançado
    
672 Posts |
Postado - 04/02/2011 : 00:58:42
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Prezado(a) jabopax@gmail.com,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-03572/2008 - Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios e dá outras providências.
- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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ilmo.candido
Membro Avançado
    
149 Posts |
Postado - 24/04/2009 : 12:38:51
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quando se coloca PL, LC e não houver implementação ao caput, subentede-se que é da esfera Federal, ok?
e parabenizo por este topico, muito util ao setor.
abraços |
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bevicepa
Membro Junior
 
19 Posts |
Postado - 24/04/2009 : 10:02:56
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| Em qual esfera de governo é este PL, qual Estado ??? |
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