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Fol - Forum - PROJETO DE LEI 3572/2008
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 PROJETO DE LEI 3572/2008
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jabopax
Membro Avançado

672 Postagens

Mensagem Original
Postado - 24/04/2009 :  00:04:57  Mostrar Perfil  Visitar jabopax's Home page  Resposta com citações
PL 3572/2008 - Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios e dá outras providências.
- 17/04/2009Apense-se a este o PL-5010/2009. Em virtude dessa apensação, determino que a Comissão de Finanças e Tributação também se pronuncie quanto ao mérito e aos aspectos financeiros e orçamentários da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
- 17/04/2009Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária >< ><
>< >< ><
N.B.
OS interessados em receber informações "on line" da tramitação deste PL podem cadastrar seus respectivos emails >> tramitacao@camara.gov.br <<

Edited by - jabopax on 24/04/2009 00:15:32
Últimas Respostas

jabopax
Membro Avançado

672 Posts

Postado - 13/02/2011 :  17:33:08  Mostrar Perfil  Visita jabopax's Home page  Resposta com citações
Aproveito o ensejo para deixar aqui dois agradecimentos importantes:
.
O primeiro, ao Sr Luís Octávio pela presteza e agilidade em postar o artigo 105 do Regimento Interno, que muito ajudou na elucidacão pertinente à movimentação do PL em questão.
.
O segundo, ao Sr.Ilmo Cândido, ao apontar meu lapso e postando de imediato sua prestimosa e esclaredora interpretação, que com certeza agradou e ajudou bastante a todos os participantes interessados neste Fórum.
.
Um abração a todos...!
.
Saúde e Paz!
.
Santana
Ira para o Topo

ilmo.candido
Membro Avançado

149 Posts

Postado - 06/02/2011 :  12:18:49  Mostrar Perfil  Visita ilmo.candido's Home page  Resposta com citações
Muito Obrigado amigo Luiz Otavio
Bom com sua autorização coloco meus esclarecimentos aos internautas que visualizam esse site, bom Luiz primeiro esse artigo o de numero 105, que postulou, se refere a RESOLUÇÃO No 17, DE 1989 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais, e com base nesse regimento seguem as diretrizes para A Câmara dos Deputados, e que considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e processo legislativo próprio.

Bom e esclarecendo o art.105 se faz necessário postar o caput do art. 100, vejamos:

Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
§ 1o As proposições poderão consistir em proposta de emenda à Constituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle.
§ 2o Toda proposição deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e concisos, e apresentada em três vias, cuja destinação, para os projetos, é a descrita no § 1o do art. 111.
§ 3o Nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente.

Bom você obviamente esta se referido a um ato efetuado na PL 3572/2008 - Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios, que a Câmara usa esse art.105, para movimentar o processo legislativo em relação a tramitação.


RESUMO:
Na verdade o que houve foi o arquivamento da PL 3572/2008, onde o caput do art.105 deu guarida (proteção) para que os Deputados pudesse usar, para arquivar o Projeto de Lei n. 3572/2008. Se não houver o desarquivamento, esse projeto não se tornara lei.

OBS: Não entrei no site da câmara federal, hoje (06), para dar informações mais detalhada sobre a PL3572/2008, pois estava fora do ar, assim que tiver acesso, passo informações.

Obrigado mais uma vez Srº Luiz Otavio, por deixar comentário na sua postulação.


Grande abcs a todos..
Ira para o Topo

luisoctavi
Membro Regular

23 Posts

Postado - 06/02/2011 :  10:54:51  Mostrar Perfil  Visita luisoctavi's Home page  Resposta com citações
Caro Ilmo,
Desculpe a "indelicadeza" ao postar, mais foi algo automático. Fique a vontate para fazer a interpretação a nossos colegas, afinal admiro muito a didática utilizada por ti.

Abraços!
Ira para o Topo

ilmo.candido
Membro Avançado

149 Posts

Postado - 04/02/2011 :  18:00:46  Mostrar Perfil  Visita ilmo.candido's Home page  Resposta com citações
Caros amigos que postaram ultimamente, ou seja, Sr. Jabopax e Srº Luis Otavio, vejo que postaram assuntos interessantes, mas importante não seria apenas efetuar Ctrl V ou Ctrl C, vale a pena interpretar o que tecnicamente diz o texto, claro nem todos tem vossos entendimento preciosos, portanto seria uma indelicadeza de minha parte interpretar esse dois ultimos textos dos senhores, claro se solicitarem terei o maior prazer em postar, mas como disse é importante quem postula falar o que entendeu mesmo que seja um pouco distorcido. obrigado.

abçs
Ira para o Topo

luisoctavi
Membro Regular

23 Posts

Postado - 04/02/2011 :  14:52:07  Mostrar Perfil  Visita luisoctavi's Home page  Resposta com citações
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as
proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da
Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram
crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da
República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada
mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e
oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura
subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se
encontrava.
Ira para o Topo

jabopax
Membro Avançado

672 Posts

Postado - 04/02/2011 :  00:58:42  Mostrar Perfil  Visita jabopax's Home page  Resposta com citações

Prezado(a) jabopax@gmail.com,



Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.



PL-03572/2008 - Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios e dá outras providências.

- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Ira para o Topo

ilmo.candido
Membro Avançado

149 Posts

Postado - 24/04/2009 :  12:38:51  Mostrar Perfil  Visita ilmo.candido's Home page  Resposta com citações
quando se coloca PL, LC e não houver implementação ao caput, subentede-se que é da esfera Federal, ok?

e parabenizo por este topico, muito util ao setor.

abraços
Ira para o Topo

bevicepa
Membro Junior

19 Posts

Postado - 24/04/2009 :  10:02:56  Mostrar Perfil  Visita bevicepa's Home page  Resposta com citações
Em qual esfera de governo é este PL, qual Estado ???
Ira para o Topo
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