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Fol - Forum - IPTU em cemitérios
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 IPTU em cemitérios
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bevicepa
Membro Junior

19 Postagens

Mensagem Original
Postado - 02/05/2008 :  15:42:43  Mostrar Perfil  Visitar bevicepa's Home page  Resposta com citações
Os cemitérios particulares sendo empresas privadas de cunho público (pois o jazigo depois de vendido não é mais propriedade do cemitério e sim do concessionário) devem pagar IPTU às Prefeituras Municipais? Alguém têm notícia do processo que corre no Supremo?
Últimas Respostas

rubinho
Membro Avançado

116 Posts

Postado - 04/11/2008 :  10:28:56  Mostrar Perfil  Visita rubinho's Home page  Resposta com citações
Prezado Ronaldo Borges.
Excelente seus comentários e citações. Parabéns.
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ERCY1
Membro Regular

24 Posts

Postado - 03/11/2008 :  19:16:47  Mostrar Perfil  Visita ERCY1's Home page  Resposta com citações
Há divergencia entre o interesse da prefeitura e do poder privado quanto a cobrança de IPTU.
No SINCEP discutimos duas teses distintas para defesa do interesse do empreendedor.
Uma é do carater de templo religioso do cemitério, uma vez que nele (cemitério) se realizam cerimonias religiosas funebres, o que garantiria a isenção pela Constituição.
Outra linha é a descaraterização de "propriedade" uma vez que alguns requisitos básicos para seu usufruto não existem. Tese muito interessante apresentada pelo Dr. Ayres Brito no Encontro de Cemitérios de 2006.
Deixo aqui a sugestão que os interessados procurem o SINCEP - Sind. de Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil para maiores e mais detalhadas informações. O tema será abordado no proximo encontro nos dias 21 e 22 de novembro proximo.
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bevicepa
Membro Junior

19 Posts

Postado - 20/06/2008 :  17:17:07  Mostrar Perfil  Visita bevicepa's Home page  Resposta com citações
Está logo abaixo amigo.
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williams
Usuário

1 Posts

Postado - 20/06/2008 :  15:58:18  Mostrar Perfil  Visita williams's Home page  Resposta com citações
quote:
Postado por r.borges

Bom dia,"bevicepa", tudo bom, seja benvindo,pode por favor, se identificar melhor(seu nome, cidade e empresa) e informar, o nº do processo ou as partes envolvidas neste processo.
Obrigado.
RONALDO BORGES .!.
FUNERÁRIA PAX METROPOLITANA S. P. LTDA
BELÉM-PA - BRASIL
paxmetropolitana@hotmail.com

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fcampana
Usuário

4 Posts

Postado - 28/05/2008 :  17:30:47  Mostrar Perfil  Visita fcampana's Home page  Resposta com citações
NÃo!!!

Não cabe a incidência de IPTU sobre cemitérios. Os cemitérios são bens de uso especial e não podem ser objeto de cobrança de IPTU, até mesmo pela sua função social.

Mesmo que o cemitério seja particular a cobrança não pode incidir sobre o terreno dos cemitérios.

Geralmente os cemitérios (pelo menos no Rio de Janeiro) pretencem a Ordens Religiosas, que por sí só tem direito constitucional a IMUNIDADE TRIBUTÄRIA.

Atenciosamente

Felipe Campana
Advogado/Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro
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r.borges
Membro Regular

33 Posts

Postado - 25/05/2008 :  20:06:27  Mostrar Perfil  Visita r.borges's Home page  Resposta com citações
Boa noite, estimados irmãos,Diretores Funerários, que Deus abençoe e ilumine a todos.
Fazendo minha navegação diária pela F O L, ontem, na seção NEWS do dia 24.05.08, que fala do processo, em pauta, que esta no STF.
VEJAM COMO NO BRASIL, NEM TUDO ESTA PERDIDO, TEMOS HOMENS DE BEM, DIGNOS, QUE DETEM CONHECIMENTOS, SABEDORIA, HONRA, FÉ, ABENÇOADOS SEJAM, TODOS OS HOMENS DESTA NATUREZA DIVINA.
REFIRO -ME AO MINISTRO CARLOS BRITTO, VEJAM A MATÉRIA NA SEÇÃO "NEWS DA FOL", E ENTENDERÃO O PORQUE DESTE MEU PONTO DE VISTA, EIS NA INTEGRA O PARECER DESTE MINISTRO.

"O ministro Carlos Britto divergiu. “Os cemitérios estão recamados de religiosidade, de um sentimento puro, além do mais, enterrar os seus mortos é um dever e paga-se ainda para enterrar e manter guardado ali o seu morto com um tributo, IPTU”, argumentou o ministro.

“Estamos sendo muito transigentes com essa fúria arrecadadora, com essa sanha fiscal do poder público que não respeita sequer a última morada do indivíduo”, entendeu. “O local do culto vale por si mesmo, nada tem a ver com a entidade que eventualmente vitalize, até economicamente, este espaço”, afirmou.

O ministro considerou que interessa à Constituição favorecer, proteger o local de culto. "Me parece que a Constituição, sem esperar pela lei, já consagrou a imunidade aos templos, ou seja, locais, espaços físicos de qualquer culto".

INFELIZMENTE, NÓS BRASILEIROS ESPERANÇOSOS DE UM CONGRESSO NACIONAL, MAIS DIGNO, HONRADO, SÉRIO, ÉTICO, HONESTO, COMPETENTE,COESOS EM RESOLVER DIFINITIVAMENTE OS PROBLEMAS DO PAÍS, PERDEMOS UM DOS MAIS LIGÍTIMOS REPRESENTANTE DO POVO BRASILEIRO, NO SENADO FEDERAL. NEM É NECESSÁRIO FALAR DESTE "H O M E M", DE SEUS FEITOS E MÉRITOS, SEU NOME JEFFERSON PÉRES, QUE "DEUS" O RECEBA DE BRAÇOS ABERTOS.


RONALDO BORGES .!.
FUNERÁRIA PAX METROPOLITANA S. P. LTDA
FONES (91)3236-4100 e 9987-9898
BELÉM - PA - B R A S I L
paxmetropolitana@hotmail.com

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bevicepa
Membro Junior

19 Posts

Postado - 10/05/2008 :  12:02:51  Mostrar Perfil  Visita bevicepa's Home page  Resposta com citações
O Processo que está no Supremo é o Agravo de Instrumento (AI) 551712. No caso a requerida sustenta a ilegitimidade da cobrança de IPTU pela Prefeitura do Município de Santo André. Alexandre, Bela Vista - SP
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r.borges
Membro Regular

33 Posts

Postado - 08/05/2008 :  13:17:45  Mostrar Perfil  Visita r.borges's Home page  Resposta com citações
Bom dia,"bevicepa", tudo bom, seja benvindo,pode por favor, se identificar melhor(seu nome, cidade e empresa) e informar, o nº do processo ou as partes envolvidas neste processo.
Obrigado.
RONALDO BORGES .!.
FUNERÁRIA PAX METROPOLITANA S. P. LTDA
BELÉM-PA - BRASIL
paxmetropolitana@hotmail.com
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ilmo.candido
Membro Avançado

149 Posts

Postado - 02/05/2008 :  16:43:05  Mostrar Perfil  Visita ilmo.candido's Home page  Resposta com citações
boa tarde, este assunto pesquisei ha pelo menos 04 ou 5 anos e me deparei com diversas informações a qual por analogia cheguei a conclusão que não incide cobrança de iptu por varios motivos, o cemiterio vende os jazigos mas o tamanho não e facultado tributos, outros fatores é que vendem por cessão de direitos não por titularidade ou seja escritura e claro vai depender muito da legislação municipal e acordos em que assumirem com o poder publico, mas a principio não incide cobrança, e sim conforme LC 116 art. 25, somente o ISSQN.
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