Sobre concessão de funcionamento para cemitério particular, pronto para funcionar, totalmente legalizado. Qual o critério que a Prefeitura deve usar para liberar concessão de funcionamento?. A Prefeitura diz que precisa fazer licitação para concessão, segundo Constituição 88, porém não abre concorrência. Qual atitude tomar nesse sentido? Autor: José Mário de Moraes
Licitação só cabe para cemitérios públicos. No caso de cemitérios particulares cabe apenas a licença. Se for concessão o cemitério terá caráter público. Portanto, no seu caso a Prefeitura deve autorizar por meio de permissão, lincenciamento ou autorização.
Caso ela não se manifeste ou não autorize, aconselho entrar com Ação Judicial em face da Prefeitura, para que a mesma se manifeste quanto ao pedido de funcionamento do cemitério.
Atenciosamente
Felipe Ramos Campana Advogado/Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro