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Postado - 01/04/2005 : 11:46:46
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Pelo que sei meu amigo, existe a lei federal 8987, que disciplina esse serviço, colocando em processo de licitação, toda e qualquer vontade particular. Se na cidade escolhida por você, não tiver outra empresa já instituìda, pode-se pedir um alvará, que é a título precário, ou seja, o mesmo poderá ser cassado a qualquer momento. Caso contrário, no caso de um novo pretendente ao serviço (concorrente), o certo é o município abrir licitação, para que o setor não venha a servir de escandalo, o que via de regra, acontece; inclusive em minha cidade. Esse é o meu modesto entender. Felicidades. Autor: Eres Gonzaga |
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