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Postado - 19/07/2004 : 08:15:28
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Prezados Senhores: Falou-se tanto da regulamentação dos Planos Funerários, entretanto, a legislação que trata do ISS (Lei Complementar 116/2003) abarca tais planos no rol das atividades funerárias, tributando tais atividades como atividades funerárias fossem... E como ficam aquelas empresas que não são funerárias e somente atuam no mercado como empresas de Auxílio Funeral ou Assistência em Luto; como ficam a sua situação? De outro lado, é bom lembrar que em Curitiba, a Lei 10592/02 que Regulamenta as Atividades das empresas funerárias da Capital, 'proibe expressamente que as empresas concessionárias públicas ofertem esse tipo de serviço aos seus usuários'. E daí como fica a situação dos milhares de clientes associados às empresas de luto da capital? Alguém se habilita?
Autor: Edilberto Vasconcelos |
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