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Mensagem Original
Postado - 09/02/2004 :  22:43:07  Mostrar Perfil  Visitar Admin's Home page  Resposta com citações
O Ministro do STF, relator a ADIN 3074, proposta pela ACEMBRA, decidiu determinar que o processo siga o rito especial previsto no art. 12º da Lei nº 9868/99.
Assim, apesar de não conceder a liminar perseguida, a questão será decidida diretamente pelo plenário do STF, em breve espaço de tempo.
Até lá, a Resolução 335 do Conama, continua em vigor.

Aloisio B. Rezende
Autor: Aloisio Bittar de Rezende
Últimas Respostas

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Postado - 25/05/2004 :  19:21:33  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
O STF - Supremo Tribunal Federal divulgou hoje - 25/05, despacho do Ministro Carlos de Brito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela ACEMBRA em face de algumas prescrições da Resolução nº 335 do CONAMA, NEGANDO SEGUIMENTO AO PROCESSO, em razão de inconsistência da fundamentação.
Portanto, está em plena vigência o inteiro teor da Resolução do CONAMA.
O ministério Público de Goiás - Promotoria Especializada do Meio Ambiente em Goiânia impôs aos cemitérios públicos e particulares a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta obrigando o cumprimento da norma, concedendo prazo para adequação dos cemitérios.

Aloísio Bittar de Rezende
Autor: Aloisio Bittar de Rezende
Ira para o Topo

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22 Posts

Postado - 11/05/2004 :  21:46:11  Mostrar Perfil  Visita Admin's Home page  Resposta com citações
A Procuradoria Geral da República devolveu ontem (10/05) o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela ACEMBRA em face de algumas disposições da Resolução nº 335/03 do CONAMA.
Segundo se informa, o Parecer da PGR é pela improcedência da ação, ou seja, no mesmo sentido da manifestação da AGU - Advocacia Geral da União.
A presente notícia se limita a prestar informação aos interessados, não constituindo opinião do signatário.

Aloisio Bittar de Rezende
Autor: Aloisio Bittar de Rezende
Ira para o Topo
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