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Postado - 01/11/2003 : 09:53:20
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A Central de Óbitos e Controle de Sepultamentos de Goiânia, implantada em 1999, após 50 meses de operação – com reconhecido sucesso, poderá passar por uma adequação de suas normas no que se refere à liberação de corpos para sepultamento em municípios do interior e de outros estados.
Atualmente, somente as funerárias permissionárias de Goiânia são autorizadas a promover a remoção de corpos nos hospitais, no IML e no SVO, que, poderão transferir o atendimento a outra funerária de destino do sepultamento, mediante o pagamento de uma taxa de apenas R$ 39,00.
A regra vem causando insatisfação aos familiares da pessoa falecida, muito mais pela exposição em situações de constrangimento de transbordo do corpo do que pelo custo da operação.
Também, nem todas as funerárias de Goiânia podem efetuar a remoção no instante da solicitação, quer seja por imprevistos operacionais ou quer seja pela remuneração entendida como simbólica.
Pretendendo solucionar os problemas, a Deputada Estadual FLÁVIA MORAIS apresentou Projeto de Lei na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás fixando regulamentação para o traslado intermunicipal de corpos, na área de competência do Governo Estadual.
Na forma proposta, que ainda depende de se transformar em lei, a remoção de corpos dos locais em que se expede a declaração de óbito, poderá ser feita pela funerária de livre escolha do familiar, podendo ser estabelecida na origem ou no destino do traslado.
A alteração não extingue o Controle e nem minimiza a Fiscalização. Tão somente assegura o direito de cidadania dos familiares. Evidentemente, as funerárias do local de destino, deverão apresentar suas credenciais para se habilitarem à remoção do cadáver: autorização do Poder Concedente, cadastro na Agência Goiana de Regulação de Serviços Públicos e documentação adequada do veículo a ser utilizado no transporte, que inclui a inspeção da vigilância sanitária.
Enfim, toda proposta que tem por finalidade proteger os direitos fundamentais das pessoas, haverá de ser aplaudida pela comunidade e, recepcionada com alegria no coração pelos agentes envolvidos na sua aplicação prática.
Aloísio Bittar de Rezende - CFE
Autor: ABR Assessoria & Consultoria |
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