Alguém pode me dizer, se essa regulamentação do plano Funerário, ela é retroativa, ou seja, ela é aplicada para os novos planos, para as nova empresas funerárias ou é para planos já existentes?
ELA É RETROATIVA, SE ENQUADRANDO NOS MOLDES DA REGULAMENTAÇÃO, COM EMPRESA CONSTITUÍDA ESPECIFICAMENTE EM COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERÁRIA, OS CONTRATOS ANTERIORES TERÃO OS MESMOS DIREITOS QUE AS FUTURAS VENDAS.