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T Ó P I C O    R E V I E W
rossi1980 Postado - 17/11/2011 : 09:07:09
Prezados colegas;

Tenho clientes que possuem 2 planos funerais, sendo que para receber esses valores ele me pediu para emitir 2 notas de servico, ou seja, uma para cada empresa que vendeu o plano de aux. funeral, ou seja, o valor total do serviço é DIVIDIDO entre essas empresas. Esse procedimento seria correto, ou como eu devo proceder nesses casos em se tratando da emissão da NFs?
5   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
ilmo.candido Postado - 21/11/2011 : 22:20:09
Correto, mas leia atentamente que coloquei no texto:

(...) pois não que seja seu caso, mas aqui não cabe achismo, acho inclusive que se estiver alimentado TECNICAMENTE E CIENTIFICAMENTE, postule e coloque aqui para nossos deleitos em estudos aprofundados.


Desculpe se não fui bem interpretado,,,,grande abçs
victor.an Postado - 21/11/2011 : 19:50:26
Em resposta ao Consultor Funérario Ilmo Candido.

Fico muito feliz de voce ter se aprofundado com suas orientações técnicas, porem discordo quando diz que aqui não é um local de achimos, pois aqui é um forum de troca de idéias de forma livre.

O termo fórum também é utilizado para designar espaço/momentos para discussão, em torno de determinado tema.

Fiquei preocupado com nosso amigo(a) rossi198, quando li rapidamente um post pedindo conselho para tirar nota de um mesmo atendimento em duas empresas e o nobre consultor informa para fazer desde de que os dados sejam ficticios.

Não conheço tão bem as leis de nosso pais assim, concordo quando diz que neste pais existe um emaranhado de leis.

Pensei num contador pois ele está acessivel a todas empresas, ele deve conhecer as leis tributarias das empresas que presta o serviço, já que é pago para isso e nem todos podem contar com a consultoria paga ou gratuita de um consultor.

Sou apenas um apreendiz quem sabe um dia me torne mestre com meus proprios atos.

Um Abraço – FIM.
ilmo.candido Postado - 21/11/2011 : 13:31:59
Bom dia Vitor,,,

Não vejo dessa maneiro, afinal sua observação superficialmente merece atenção, pois o foco esta correto, a maneira em, que visualização a operacionalidade na emissão da nota fiscal, esta equivocada, pode sim emitir quantas notas fiscais forem necessárias para um mesmo serviço, o que diferencia é os itens que forem distribuídos, ou ate mesmo a quem for direcionada, melhor explicando, a LC 116/2003, em seu anexo 25, que tem como subitens os de numeros 25.1, 25.2, 25.3 e 25.4, trazem em seus enunciados, diferentes serviços, que alguns incluem produtos, nesse sentido, se ocorrer de ser atendido por plano especificamente observara que o item do anexo a lei o de 25.3, contempla a sua emissão, e se ocorrer de usar demais itens pode ser emitidas notas adicionais.

Se tratando da urna, obviamente fica impossível usar duas. O que não seria impossível em demais itens que compõem a contra-prestação dos serviços.

Fraude ou crime contra o sistema financeiro, como operador do direito, posso lhe assegurar, de se tratar de ato ilicito que verdadeiramente tem como fato gerador a vontade expressa de execução, ou seja, não vejo isso na emissão de notas fiscais diversas DESDE QUE O VALOR ARRECADADO, pelo prestador de serviço seja o real.

Outro ponto importante a se observar relacionado ao PLANO, geralmente "alguns" colocam itens "produtos' na nota fiscal, não que esteja errado, mas poderia também ser colocado o valor arrecadado no período que não fora prescricional, melhor dizendo a contribuição por taxa de manutenção dos últimos cinco anos, por isso digo período prescricional, anterior a cinco anos é prescrito.

Tambem é possível preencher a nota fiscal de maneira complementar a prestação do serviço, melhor dizendo, uma nota ja fora preenchida, e na outra poderia preencher "SERVIÇOS FUNERÁRIOS COMPLEMENTARES", de forma que foi adido ao serviço anterior.

Lendo e interpretando de maneira correta as normas tributarias, vera que não tem erro ao que estou lhe dizendo, mas reconheço que nesse emaranhado de leis que nosso ordenamento jurídico tem, é dificil realmente as interpretações.

Quanto a consulta do profissional que diz, ou seja, CONTADOR, profissional que respeito muito, mas nem todos tem o correto entendimento da matéria, pois tem conhecimentos amplos, mas não direcionados, poucos contadores se debruçam nesse foco, mas os que se dedicam, entendem muito bem, ate mesmo porque meus conhecimentos adquiridos foram desse profissional "contador", que tambem é advogado com especialidade em Direito Tributário, caso contrario não me atreveria em postular informações tão preciosas, pois estaria cometendo uma gafe que ofuscaria meu profissionalismo.

Mas de qualquer forma, agradeço, pois me forçou a colocar de forma mais clara e objetiva aos colegas internautas, e que se contestar devera fazer o mesmo, com orientações técnicas e principalmente expor suas fontes, pois não que seja seu caso, mas aqui não cabe achismo, acho inclusive que se estiver alimentado TECNICAMENTE E CIENTIFICAMENTE, postule e coloque aqui para nossos deleitos em estudos aprofundados.

Grnde abçs

Ilmo Candido - Consultor Funerário
victor.an Postado - 21/11/2011 : 09:40:53
Voce está incorrendo um erro grave.

1º O plano funerário fornece itens e serviços, voce não tem como fornecer duas urnas para um mesmo corpo e assim por diante.
O cliente deve optar pelo serviço (plano) que melhor lhe atende, a nota fiscal sempre deve ser emitida no valor que o cliente gastou na empresa. Sob pena de estar comentendo uma fraude fiscal e crime contra o sistema financeiro.
Converse com seu contador.
ilmo.candido Postado - 17/11/2011 : 10:15:57
Bom dia

A forma da divisão entre valores para cada impresa, vc definira em que tipo de prestação de serviço cada uma seria responsável, o que importa é ser claro nas informações e que os dados sejam fictícios, cumprido o Anexo 25 e subitens da LC 116/2003.

qualquer duvida, retorne postulando.

Ilmo Candido - Consultor Funerario

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