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 PLANOS, CEMITÉRIOS & SEGUROS

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T Ó P I C O    R E V I E W
Admin Postado - 18/07/2002 : 18:51:16
PLANOS, CEMITÉRIOS & SEGUROS


Especialistas tradicionais na atividade funerária admitem que uma funerária que não possui plano está sujeita a enfrentar dificuldades e turbulências.
Basta o exemplo de algumas corretoras e seguradoras que promovem verdadeiro leilão para autorizar a prestação do serviço funerário. Muitas vezes um Diretor Funerário é acusado de prática de concorrência danosa e desleal por aceitar preço vil. Entretanto, pode ser que tenha se sujeitado à premência de uma necessidade econômica.

Importante focarmos os itens que integram o Plano Funerário: fornecimento de urna, velas, véu, flores, santinhos, montagem de velório, etc. É o que sói acontecer na grande maioria dos contratos.

Ressalte-se que a finalidade objetiva do funeral é inumar o cadáver humano, conforme as tradições e os costumes, segundo a crença religiosa.

A partir da segunda metade do século passado, os cemitérios que até então pertenciam ao Poder Público do Município, passaram a ser concedidos também aos particulares. Os Cemitérios Particulares já estão presentes nos grandes centros urbanos onde a demanda é maior e concentrada. Indiscutivelmente, aplicam investimentos vultosos e utilizam tecnologia atualizada, valendo-se de sistemas que otimizam os espaços, propiciando longevidade operacional.

Os planos funerários sempre conviveram bem com os cemitérios públicos em razão da equação econômica das taxas públicas reduzidas, assegurando e preservando espaço para atuação das empresas funerárias independentes.

Segundo se noticia, os Cemitérios Particulares já são quase 200. Sem dúvida, uma posição marcante. Mais que isso, uma nítida evidência do quanto representam no bolo econômico do segmento funerário.

Considere-se ainda que a Administração Pública vem também transferindo os cemitérios públicos para a iniciativa privada, como aconteceu recentemente em Brasília, onde os 6(seis) campos santos passaram para uma empresa privada mediante licitação.

É de se prever que os Cemitérios Particulares lancem seus Planos Funerários incluindo a cessão vinculada de jazigo familiar. Alguns já operam nesta vertente há anos, porem, de forma tímida.
Entretanto, começam a circular informação de que os Planos Funerários passam a integrar os projetos de ação dos Cemitérios Particulares. Agora de forma mais atuante e competitiva.

A disputa do mercado será mais aguerrida, com vantagem para os Cemitérios Particulares por disporem de condições para formatar um plano mias atrativo, incluindo a permissão de uso do jazigo, atendendo amplamente as expectativas da comunidade, ofertando um atendimento total.

De outro lado, as seguradoras detém reservas de munição para competirem com maior atrevimento, quer pela redução da mensalidade, quer pela ampliação da cobertura do seguro, agora incluindo o jazigo, tal como acontece para alguns tipos de seguro.

Enquanto isso, o Diretor Funerário se sente envolvido no emaranhado de dúvidas. De um lado se sente constrangido para implementar suas atividades pela falta de segurança para a modalidade de plano que oferece ao público. De outro lado, as idas e vindas na definição da regulamentação da atividade de Planos Funerários.

É certo que estas dificuldades também influenciam a atuação dos Cemitérios Particulares. Porém, é forçoso reconhecer que possuem, os Cemitérios, melhores estruturas para atender as exigências em quaisquer situações.

Na regulamentação dos planos de saúde, a nova legislação impôs exigências que inviabilizaram algumas administradoras. O serviço de saúde é dever do Estado, e, para permitir a exploração econômica por particulares, o Poder Público não permite atendimento parcial.

É possível que na expedição de novas normas para os Planos Funerários, a sociedade organizada venha exigir através de seus representantes populares que se inclua no objeto do contrato a disponibilização de jazigo ou sepultura para inumar os corpos. Especialmente, se considerarmos que o serviço funerário é encargo e responsabilidade do Município, que gasta verbas para manter os cemitérios públicos e são impedidos de cobrar taxa de manutenção. Na visão política, é possível deduzir que o Poder Público fica com os ônus, enquanto a funerária fica com os lucros.

Entendo que não é oportuno discutir uma nova legislação. Defendo a expedição de um decreto especifico para enquadrar os planos funerários como captação de poupança popular. Sem dúvida, é mais seguro, mais consistente e mais saudável para o seguimento funerário. Discutindo uma nova legislação a emenda pode sair pior do que o soneto.

Afinal, todas as preocupações se voltam para o interesse da coletividade, e, não privilegia segmentos particularizados. Para se instalar indústrias que geram empregos e recolhe impostos, os Poderes Públicos fazem lei de incentivos fiscais para atrair os investidores.

É possível que Prefeitos venham adotar critérios para promoverem outorgas de serviços funerários desde que o cessionário implante cemitério por sua conta e risco.

Enfim, é preciso que os Diretores Funerários abram suas cabeças para debaterem a questão.

O que o futuro reserva para o Diretor Funerário ?

Se alguém souber, por caridade, informe publicamente neste site.

Até parece que o Diretor Funerário está em um beco sem saída: se correr o bicho pega, si ficar o bicho come.

Por todo isso, mais uma vez, conclamo o Diretor Funerário a pensar com responsabilidade o futuro da categoria, principalmente, em razão de que na maioria absoluta são empresas familiares de pequeno porte.

Valho-me, ao ensejo, do pensamento filosófico do Eminente ABRAHAM LINCOLN, eloqüente defensor da democracia norte-americana:
<<< - Pode-se enganar parte do povo todo o tempo, mas não se engana todo o povo por todo o tempo...- >>>


Aloísio Bittar de Rezende – Consultor Funerário Especializado


Autor: Aloísio Bittar de Rezende
2   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
gleidson Postado - 29/11/2008 : 09:46:46
é uma situação complicada, mas se Deus quiser vai dar tudo certo!!!!!!!!!!!!
Admin Postado - 28/02/2003 : 15:17:13

“Amigo” Aloísio, antes de falarmos sobre a matéria é necessário estabelecer conceitos do que é o quê, e fazermos a devida separação:

a)Serviço funerário é o fornecimento de urna, velas, véu, flores, santinhos, montagem do velório e preparação do corpo.

b) Cemitério é um imóvel, bem tangível e duradouro, nossa segunda e “eterna casa”.

c) Plano funerário é o “sistema” que viabiliza a parte econômica do serviço funerário já prestado podendo ou não ser incluído o jazigo e o seguro.

d) Seguro é o “sistema” que paga por qualquer risco calculado estatisticamente.

O “amigo” ressaltou que a finalidade objetiva do funeral é inumar cadáver. É inadmissível prestar o serviço funerário e a família não ter onde sepultar o cadáver, isso não se discute, mas as duas coisas são distintamente separadas, mesmo porque num único jazigo, dependendo do tempo do uso, pode atender a família inteira.
Apesar das duas coisas serem inerentes ao cadáver e ao serviço público, podemos uni-las ou não, mas uni-las hipoteticamente para discuti-las é discutir o sexo dos anjos,porque como já disse, quem tem um jazigo não precisa necessariamente comprar outro, á cada morte de um familiar depois de adquirido um através de um plano funeral onde o jazigo foi incluso com a prestação do serviço funerário, deverá pedir um desconto na mensalidade porque o jazigo poderá ser reutilizado e sendo assim, neste momento, forçosamente serão separados.
Também não concordo que os planos funerários sempre convivem bem com os cemitérios públicos em razão da equação econômica das taxas públicas serem reduzidas porque esse é um assunto da família, desde que no plano funerário não esteja incluído o jazigo. A maioria dos planos não inclui jazigo justamente porque cemitério é outra atividade.
Se os cemitérios particulares resolverem vender jazigo junto com planos funerários e desta forma unir as duas coisas é, assunto deles incluir nova atividade em suas empresas, agora, afirmar que eles têm maior competência, poder econômico, etc... É subestimar quem vem prestando serviços há séculos.
É certo que o diretor funerário vive num emaranhado de dúvidas, mas não pela modalidade de contratos e sim pela proteção do seu ganha pão que de uma forma ou de outra estão tentando tirar.
O “amigo” certamente acompanhou a luta para a regulamentação dos planos de saúde que a exemplo dos funerários também tentaram incluir suas atividades como captação de poupança popular. Sou leitor das tesses do “amigo” que se diz consultor funerário especializado e admiro sua inteligência e gosto por debates, gostaria que o mesmo também fizesse parte dos que lutam para que os planos funerários tenham a sua própria regulamentação a exemplo dos planos de saúde.
Também teria satisfação que o “amigo” discorresse mais sobre o pensamento do eminente Abraham Lincon: “pode se enganar parte do povo todo o tempo, mas não se engana todo o povo por todo o tempo” é relaciona-lo historicamente ao serviço e plano funerário.
Uma resposta a grande pergunta sobre o futuro dos diretores funerários, baseado na especialização em prestação de serviços com maior qualidade, exemplo de Tanatopraxia que hoje é uma realidade até em pequenas empresas, capacidade de negociação política, exemplo da criação do código de atividade de agente funerário e regulamentação do uso do giroflex ;capacitado de se adaptar as exigências do mercado moderno de prestação de serviços, exemplo do plano de assistência funeral;
O diretor funerário ira regulamentar seus planos funerários e se continuarem a se unir cada vez mais nada lhe serão impossível na batalha do seu ganha pão.

Clayton Mauro Marchioro
Funerária Santa Paz
Rio Branco do sul -PR




Autor: Clayton Mauro Marchioro

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