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| T Ó P I C O R E V I E W |
| Admin |
Postado - 11/06/2002 : 17:20:49 Senhor Diretor Funerário,
A Audiência Pública que acontecerá em Brasília, realmente será muito mais importante do que se pode imaginar. O Comunicado Urgente da ABREDIF e do SEFESP demonstra a preocupação das referidas entidades para com a questão.
É chegada a hora de todas as pessoas de bem (não se pode negar que no meio de qualquer segmento existam especuladores e malfeitores) adotarem uma posição responsável para com a coletividade alvo de suas atividades econômicas.
É certo que a atividade do Diretor Funerário se consubstancia em dois (2) vetores bem diferentes. Em primeiro, relacionado com o ato de sepultamento de corpos, que envolve a prestação de serviços, ou seja, a remoção e preparação do cadáver, o fornecimento de urnas, o velório e as homenagens póstumas, a orientação dos familiares, o cortejo para o cemitério, etc., que são definidas como “serviço público local” cuja regulação está afeta à Prefeitura de sua cidade, que restringe a expedição de alvarás de funcionamento, ou seja, não se permite a liberdade da atividade econômica;
Em segundo, é a administração de planos funerários, que essencialmente consiste no financiamento da operação contratada com o usuário do serviço público anteriormente descrito, quer seja com pagamento antecipado(parcial ou não) ou após a efetiva prestação dos serviços solicitados pelo contratante. Evidentemente que o debate da questão na Audiência Pública que será realizada na Câmara dos Deputados deve cingir-se sobre o segundo foco, qual seja, a atividade econômica-financeira - e não da prestação de serviços propriamente dita, que é atividade de serviço público afeto à Prefeitura de cada cidade, que opta por promover sua delegação a empresas privadas para exploração econômica.
Penso que ignorar a clara distinção entre as duas atividades seria o mesmo que contestar a suprema e divina existência do Criador do Universo.
A sociedade se organiza através do ordenamento institucional capitulado na Carta Magna de uma Nação, aqui no Brasil denominada de Constituição Federal, que fixa os princípios gerais, aos quais todos se submetem.
Pois bem, é sob este Ordenamento Jurídico Institucional que nos propomos a analisar a questão em testila.
É possível que, no primeiro instante, minha posição pessoal como estudioso e pesquisador da celeuma venha a ser entendida como contrária aos interesses dos Diretores Funerários. Porém, não tenho a pretensão de ser o dono da verdade, mas tão somente, debater a questão com absoluta integridade e lealdade de propósitos. Sou um prestador de serviços para o Diretor Funerário, atuando especificamente na área de legalidade operacional, quer seja na regulação da concessão e permissão de serviço público, quer seja na regularização da administração de planos funerários.
Espero que as pílulas analíticas que articularei nos próximos dias possam contribuir para um posicionamento consentâneo à estabilidade da atividade econômica-financeira implementada pelos dignos Diretores Funerários.
Aloísio Bittar de Rezende – Consultor Funerário Especializado.
Autor: Aloisio Bittar de Rezende |
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