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 Anvisa - nova norrma - RDC -68 de 10/10/07

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T Ó P I C O    R E V I E W
r.borges Postado - 27/10/2007 : 00:49:25
É isso, mais uma nova norma da Anvisa, "sem breque e buzina, saiam da frente."fiquem atentos pois a norma RDC 147/2006, foi revogada e entra agora a RDC nº 68 de 10/10/2007, super fresquinha(porque acaba de sair ) e para complicar mais nossas vidas, é so entrarem e saborear:WWW.ANVISA.GOV.BR depois em LEGISLAÇÃO, digitar em procura: RDC 68 10/10/2007.Que o Brasil tem que se adequar as normas internacionais,é certo, mas nossos legisladores, burrocratas de Brasilía,devem ficarem atentos , pois tem familiares e são mortais iguais a nos, não por maldade, mas seria interessante,se um pai, mãe, filho ou irmão deles, viesse a falecer agora, depois desta norma,para serem os primeiros a sofrer com estas normas, creio que pensariam 2 vezes, antes de publica-las, como foi no DOU -11/10/07.Para atender só a nova ata de conservação(embalsamamento),os governos federal,estaduais e municipais terão de contratar mais alguns milhares de funcionários,para dar conta de atender a demanda. Sem contar que os consumidores terão de arcar com os altos custos,e o tempo das "burrocracias" , mas como é para o bem comum de todos, vamos ter que se adequar, ainda bem que temos o CTAF( com os cursos,revista diretor funerário e a Funexpo) e ABREDIF, que olham por nos.(temos de permanecer unidos, assim seremos fortes)Gostaria muito de saber as opinões dos nossos companheiros Diretores Funerários, sobre esta norma:RDC 68 -10/10/07. sou Ronaldo Borges.: ,(ronaldoborges51@hotmail.com) Diretor Funerário em Belém do Pará,Funerária Pax Metropolitana Ltda.(paxmetropolitana@hotmail.com) A sua Agência de Viagens Eternas, a serviço do G.:A.:D.:U.: "Grande Arquiteto Do Universo", Que "Ele" abençoe a todos, e suas famílias.Grato pela sua atenção. 27/10/07 obs. : Se quiser viajar pela minha agência , ligue-me ,hehehe.
7   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
gerpira Postado - 28/05/2008 : 08:54:18
BOM DIA NOBRES COLEGAS, QUANTO A NORMA DA ANVISA, GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE A QUEM CABE A FISCALIZAÇÃO??????????????
QUEM QUE TEM ESSA OBRIGAÇÃO??????

UM GRANDE ABRAÇO A TODOS, E FIQUEM EM PAZ


GERSON PAIVA
MUNDIAL SERVIÇOS E ASSISTENCIA FUNERARIA 24 HORAS
joaorocha Postado - 27/05/2008 : 21:43:06
quote:
Postado por Clayton

A Conservação de cadaveres humanos é classificada como ato médico desde 1939 no mínino, ou seja a mais de 68 anos. como vemos a seguir:
O artigo 5º do Decreto nº 10.139, de 18 de abril de 1939, dispõe que:

“O transporte de cadáveres só poderá ser feito sem conservação, até o prazo máximo de 24 horas entre o falecimento e o sepultamento, a critério do Serviço de Verificação de Óbitos. Para prazos maiores, será exigida conservação simples do cadáver, quando se tratar de sepultamento a ser feito dentro de três dias após o falecimento. O embalsamento com caixão hermeticamente fechado e selado será realizado se tratar de prazos maiores.”

Diante disso, cabe a nossa classe funerária desenvolver estudos científicos, fazer cursos, unir-se nacionalmente e trazer de fato e direito a realização integral desse serviço aos funerários. Ressalto que a tanatopraxia é uma técnica científica de conservação desenvolvida especialmente para o setor funerário porque não abre o corpo e não retira orgãos, podendo desta forma ser realizada por um profissional funerário que deverá ser supervisionado por um profissional médico ao qual cabe a responsabilidade técnica, porque ainda não temos um curso de nível superior de tanatopraxia, o que deverá acontecer em breve.
Obtivemos grande avanço ao colocar a tanatopraxia como atividade de agente funerário no código brasileiro de ocupações mas, reza nesse código que o agente funerário necessita de supervisão para realizar sua tarefa. O médico não precisa necessariamente colocar a mão na massa, quem realiza o serviço é o agente funerário.
A lei da ANVISA não é recente em seu conteúdo, é baseada em livros de medicina legal, em leis estaduais antigas, exemplo dessa de São Paulo que é de 1939 e na tradição de que só os médicos teriam conhecimento de anatomia humana, de doenças e de sanitarismo.
Pesquisa feita no google.com com os títulos formolização e embalsamamento nos trás maiores informações. Grande abraço a todos.

joaorocha Postado - 08/03/2008 : 16:21:39
quote:
Postado por Clayton

A Conservação de cadaveres humanos é classificada como ato médico desde 1939 no mínino, ou seja a mais de 68 anos. como vemos a seguir:
O artigo 5º do Decreto nº 10.139, de 18 de abril de 1939, dispõe que:

“O transporte de cadáveres só poderá ser feito sem conservação, até o prazo máximo de 24 horas entre o falecimento e o sepultamento, a critério do Serviço de Verificação de Óbitos. Para prazos maiores, será exigida conservação simples do cadáver, quando se tratar de sepultamento a ser feito dentro de três dias após o falecimento. O embalsamento com caixão hermeticamente fechado e selado será realizado se tratar de prazos maiores.”

Diante disso, cabe a nossa classe funerária desenvolver estudos científicos, fazer cursos, unir-se nacionalmente e trazer de fato e direito a realização integral desse serviço aos funerários. Ressalto que a tanatopraxia é uma técnica científica de conservação desenvolvida especialmente para o setor funerário porque não abre o corpo e não retira orgãos, podendo desta forma ser realizada por um profissional funerário que deverá ser supervisionado por um profissional médico ao qual cabe a responsabilidade técnica, porque ainda não temos um curso de nível superior de tanatopraxia, o que deverá acontecer em breve.
Obtivemos grande avanço ao colocar a tanatopraxia como atividade de agente funerário no código brasileiro de ocupações mas, reza nesse código que o agente funerário necessita de supervisão para realizar sua tarefa. O médico não precisa necessariamente colocar a mão na massa, quem realiza o serviço é o agente funerário.
A lei da ANVISA não é recente em seu conteúdo, é baseada em livros de medicina legal, em leis estaduais antigas, exemplo dessa de São Paulo que é de 1939 e na tradição de que só os médicos teriam conhecimento de anatomia humana, de doenças e de sanitarismo.
Pesquisa feita no google.com com os títulos formolização e embalsamamento nos trás maiores informações. Grande abraço a todos.

joaorocha Postado - 08/03/2008 : 00:29:06
quote:
Postado por Clayton

A Conservação de cadaveres humanos é classificada como ato médico desde 1939 no mínino, ou seja a mais de 68 anos. como vemos a seguir:
O artigo 5º do Decreto nº 10.139, de 18 de abril de 1939, dispõe que:

“O transporte de cadáveres só poderá ser feito sem conservação, até o prazo máximo de 24 horas entre o falecimento e o sepultamento, a critério do Serviço de Verificação de Óbitos. Para prazos maiores, será exigida conservação simples do cadáver, quando se tratar de sepultamento a ser feito dentro de três dias após o falecimento. O embalsamento com caixão hermeticamente fechado e selado será realizado se tratar de prazos maiores.”

Diante disso, cabe a nossa classe funerária desenvolver estudos científicos, fazer cursos, unir-se nacionalmente e trazer de fato e direito a realização integral desse serviço aos funerários. Ressalto que a tanatopraxia é uma técnica científica de conservação desenvolvida especialmente para o setor funerário porque não abre o corpo e não retira orgãos, podendo desta forma ser realizada por um profissional funerário que deverá ser supervisionado por um profissional médico ao qual cabe a responsabilidade técnica, porque ainda não temos um curso de nível superior de tanatopraxia, o que deverá acontecer em breve.
Obtivemos grande avanço ao colocar a tanatopraxia como atividade de agente funerário no código brasileiro de ocupações mas, reza nesse código que o agente funerário necessita de supervisão para realizar sua tarefa. O médico não precisa necessariamente colocar a mão na massa, quem realiza o serviço é o agente funerário.
A lei da ANVISA não é recente em seu conteúdo, é baseada em livros de medicina legal, em leis estaduais antigas, exemplo dessa de São Paulo que é de 1939 e na tradição de que só os médicos teriam conhecimento de anatomia humana, de doenças e de sanitarismo.
Pesquisa feita no google.com com os títulos formolização e embalsamamento nos trás maiores informações. Grande abraço a todos.

Clayton Postado - 02/11/2007 : 15:12:49
A Conservação de cadaveres humanos é classificada como ato médico desde 1939 no mínino, ou seja a mais de 68 anos. como vemos a seguir:
O artigo 5º do Decreto nº 10.139, de 18 de abril de 1939, dispõe que:

“O transporte de cadáveres só poderá ser feito sem conservação, até o prazo máximo de 24 horas entre o falecimento e o sepultamento, a critério do Serviço de Verificação de Óbitos. Para prazos maiores, será exigida conservação simples do cadáver, quando se tratar de sepultamento a ser feito dentro de três dias após o falecimento. O embalsamento com caixão hermeticamente fechado e selado será realizado se tratar de prazos maiores.”

Diante disso, cabe a nossa classe funerária desenvolver estudos científicos, fazer cursos, unir-se nacionalmente e trazer de fato e direito a realização integral desse serviço aos funerários. Ressalto que a tanatopraxia é uma técnica científica de conservação desenvolvida especialmente para o setor funerário porque não abre o corpo e não retira orgãos, podendo desta forma ser realizada por um profissional funerário que deverá ser supervisionado por um profissional médico ao qual cabe a responsabilidade técnica, porque ainda não temos um curso de nível superior de tanatopraxia, o que deverá acontecer em breve.
Obtivemos grande avanço ao colocar a tanatopraxia como atividade de agente funerário no código brasileiro de ocupações mas, reza nesse código que o agente funerário necessita de supervisão para realizar sua tarefa. O médico não precisa necessariamente colocar a mão na massa, quem realiza o serviço é o agente funerário.
A lei da ANVISA não é recente em seu conteúdo, é baseada em livros de medicina legal, em leis estaduais antigas, exemplo dessa de São Paulo que é de 1939 e na tradição de que só os médicos teriam conhecimento de anatomia humana, de doenças e de sanitarismo.
Pesquisa feita no google.com com os títulos formolização e embalsamamento nos trás maiores informações. Grande abraço a todos.
ilmocandid Postado - 02/11/2007 : 09:12:58
Bom dia ao ler este topico e analisando todos os aspectos seja tecnico, juridico ou apenas de cunho social e quem sabe comercial, chego a conclusão de que não sou contra esta norma, a bem da verdade não sou contra a nenhuma norma desde que se compra com rigor , quero dizer QUE O PROFISSIONAL MEDICO TRABALHE e não faça o ATO MEDICO apenas com a caneta e sim com acompanhamento "Ponha a Mão na Massa" o que na verdade não ocorre o que nos sabemos e é a mais pura verdade o profissional as vezes nem no local vai fica em algum lugar esperando seus numerarios que por sinal só apos receber ele pega a Mont Blanc e assina o Atestado que levasse alguns segundos. Bom falo com conhecimento tem um fato ocorrido aqui no meu estado do Mato Grosso do Sul funcionario publico para piorar que para embalsamar ou seja para ASSINAR o ATESTADO sem acompanhar mas cobra-se 800,00 a 1.500,00 sem ao menos ver o rosto do feretro CADE O MINISTERIO PUBLICO, CFM, ANVISA e etc... agora com esta norma alguns MAUS PROFISSIONAIS terão amparo legal para cometer atos ilicitos, novamente pergunto será que são mais capacitados TECNICAMENTE do que um profissional funerario que no dia a dia sabe quais problemas que ocorre na pós preparação de um feretro?. para finalizar NÃO SOU CONTRA NENHUMA NORMA JURIDICA, sou contra GANHAR SEM TRABALHAR, e para complementar respeito muito os anos laborosos de estudos que estes profissionais passam por uma Universidade estou mostrando minha indignação aos PESSIMOS PROFISSIONAIS, por outro lado existe profissionais do inverso que alem de acompanhar nos ensinam tecnicas que nos contribuim muito exemplo disse é os Diretores do IML aqui de meu estado o Dr. Miguel e Dr. Gersirio homens realmente profissionais gabaritados que não medem esforços a nos atender.
ciro Postado - 28/10/2007 : 22:15:13
vamos aguardar esta nova posicao da ANVISA para dar uma melhor opiniao sobre a REGULAMENTACAO. ja que estamos no brasil ( internacional ).

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