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 Regulamentação
 Insalubridade

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T Ó P I C O    R E V I E W
Admin Postado - 22/02/2005 : 13:42:02
As questões de insalubridade em cemiterios e funerarias, tem gerado diversas opniões por parte dos funcionarios destes setores, geralmente o que dita a NR- 15 é a respeito de atividades e operações consideradas insalubres, portanto o simples fato de trabalhar em um cemiterio, ou em uma funeraria pode não se caracterizar como insalubre, depende portanto das atividades e operações estarem relacionadas no quadro da referida Norma regulamentadora.
Por exemplo de acordo com o anexo 14 da NR-15, fará jus ao adicional somente aqueles que fazem exumação de cadaveres.

Job Izidoro Pereira
Engenheiro de Seg. do trabalho
Autor: Engenheiro Job
4   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
Clayton Postado - 17/12/2012 : 14:44:07
Tambem gera dúvidas não somente se a atividade é insalubre ou não, e sim em qual graú e que define a porcentagem e se incide sobre o salario recebido pelo funcionario ou se sobre o salario mínimo.
rtosin Postado - 23/09/2011 : 15:20:42
A insalubridade, em grau médio, determinada pela Norma Regulamentadora 15, em seu anexo 14, não se restringe apenas à exumação de corpos.
Ela está relacionada à probabilidade de se entrar em contato com material biológico contaminado.
Tal possibilidade de contaminação está presente em todas as fases do processo de sepultamento, uma vez que não se pode afirmar que todos os cadáveres não possuem, ou não se tornarão meios de cultura de microorganismos nocivos ao ser humano.
Portanto, todo material biológico é tido como sendo meio de contaminação, bem todo material que teve contato com ele.
Quando a NR15 em seu anexo 14 fala em exumação de corpos ela está sendo exemplificativa, pois está entre parênteses, não sendo portanto exaustiva.
Admin Postado - 25/08/2005 : 12:09:33
Rubinho,

Seu questionamento é válido, mas a legislação somente cita a atividade de exumação.
Minha preocupação não é com o direito ou não do adicional, pois este mísero acréscimo, não paga a saúde de um trabalhador. Preocupo-me, por não haver nenhum estudo ou legislação que trate de contaminação pós-morte. Tive informação da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, que a área de atuação é em relação aos vivos, após a morte não ha legislação alguma, tanto em nível Nacional como Estadual. Para mim é um problema de saúde pública, tanto para os funcionários do necrotério e cemitério como para as pessoas que por alí transitam.
Estou fazendo um trabalho na área ocupacional em um cemitério e pesquisei muito. A falta de informações é geral! Não há comunicação ou exigências em relação a doenças infectocontagiosas. Estou montando procedimentos e procurando proteger os funcionários nas suas diversas atividades, incluindo exumação, com uso de roupa impermeável, luvas, máscara com filtro P2(N95), tanto para amenizar um trabalho que tantos pelas condições como pelo tipo é muito difícil!

Marcia Jacob Eng de Segurança do Trabalho

Autor: Eng. Marcia Jacob
Admin Postado - 26/02/2005 : 11:13:34
Prezado Engº Job.

Pergunto: O fato do agente funerário lidar com os mais variados tipos de 'causa mortis', onde hepatites, meningites e outras doenças e moléstias, onde a manipulação do corpo é lugar-comum a sua função, a exposição ou contato é relativamente extensa, não caberia ao funcionário o direito de ser remunerado com o adicional de insalubridade?
Agradeço sua resposta.
rubinho.
Autor: rubinho

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