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T Ó P I C O    R E V I E W
Admin Postado - 24/12/2003 : 11:36:45
Gostaria de saber: Qual a lei que ampara o direito do Técnico de Enfermagem ao recebimento da Insalubridade e do Adiconal Noturno e Qual o Grau que se deve pagar por cada um deles? Trabalho em um Posto que funciona como : Emergência, vacinação e atendimento de pacientes tuberculosos, Aidéticos, entre outros...não tem isolamento lá.
Autor: Carla P.
8   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
apim Postado - 03/06/2008 : 08:44:36

quais possiveis danos a saude causado por neblina.
jabopax Postado - 31/03/2007 : 20:15:04
.
teresa Postado - 29/03/2007 : 09:44:04
quote:
Postado por Admin


Prezado autor,
Gostaríamos que você nos esclarecesse algumas dúvidas para o risco biológico em hospitais, referentes funções com o código GFIP 04.

Cordialmente,
Jaciana e Kátia<BR> Autor: Jaciana e Kátia

Admin Postado - 02/12/2005 : 15:45:19
quais possiveis danos a saude causado por neblina,fumos,nevoas,gases,vapores.e vias de penetraçao
Autor: virgilio
Admin Postado - 15/08/2005 : 11:57:01

Prezado autor,
Gostaríamos que você nos esclarecesse algumas dúvidas para o risco biológico em hospitais, referentes funções com o código GFIP 04.

Cordialmente,
Jaciana e Kátia
Autor: Jaciana e Kátia
Admin Postado - 15/02/2004 : 13:15:29
Parabens Dr. Henrique é de informações precisas e orientações competentes como essas que o Sr. acaba de nos transmitir.
Aproveito a oportunidade para pedir-lhe se possível for, que nos dê informações sobre o nosso pessoal que trabalha dirigindo os veículos funerários e se é necessário divisórias nos carros que não sejam camionetes. Muito obrigado desde já.
Um forte abraço,

Rodrigues de Petrolina/PE
Autor: Rodrigues de Petrolina/PE
Admin Postado - 27/12/2003 : 09:00:33
Carla sua pergunta é um reflexo de nossa sociedade. Uma resalva antes de respondê-la, o Novo Código Civil que entrou en vigor este ano trouxe uma mudança grandiosa que foi dar mais clareza e coesão ao código, sendo assim facilitando o entendimento aos leigos. Quanto a resposta está no Art. 7 da Constituíção Federal Brasileira. Este artigo trata dos direitos sociais-trabalhistico e também esta contido na CLT. Acredito que você deve interrogar sobre medida de segurança também , exemplo; se quando estiver efetuando uma vacina anti-tetânica , seja num adulto ou criança e você acidentalmente espeta-se com agulha o que fazer?Existem procedimentos a serem seguidos...a segurança no trabalho é um direito e dever de todos. Amigos funerários estão será que estão preparados para assegurar este direito aos seus funcionários? Segurança no Trabalho!
Kleber L.
Autor: Kleber L.
Admin Postado - 24/12/2003 : 12:27:36
Prezada Carla,

Conforme sua solicitado, segue abaixo algumas considerações sobre insalubridade.

1- Insalubridade significa: Doentio, enfermo, prejudicial à saúde, nocivo.

2- Art. 189 - CLT - "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".

3- Quanto ao agente nocivo, de acordo com o item 9.1.5 da NR-9 "Programa de Prevenção de Riscos Ambientais", consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
AGENTES FÍSICOS- Item 9.1.5.1 - Consideram-se agentes físicos, diversas formas, de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes bem como o infra-som e ultra-som.
AGENTES QUÍMICOS- Item 9.1.5.2 - Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
AGENTES BIOLÓGICOS- Item 9.l.5.3. - Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Logo, de forma mais aplicada, o Grau de Risco em que se enquadram os profissionais de saúde, é o Grau Médio ou Máximo, estes de acordo com a ocupação dentro da Unidade de Saúde. No seu caso específico, o grau aplicado é o máximo.
Nesta situação o percentual de cálculo do valor da sua insalubridade será de 40% incidente sobre o salário mínimo da Região (Art.192 – CLT ).

O que atividades definen o Grau Médio ou Máximo?
-INSALUBRIDADE POR GRAU MÁXIMO:
Trabalhos ou operações, em contato permanente, com:
*pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
*carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
*esgotos (galerias e tanques); e
*lixo urbano (coleta e industrialização).

-INSALUBRIDADE POR GRAU MÉDIO:
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

*hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
*hospitais ambulatórios , postos de vacinação e outros estabelecimento destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
*contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
*laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
*gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
*cemitérios (exumação de corpos);
*estábulos e cavalariças; e
*resíduos de animais deteriorados.


DEFINIÇÕES

Os Agentes biológicos são microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais agentes. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.

CONSEQÜÊNCIAS

O contato com os Agentes Biológicos podem causar doenças profissionais provocadas pelos microorganismos entre as quais estão a Tuberculose, Brucelose, Malária, Febre Amarela e outras.

Para que as doenças possam ser consideradas Doenças Profissionais é necessário que haja exposição do empregado a estes microorganismos.

INFORMAÇÕES PREVENTIVAS

As medidas mais comuns são:

Controle Médico permanente, Uso de Equipamentos de Proteção Individual, Higiene rigorosa nos locais de trabalho, Hábitos de higiene pessoal, Uso de roupas adequadas, Vacinações e Treinamentos.
Para que uma substância seja nociva ao homem, é necessário que ela entre em contato com o seu corpo.

Existem diferenças vias de penetração no organismo humano com relação à ação dos agentes biológicos, que são:

via cutânea – através da pele;
via digestiva – pela ingestão de alimentos e da própria saliva;
via respiratória – pela aspiração de ar contaminado.

Concluímos com esta breve abordagem sobre o assunto que o pagamento de insalubridade para estes tipos de atividades é obrigatório e amparado por Lei. Na sua situação, caso a instituição continue negando o pagamento da mesma, aconselho que você procure o COREN de sua região e informe o ocorrido na acessoria jurídica do Conselho, que deverá tomar as medidas cabíveis e solucionar o problema.

Sempre a disposição,

Prof. Henrique Griffo.



Autor: Prof. Henrique Griffo

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