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Fol - Forum
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| T Ó P I C O R E V I E W |
| Admin |
Postado - 09/05/2002 : 09:22:10 Gostaria de receber algumas tabelas de preço dos serviços funerário de outros estados, estamos a mais de cinco anos sem ter aumento na capital goiâna. Estas tabelas que estou solicitando serviram para comparar com os nossos preços. Atenciosamente, Ronaldo Reis. Autor: Ronaldo |
| 8 Ú L T I M A S R E S P O S T A S (mais novo) |
| Admin |
Postado - 28/01/2004 : 10:01:00 Bom Dia
Gostaria de Receber guias para o recolhimento da contribuição sindical Patronal Exercicio 2004.
Empresa Funerária Uruguaiana Ltda
CNPJ.: 98.416.993/0001-81
Rua João Manoel, 2902 CEP 97510-240 Uruguaiana-RS
Gostaríamos de receber a correspondÊncia supra-citada, no endereço a seguir.:
Rua Julio de Castilhos, 2836 CEP-975l0-3l0 Bairro Centro Uruguaiana-RS A/C Setor de Pessoal Autor: EMERSON JARDIM |
| Admin |
Postado - 02/06/2003 : 18:34:56 Caros companheiros. Devemos informa-los que no Estado do Rio Grande do Sul, através do SESF-RS, tambem existe tabela referencial de preços de produtos e serviços, com base na média dos preços hoje praticados no mercado, contudo estamos evoluindo e proporcionando um curso aos empresários a fim de que cada empresa possa elaborar sua própria tabela com base em metodos cientificos apurados, através de parcerias, onde poderão os empresários, lutarem contra o aviltamento de preço e baixa qualidade nos serviços prestados devido ao sucatiamento de nossas empresas pela falta de orientação.
Grande abraço a todos
Paulo Coelho Presidente SESF-RS Autor: Paulo Coelho |
| Admin |
Postado - 29/05/2003 : 22:14:11 Caro amigo Ronaldo, me mande seu endereço via email para que possa mandar nossa tabela de Campo Grande/MS, elaborada e aprovada pela Prefeitura. (ilmo.candido@globo.com) Um Abraço. Ilmo Cândido Autor: Ilmo Cândido (Resp. Ronaldo) |
| Admin |
Postado - 19/05/2002 : 22:31:07 Como sempre... Falta de união, egocentrismo e outras falácias ainda comuns no setor. Que pena!
Falou (escreveu) mais uma vez a "voz" da sabedoria. Aloisio Bittar.
Nem tudo está perdido.
Rubinho Autor: rubinho |
| Admin |
Postado - 14/05/2002 : 05:37:27 O serviço funerário é definido pacificamente como serviço público local. De conseqüência, sua exploração por particulares, está sujeita à uma política tarifária, conforme preceitua o art. 175 da Consituição Federal. A Lei federal n° 8987/95 - art. 9°, regulamenta que os valores da tarifa serão apurados em razão da proposta vencedora da indispensável licitação. No caso em tela (Goiânia), a tarifa foi determinada a partir dos preços apurados na Concorrência n° 02/96, cumprindo o preceito legal. A sua atualização passa a ser uma questão intercorrente de ordem legal, qual seja, a aplicação de um índice econômico que a Administração Municipal adote para receber suas receitas tributárias em atrazo. Não há que se falar em planilha de custos, pois, não há previsão legal para se adotar tal prática, uma vez que a lei maior impõe a desconsideração de qualquer regra articulada em legislação anterior. Em Goiânia o que falta é a união dos empresários do setor funerário, divididos em grupos: há quem pleiteia reajuste da tarifa e há aqueles que declaram dispensável a sua atualização. Mera questão de tricas e futricas na disputa pelo domínio do mercado. Um dos grupos criou um sindicato, mas, o egocentrismo déspota de seus filiados fragilizou a entidade. Em verdade, o que falta é espírito solidário entre os empresários. Um sindicato atuante é o melhor caminho para exigir das autoridades que a lei seja cumprida. Importante considerar as peculiaridades do serviço funerário: em Goiânia são 12 empresas operadoras, sendo que quatro delas atende a metade da demanda, sobrando a outra metade para ser dividida entre as demais operadoras. Basta esta constatação cristalina para se concluir que os custos são bastante controversos. O caminho mais curto para reajustar os preços é a estrita observância da norma cogente. Autor: Aloisio Bittar |
| Admin |
Postado - 12/05/2002 : 22:56:27 Gostaria de saber em qual referência a Abredif calculou seus preços? Ocorre que a tabela da associação foi instituida com base nos serviços de São Paulo, o que eleva em muito os custos de um funeral. Se uma pessoa seguer, fora de São Paulo, tenha participado dessa pesquisa, que se manifeste. E prove. Nas demais entidades, não só ví, como participei pessoalmente desse trabalho. Consultem as referências dos estados, afinal, mesmo sendo uma tabela referêncial, constitucionalmente uma entidade sindical tem valor jurídico incomparável a uma simples associação. Não condeno as associações, mas, legalmente uma entidade sindical prevalece sobre o direito de representar e coordenar o segmento. Quando as pessoas investirem mais em seus sindicatos, certamente surgirá uma federação atuante e de alto teor representativo. PARTICIPE DE SEU SINDICATO. Essa é a dica. Rubinho
Autor: rubinho |
| Admin |
Postado - 10/05/2002 : 13:24:44 É interessante mencionar a tabela de valores referenciais desenvolvida pela ABREDIF e fornecida ao setor no informativo da entidade em setembro de 2001. Autor: E. Rogério |
| Admin |
Postado - 09/05/2002 : 21:59:54 Prezado Ronaldo.
Na atualidade, poucos, mas muito poucos se mobilizam para instituir uma tabela de preços referenciais no setor. Tenho conhecimento de duas elaboradas pelos sindicatos funerários: Sefesp - Sindicato de São Paulo e Sindinef - Sindicato de Minas Gerais. Estas tabelas são elaboradas por pesquisa de preços das empresas funerárias das cidades destes estados, fato que poderá divergir de sua cidade, que sabe-se possui preços e serviços de valor pequeno. Mesmo assim, consulte o Guia Funerário do FOL ou o banner do Sindinef e faça sua solicitação. Acredito que só disponibilizam para associados, mas vale a pena tentar. Rubinho- consultor funerário. Autor: rubinho |
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