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T Ó P I C O    R E V I E W
Admin Postado - 19/04/2002 : 09:26:38
Gostaria que alguém nos informassem, qual o valor de insalubridade que deve ser pago a um funcionário que faz a preparação de um cadáver.
É considerada a insalubridade de grau máximo, médio ou mínimo? Tendo em vista que alguns funcionários tem pleiteado junto a Justiça do Trabalho que seja pago a
insalubridade em grau máximo, ou seja 40%.
Gostaríamos que nos informasse o que realmente a lei exige.

Grato
Funerária Simões - Cataguases/MG



Autor: Wander Simões
1   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
Admin Postado - 20/04/2002 : 09:33:16
Como consultor funerário devo antes de qualquer iniciativa orientar ao consulente que em seu estado, no caso Minas Gerais, há uma entidade sindical patronal que poderá lhe fornecer dados precisos sobre a consulta formulada.
Trata-se do SINDINEF (e-mail: contato@sindinef.com.br - www.sindinef.com.br) que lhe será extremamente útil e que conta com a participação das empresas mineiras para a constituição de uma categoria forte e atuante.
Para se obter amparo legal nesta questão, haveriamos que possuir uma conveção que reivindicasse as peculiaridades que o setor exige. Ao que me consta, existe uma forte movimentação em BH, no sentido de se constituir um sindicato de empregados, fato que promoveria uma organização, moralização e menor confusão nas ações trabalhistas sob esse tema, que naturalmente generalizam nossa atividade como as que já expus, a qual solicito contatar o SINDINEF (31 - 3274-3801) para elucidação dos fatos.
Baseado em sindicato situado em SP (de empregados), é imposto por convenção das partes (patronal e empregados) o pagamento de 20% do salário a titulo de insalubridade, donde, se forem fornecidos pelo empregador materiais de segurança como, luvas descartáveis, aventais descartáveis, máscaras descartáveis e demais itens de segurança dessa convenção, estão os empregadores dispensados do pagamento desse benefício.
Há que se relatar com dignidade o posicionamento de empresas como a funerária Coração de Jesus em Botucatu -SP que mesmo fornecendo os equipamentos de segurança e higiene, paga sem pestanejar mais 20% de insalubridade, que caracterizo, um reconhecimento de valorização dos colaboradores da empresa e da categoria.
Assim, um empenho do colega de Cataguases MG na participação da constituição do sindicato de empregados em MG será acima de tudo uma grande conquista para esse povo mineiro e principalmente para a comunidade funerária mineira que carece de apoio e organização.
Ultrapassando o critério de mero consultor, suplico uma posição profissional de toda a categoria, em especial a de Minas Gerais.

Rubens Vocci. (Rubinho)


Autor: Rubens Vocci

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