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 Funerária
 concessão funerario

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T Ó P I C O    R E V I E W
geziel Postado - 08/08/2008 : 17:26:05
gostaria de saber se existe alguma lei que indique que possa haver somente uma funeraria a cada 20,000 mil habitantes.e se e lei organica e se cabe a ´promotor de justiça.Pois na cidade em que estou tem duas e querem fechar a minha funeraria atraves dessa concessão.Sendo ela toda legalizada dentro da lei.
desde ja muito obrigado
3   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
ilmo.candido Postado - 10/08/2008 : 21:22:51
Geziel boa noite, bom as leis ou o ordenamento juridico em nosso pais começa pelo art.175 da Constituição federal, que da competencia para os municipios "tercerizarem" o serviço publicos ou serviços de utilidade publica, bom para esclarecer o serviço funerario é de competencia municipal, como disse um direito constitucional dado ao poder executivo municipal, bom na sequencia quando o municipio por alguma razão não queira executar esse serviço ele concede atraves de "CONCESSÃO" a iniciativa privada, e como eles deveriam, isso mesmo "DEVERIAM" fazer, um processo de licitação e concorrencia publica, nos termos da lei federal n. 8666/1993, mas no direito não vai achar explicito que o serviço funerario é serviço publico certo? errado tem sim. No direito existe uma forma que os operadores do direito classificam por "ANALOGIA" então por analogia o serviço funerario é caracterizado e classificado na lei LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. em seu art.10 par.IV, não podemos deixar de falar da lei Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, que diz "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.", um detalhe importante a ser observado se o poder cedente ou seja a prefeitura local promulgar esta lei, ela estara cometendo um ato incostitucional pelo fato de não poder ter guarida ao monopolio ou oligopolio, quebrando o principio do direito que é de preservar outros direitos inclusive e principalmente o direito do consumidor, outro detalhe nosso amigo da japopax colocou a disposição para consulta um PROJETO de lei n. 3572/2008, e nisso vale lembrar que PROJETO não é LEI, ate que vire lei atraves da aprovação em assembleia, ou seja sem a votação dos parlamentares é apenas um projeto, que pode ser mudado ou ate mesmo vetado. se obtiver mais duvidas por favor meu email é ilmocandido@planounica.com.br, abraços a todos.
jabopax Postado - 10/08/2008 : 17:20:23
Em tempo: o projeto de Lei eh "3"572/2008...
Um abraço
Santana
jabopax Postado - 09/08/2008 : 19:10:12
Prezado Jeziel:
A propósito de seu questionamento, fineza acesar "www.funerarianet.com.br" e ver a matéria do Projeto de Lei 6572/2008 de autoria do Deputado Rodrigo Rollemberg (PSP-DF).
Um abraço,
Santana

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