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Fol - Forum
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| T Ó P I C O R E V I E W |
| Admin |
Postado - 09/02/2005 : 12:37:50 Gostaria de saber qual a tributação que incide sobre os seguros de vida, tanto no pagamento mensal, quanto na ocorrência de morte ou deformidade permanente do segurado, na ocasião do pagamento do prêmio. E qual seria a legislação pertinente a matéria. Grato. Autor: Cacá |
| 3 Ú L T I M A S R E S P O S T A S (mais novo) |
| Admin |
Postado - 19/07/2005 : 13:36:16 Boa tarde. Acho que esta havendo um pequeno engano. Os planos de seguro de vida empresarial podem ser abatidos como despesas das empresas que declaram na modalidade Lucro Real, mas o comentario de vcs da a entender que pessoa fisica tambem pode abater o valor pago de seu (s) seguro de vida (s)do IR e isso não pode. Até mais. Obrigado Autor: Sergio Camargo |
| Admin |
Postado - 10/02/2005 : 10:47:37 Prezado Cacá,
O seguro de vida é contabilizado como despesas, portanto, são dedutiveis na apuração do Lucro das empresas, como qualquer outra despesa.
As indenizações são absolutamente impenhoráveis, ou seja, além de não sofrer retenção na fonte não podem ser arrestadas para pagamento de dividas contraídas pelo titular e beneficiários.
Um grande abraço.
Humberto Manhani
Autor: HUMBERTO MANHANI |
| Admin |
Postado - 09/02/2005 : 18:14:11 Caro Cacá, no seguro de vida não existe tributações e sim I.O.F.(Imposto sobre Operações Finaceiras) que hoje é de 4% do prêmio liquido do seguro. As corretoras de seguros tem tributações, Pis,cofins, ISSQN, Imposto de renda pessoa juridica etc... em torno de 12%. Quanto a deformidade permanente do segurado, existe uma tabela nas condições gerais do seguro que fala a porcentagem de invalidez permanente que será pago ao segurado no caso de invalidez parcial. Toda e qualquer indenização de seguro de vida, total ou parcial não tem tributações e nem imposto de renda. Todo segurado que paga seguro de vida pode abater 100% do prêmio pago no imposto de renda dele. Caso tenha mais duvidas a respeito de seguros, consulte-nos, temos departamento técnico e departamento jurídico a lhe responder, abraços Antonio Autor: Antonio |
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